Ligações excessivas de geral indenizações? Confira!

Depende! Se comprovado o desvio produtivo do tempo de quem recebe a ligação, é possível conseguir uma indenização por danos morais.

O dano moral ocorre quando afeta os direitos da personalidade de uma pessoa. No entanto, os aborrecimentos cotidianos são comuns em uma vida em sociedade e, nesses casos, não há dano moral. Contudo, ninguém mais suporta receber diversas ligações diárias de telemarketing, seja para vender um produto, como para realizar uma cobrança. Quando configurado um excesso, em que atrapalha a vida do cidadão, há um desvio produtivo do seu tempo para que possa atender o telefone. Nesses casos, por atrapalhar o exercício do trabalho, um laser ou um momento familiar, é possível requerer judicialmente a fixação de indenização por dano moral.

Base legal: jusbrasil.com

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Postado em 3 de fevereiro de 2023