MP recomenda critérios para uso de som e venda de bebidas em Carnaúba dos Dantas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinam à venda desses produtos.
A Promotora de Justiça em substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito.
O prefeito do município deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.

Aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o fechamento do local por até quinze dias.
Já para o Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas, a recomendação foi no sentido de  fiscalizar diuturnamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato à Promotoria.
Segundo a recomendação, a população em geral também deve se abster de produzir barulho acima do permitido, evitando assim a poluição sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.
MPRN
Postado em 31 de janeiro de 2014