Lula poderá ocupar cela coletiva em São Paulo; despacho não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocupar uma cela coletiva em São Paulo. Segundo despacho da juiza Carolina Lebbos que autoriza a transferência do petista, a decisão não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior.
“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial – e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior”, diz trecho da sentença, que continua:
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente Lula deve será levado. O despacho apenas informa que pode ser algum estabelecimento localizado no estado de São Paulo.
Na decisão, o juíza Carolina Lebbos atendeu pedido da Polícia Federal que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada.
A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. No entanto, ela ponderou que, por conta do cargo que o petista já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. A magistrada não definiu o local em São Paulo, informando que isso fugia de sua competência legal. Ela pediu que a Vara de Execuções da capital paulista verifique qual será o local mais adequado para o cumprimento da prisão do ex-presidente.
*O Globo