Medida Provisória muda critérios para concessão de rádios

A Medida Provisória nº 747 enviada pela Presidência da República conota a tentativa de facilitar a vida do ministro Gilberto Kassab, das Comunicações, nas concessões de emissoras de rádio.
Segundo a Coluna Esplanada, o texto altera a lei 5.785 e exige maior prazo de antecipação de pedido de renovação de concessões com apresentação das documentações; para 12 meses, em vez dos três a seis meses atuais. 

O Ministério e equipe técnica ganham mais tempo. É o que conota a MP.
Postado em 5 de outubro de 2016