MP denuncia médico por homicídio doloso contra paciente em Mossoró
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,
com atribuições na área criminal, ingressou na Justiça com denúncia
contra um médico por homicídio doloso. O profissional, Gedegilson Galvão
da Silva Moisés, teria, durante um plantão, no Hospital Regional
Tarcício Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O
fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem,
dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.
Norte, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,
com atribuições na área criminal, ingressou na Justiça com denúncia
contra um médico por homicídio doloso. O profissional, Gedegilson Galvão
da Silva Moisés, teria, durante um plantão, no Hospital Regional
Tarcício Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O
fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem,
dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.
O Promotor de Justiça Ítalo Moreira
Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o
acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu
causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril
de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional
Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir,
assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se,
ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito,
pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter
assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.
Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o
acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu
causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril
de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional
Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir,
assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se,
ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito,
pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter
assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.
O médico teria se negado a realizar a
cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do
Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da
gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera
“justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a
permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o
plantão).
cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do
Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da
gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera
“justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a
permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o
plantão).
Pelos elementos de prova dos autos, a
demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima,
diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o
falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido,
demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente
assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria
Batista”
Fonte; BG
Postado em 31 de julho de 2013