Lula assina MP que taxa fundos exclusivos a alíquota de até 20%; arrecadação estimada é de R$ 24 bilhões em 4 anos
Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (28), a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (também chamados de fechados ou “onshores”). A expectativa da equipe econômica é de arrecadar R$ 24 bilhões com a medida entre 2023 e 2026.
O instrumento é apontado pelo governo federal como fonte de compensação da renúncia de receitas oriunda da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
A mudança já estava prevista em medida provisória que caduca nesta semana, mas foi incorporada no projeto de lei de conversão da medida provisória que criou a regra de valorização do salário mínimo (MPV 1172/2023), sancionada por Lula em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta tarde.
Inicialmente, a ideia do governo era compensar as perdas com o IRPF a partir da mudança das regras de tributação de aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior. Tal dispositivo chegou a ser incluído pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), relator da MPV 1172/2023 no Congresso Nacional, mas acabou retirado do texto votado pelos parlamentares por falta de acordo.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
Para que permita um possível incremento de arrecadação imediato para o governo federal, a MPV, cuja redação ainda não foi disponibilizada, deverá conter dispositivo de adequação dos titulares dos fundos fechados às novas regras, com incidência sobre estoques a condições especiais, com alíquota de 10% e pagamento parcelado.
Na mesma cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou o PL das offshores e trusts, com conteúdo similar ao trecho da medida provisória 1171/2023 que perdeu validade e não foi incorporado pelo projeto de lei de conversão do salário mínimo.
O texto estabelece alíquotas progressivas para aplicações financeiras mantidas no exterior por pessoas físicas brasileiras entre 0% e 22,5%. No caso das “offshores”, o investidor passará a ser tributado periodicamente, e não mais apenas quando resgatar os recursos e retorná-los ao Brasil.
O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
*Infomoney