MPF quer ponto eletrônico e divulgação da jornada dos profissionais do SUS de 23 municípios no Seridó
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os 23 municípios que integram sua área de atuação (ver lista abaixo).
Além do ponto eletrônico, os TACs propostos pelo procurador da República Bruno Lamenha, e assinados por prefeitos e secretários de saúde, preveem o compromisso dos municípios em fornecer, aos cidadãos, certidões de não prestação de serviço quando eles não conseguirem atendimento na rede pública dessas cidades.
A assinatura dos TACs teve início em outubro e se prolongou até este mês de março e ocorreu após uma série de reuniões com os prefeitos, secretários de saúde e procuradores de todos os 23 municípios da área de atuação do MPF em Caicó.
Cuidados – O procurador Bruno Lamenha ressaltou a importância desse trabalho ser ampliado para outras regiões do Rio Grande do Norte e mesmo aos estados vizinhos, evitando a “migração” de profissionais de saúde, especialmente médicos, de um município que esteja realizando o controle da jornada de trabalho para outro que não promova o devido controle.
Essa situação tem sido o grande temor relatado pelos gestores na série de encontros promovidos pelo MPF em Caicó, por ocasião da assinatura dos TACs.
Um dos pontos dos TACs destaca que os municípios devem instalar ou manter, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem aos usuários o nome dos profissionais em exercício, detalhando especialidade e o início e término da jornada.
O quadro deverá ainda alertar que o registro de frequência dos profissionais ficará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Compras – Quanto ao Banco de Preços em Saúde, que funciona no Portal do Ministério da Saúde, a ideia é facilitar o controle social dos gastos das prefeituras, como também permitir melhores condições de negociação para o setor público.
Recomendações semelhantes aos TACs assinados pelos gestores do Seridó já foram expedidas pelo MPF a prefeitos de outras regiões do estado. Caso as obrigações previstas nos Termos de Ajustamento de Conduta não sejam adotadas, poderá incidir uma multa de R$ 5 mil, além de outra multa diária de R$ 500, a ser aplicada a prefeitos e secretários municipais de saúde.