Júri condena quatro pessoas por morte de jovem grávida de 18 anos em 2018
O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Pau dos Ferros condenou quatro, das cinco pessoas acusadas pelo homicídio de uma jovem de 18 anos, que estava grávida, mediante golpes de faca, enxada e pá por todo o corpo, no final de 2018. Uma das acusadas morreu em meados de 2021. Os acusados seriam integrantes de uma facção criminosa com atuação no estado e o crime aconteceu porque a vítima seria aliada de uma facção rival e estaria repassando informações de um dos integrantes para o outro grupo criminoso, o que caracteriza motivo torpe.
Os jurados consideraram os réus culpados e a Justiça condenou quatro dos cinco denunciados a penas que variam de 24 a 28 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, mantendo as prisões preventivas anteriormente decretadas para todos os quatro agora condenados. Durante o julgamento, foram reconhecidas as provas da materialidade e autoria dos delitos, além do reconhecimento do crime ter sido cometido com violência extrema e por meio cruel, mediante golpes de faca, enxada e pá, fazendo a vítima agonizar até a morte.
Foram condenados André Lucas Martins Alves, a pena de 24 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão; José Henrique Ferreira de Oliveira, a pena de 28 anos e 7 dias de reclusão; Henrique Eduardo Arlindo de Lima, a pena de 26 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão; e Karismeire Alves de Queiroz, a pena de 21 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, nos dias 28 e 29 de dezembro de 2018, em Pau dos Ferros, os cinco acusados, agindo em conjunto e após corromper três adolescentes menores de idade, todos integrantes de uma organização criminosa armada (inclusive com a participação de adolescentes), antes de cometerem o homicídio, privaram a liberdade, mediante cárcere privado, da vítima, que tinha 18 anos de idade na época.
Segundo a denúncia, o cárcere resultou em grave sofrimento físico e moral à vítima e a morte se deu por motivo torpe, ou seja o conflito de facções criminosas. O MP apontou também que, no ato criminoso, houve o emprego de meio cruel, pois os acusados aplicaram sucessivos golpes com instrumentos contundentes e perfurocortantes em diversas partes do corpo da jovem, depois de fazê-la deitar na cova onde seria enterrada.
O órgão acusador defendeu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima e que, em seguida, os acusados ocultaram seu cadáver. De acordo com o MP, os acusados e os adolescentes tiveram conhecimento de que a vítima, que mantinha um relacionamento amoroso com um dos adolescentes, estava tentando repassar informações acerca da identidade deste para outra facção rival, mediante a recompensa por entorpecentes para o seu consumo.
A denúncia aponta ainda que dois dos acusados aproveitaram-se do fato de que a vítima foi à casa deles para adquirir drogas e, com a ajuda de outra integrante do grupo, mantiveram-na em cárcere privado até a chegada de um dos adolescentes, que já tinha acordado com os demais para levá-la da cidade de Itaú para Pau dos Ferros com a finalidade de decidirem acerca de sua vida ou morte pelo chamado “tribunal do crime”.
Já na cidade de Pau dos Ferros, integrantes da organização criminosa fizeram uma espécie de “julgamento” clandestino e, diante de um impasse porque surgiu a informação de que a vítima estaria grávida e que não poderiam matá-la nesse estágio, resolveram mantê-la em cárcere privado até o dia seguinte.
No outro dia, obrigaram a vítima a fazer um teste de gravidez comprado em farmácia, que resultou negativo e, assim, exigiram que ela deitasse na cova em que iria ser morta e, assim, iniciou-se a execução, com a posterior ocultação do cadáver na zona rural de Pau dos Ferros até a descoberta da ossada em março de 2019. O MP destacou na ação judicial a crueldade, brutalidade e desproporção entre o número de agressores e a vítima.
*Tribuna do Norte