Justiça do Trabalho de Natal declara a nulidade do SINTRAF fundado em Vera Cruz/RN e reconhece STTR como representante dos trabalhadores(as) rurais

Em recente decisão a Juíza da1ª Vara do Trabalho da Jurisdição de Natal/RN, Dra. Simone Jalil, declarou a nulidade da fundação e da existência no município de Vera Cruz/RN do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Vera Cruz/RN, fundado em 2015 por uma Comissão local.

Tal decisão fora proferida em Ação Judicial proposta pelo STTR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vera Cruz/RN, presidido pela sindicalista Maria Lydia de Macedo, gerando o processo número 0000346-11.2018.5.21.0001, protocolado pelo Advogado sindicalEliedson William da Silva.

Nesta Ação ajuizada em 2018 o STTR pedia à Justiça a declaração da nulidade de uma Assembléia realizada pelo SINTRAF em 2015, onde fora fundado dito Sindicato, sob a alegação de que estebuscavarepresentar no município de Vera Cruz/RN os chamados “agricultores e agricultoras familiares”, componentes da categoria dos agricultores, ou trabalhadores e trabalhadoras rurais.

No processo o STTR comprovou que fora fundado em 1973 no município de Vera Cruz/RN para representar os trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras, neles inseridos os denominados “trabalhadores e trabalhadoras rurais agricultores familiares”, nunca tendo perdido sua legitimidade de representar os agricultores que trabalham naquele município da região agreste. Alegou-se, também, a nulidade da fundação em Vera Cruz/RN do SINTRAF, por quebra do princípio da unicidade sindical, afrontando a Constituição Federal e as leis vigentes, pois o STTR já representava os trabalhadores e trabalhadoras rurais agricultores familiares.

AJustiça doTrabalho acolheu tal processo e declarou a nulidade da fundação do SINTRAF, invalidando a Assembléia que o criou em 06/10/2015, declarando o STTR, atualmente presidido por Maria Lydia de Macedo, como legitimo representante dos agricultores familiares de Vera Cruz, bem como o oficiamento do Cartório de Vera Cruz para anular o registro público do Estatuto do SINTRAF e de sua Ata de fundação, além do oficiamento do Ministério do Trabalho para que não realize o registro do SINTRAF como entidade sindical no município de Vera Cruz/RN.

O SINTRAF recorreu da decisão, visando a reforma da decisão tomada pela Juíza Trabalhista da 1ª do Trabalho deNatal/RN.  O processo fora encaminhado para julgamento pelo TRT, em Natal/RN, que confirmou a Sentença da Nobre Juíza, mantendo a nulidade da fundação do SINTRAF.  O processo transitou em julgado.

Postado em 20 de junho de 2019