MP encontra servidores na Prefeitura de Mossoró recebendo mais de R$ 50 mil
Os “marajás” do funcionalismo público parecem estar com os dias
contados no funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Depois da ação
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Governo do Estado e da
Prefeitura de Natal, agora é a vez de Mossoró tomar atitudes com relação
aqueles servidores que ganham os chamados “super-salários” – quantias
acima daquelas pagas aos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN.
Levantamento feito pelo Ministério Público do RN constatou que há
servidores municipais da Capital do Oeste ganhando mais de R$ 50 mil por
mês.
contados no funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Depois da ação
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Governo do Estado e da
Prefeitura de Natal, agora é a vez de Mossoró tomar atitudes com relação
aqueles servidores que ganham os chamados “super-salários” – quantias
acima daquelas pagas aos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN.
Levantamento feito pelo Ministério Público do RN constatou que há
servidores municipais da Capital do Oeste ganhando mais de R$ 50 mil por
mês.
Esse valor seria consequência dos reajustes efetuados na Gratificação
de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes
Fiscais de Tributos do Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste
são ilegais e, por isso, a Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los
imediatamente. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira.
de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes
Fiscais de Tributos do Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste
são ilegais e, por isso, a Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los
imediatamente. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira.
Segundo o MP, a informação tem por base a análise da folha de
pagamento em fevereiro, março, abril e maio de 2013. “A gratificação de
produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores
em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a
depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por
força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da
Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n.
06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
pagamento em fevereiro, março, abril e maio de 2013. “A gratificação de
produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores
em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a
depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por
força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da
Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n.
06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
Na visão do Ministério Público, a irregularidade está, sobretudo, no
fato dos reajustes terem sido aplicados por meio de simples ato
administrativo expedido conjuntamente pelos secretários Municipais de
Administração e Tributação desde 2002 – ou seja, não são ações
exclusivas desta gestão.
fato dos reajustes terem sido aplicados por meio de simples ato
administrativo expedido conjuntamente pelos secretários Municipais de
Administração e Tributação desde 2002 – ou seja, não são ações
exclusivas desta gestão.
Dessa forma, após suspender o reajuste, o Executivo deve “pagar a
referida gratificação nos termos da última lei municipal que tratou da
matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o seu patamar, caso a
Administração Municipal entenda conveniente encaminhar projeto de lei
nesse sentido”.
referida gratificação nos termos da última lei municipal que tratou da
matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o seu patamar, caso a
Administração Municipal entenda conveniente encaminhar projeto de lei
nesse sentido”.
“A continuidade na majoração da gratificação de produtividade, nos
moldes como é feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que
poderá configurar ato de improbidade administrativa, além das infrações
penais mencionadas; implica violação expressa e deliberada ao princípio
da legalidade”, citou o Ministério Público.
moldes como é feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que
poderá configurar ato de improbidade administrativa, além das infrações
penais mencionadas; implica violação expressa e deliberada ao princípio
da legalidade”, citou o Ministério Público.
“As verbas de natureza alimentar, pagas a servidores públicos por
erro da Administração Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são
irrepetíveis, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça –
STJ”, justificou o MP para não levar o caso a justiça, caso a prefeita
Cláudia Regina cumpra a determinação e suspenda o pagamento.
erro da Administração Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são
irrepetíveis, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça –
STJ”, justificou o MP para não levar o caso a justiça, caso a prefeita
Cláudia Regina cumpra a determinação e suspenda o pagamento.
“A Administração Pública possui o poder de autotutela, por meio do
qual exerce controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de
anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos,
independentemente da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a
qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa”,
ressaltou.
qual exerce controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de
anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos,
independentemente da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a
qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa”,
ressaltou.
TETO SALARIAL
É importante ressaltar que nesta quinta-feira, a Assembleia
Legislativa aprovou o limite salarial dos servidores públicos do
Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e Tribunal de Contas do Estado. O valor máximo do salário,
oficialmente, agora é a quantia paga aos desembargadores do TJ,
atualmente de R$ 25.323,50.
Legislativa aprovou o limite salarial dos servidores públicos do
Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e Tribunal de Contas do Estado. O valor máximo do salário,
oficialmente, agora é a quantia paga aos desembargadores do TJ,
atualmente de R$ 25.323,50.
O estabelecimento desse teto só foi possível depois que o Tribunal de
Contas do Estado determinou que o Executivo realizasse medidas “abate
teto” como forma de colocar um fim nesses pagamentos. Depois, foi
necessário uma alteração na Constituição do Estado para que isso fosse
oficializado.
Contas do Estado determinou que o Executivo realizasse medidas “abate
teto” como forma de colocar um fim nesses pagamentos. Depois, foi
necessário uma alteração na Constituição do Estado para que isso fosse
oficializado.
No caso da Prefeitura de Natal, a “caça” aos marajás está sendo feita
por meio da consultoria Falconi, que faz uma auditoria na folha
municipal. Ainda não há previsão para um projeto de Lei que estabelece o
teto salarial do Município.
por meio da consultoria Falconi, que faz uma auditoria na folha
municipal. Ainda não há previsão para um projeto de Lei que estabelece o
teto salarial do Município.
Por Jornal de Hoje
Postado em 16 de novembro de 2013