Mais de 1.000 candidatos já foram barrados pela Lei da Ficha Limpa
Ao menos 1.048 candidatos às eleições deste ano tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral por não se enquadrarem nos critérios de corte da Lei da Ficha Limpa. O número, consultado no sábado (31.out.2020) pela reportagem do Poder 360 na base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), representa 61% do total de candidaturas barradas com base nessa mesma lei nas últimas eleições municipais, em 2016.
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010. Ela torna inelegíveis os políticos que tiveram o mandato cassado ou foram condenados em 2ª Instância em processos criminais ou eleitorais nos 8 anos anteriores à eleição.
A maioria dos candidatos que já tiveram o registro rejeitado com base nessa lei tenta disputar o cargo de vereador (926). São 45 postulantes a prefeito e 47 candidatos a vice-prefeito barrados pelo mesmo motivo.
O PSD é o partido com maior número de candidatos considerados “ficha suja” pela Justiça Eleitoral até aqui: 86. Na sequência aparece o MDB que teve 83 filiados impedidos de ir às urnas (Veja a lista completa AQUI).
O levantamento do Poder360 considerou apenas os candidatos com situação de registro indeferido. O TSE lista ainda 1.335 candidaturas “indeferidas com recurso“, classificação que ainda permite que o candidato receba votos. Essa situação ocorre quando, por exemplo, o candidato teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários rejeitado, mas recorreu contra a decisão.
O número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa ainda deve aumentar. Em setembro, o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), José Múcio Monteiro, entregou ao TSE uma lista com 7.354 gestores públicos que foram considerados inelegíveis pela Corte de contas. Grande parte desses nomes não está concorrendo a nenhum cargo neste ano, mas a relação pode facilitar a identificação de eventuais “fichas suja“.
O que é a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina a inelegibilidade por 1 período de 8 anos de políticos condenados em processos em 2ª Instância. É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em ações da operação Lava Jato.
Antes da Ficha Limpa, existia a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais possibilidade de recursos. Entre as principais críticas ao modelo anterior, estava a de que poderia levar muito tempo para que apenas 1 caso fosse encerrado pelos tribunais. Dessa maneira, era comum que crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando no cargo.
Com a alteração, a Ficha Limpa permitiu que 1 condenado em 2ª Instância tenha sua candidatura barrada, mesmo que os recursos em tribunais superiores não tenham se esgotado.
A nova diretriz permitiu vetar a candidatura de pessoas envolvidas em crimes como:
- eleitorais;
- compra de votos;
- abuso de autoridade;
- tráfico;
- contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- tortura;
- doações ilegais;
- prática e organização criminosa, bando ou quadrilha;
- lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- crimes hediondos;
- terrorismo;
- direitos e valores.
A medida serve para presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Surgiu de iniciativa popular que contou com 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.
*Via Jair Sampaio