Lista com 30 doenças que podem dar a isenção de impostos na compra de veículo zero
Passar por uma doença é muito delicado e nesse momento existem uma série de abonos que podem te ajudar, um deles é o desconto pela isenção de impostos em veículos 0km.
Apesar de ser um direito do portador da doença, muitos brasileiros não conhecem, mesmo já podendo usufruir desse direito a cerca de 20 anos, outro detalhe é que o direito foi estendido também a familiares de deficiência que não possuem a condição de dirigir um veículo.
No artigo de hoje vamos listar 30 doenças que garantem o desconto na compra de veículos 0km.
Lista de Doenças que garantem o desconto
Vamos agora à lista de doenças que podem dar direito a conseguir um veículo para PDC com o desconto de impostos. Confira;
- Amputações
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Autismo
- Alguns tipos de câncer
- Doenças Degenerativas
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- LER (Lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada de mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Problemas na coluna
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
- Renal Crônico com uso de (fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
Mudanças em 2021
Como pudemos ver a lista das doenças e deficiências que dão direito às isenções de imposto é bem grande, por isso as novas mudanças, como por exemplo a Isenção do ICMS, vai ser dada apenas para as pessoas que possuem deficiências moderadas ou graves, ou seja, que comprometa parcialmente ou total suas funções motoras de maneira que causem riscos ao trânsito.
Novas regras também foram incorporadas em São Paulo, através da Lei Estadual nº 17.293/2020, uma delas é a restrição de isenção do IPVA na aquisição de veículos a pessoas PCD.
A nova lei visa diminuir o número de fraudes, tendo em vista que a quantidade de compras de veículo com desconto PCD cresceu nos últimos anos, por isso agora a concessão só é dada a pessoas que comprovem a deficiência, mental, visual, intelectual, severa ou profunda, ou autistas.
Isenções de ICMS e IOF
Primeiramente para ter direito ao desconto o veículo escolhido precisa ter um valor médio de R$70.000,00, ser fabricado no país ou em países do Mercosul, apenas estes automóveis conseguem a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como solicitar a isenção?
Para que seja possível solicitar a isenção é necessário acessar a página do Sisen no site da Receita.
O acesso é feito através de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso, no caso daqueles que não tem o certificado. Em função disso, é preciso esclarecer que o código de acesso do Sisen é diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para que seja possível gerar o codigo de acesso do Sisen é preciso as seguintes informações:
- Informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou;
- o número do título de eleitor.
*Jornal Contábil