MPF tenta suspender propaganda do Governo sobre a Copa
O procurador cita duas peças.
Noutra propaganda, de 63 segundos, ouve-se: “Com o esforço e o talento do brasileiro, conquistamos o direito de sediar a Copa de 2014.
“Essa não é a realidade que se verifica”, anotou o procurador Ailton de Souza em sua petição. Ele acrescentou que o objetivo da ação é o de “proteger a cidadania e da dignidade dos brasileiros, como também os seus direitos fundamentais à informação e à verdade estatal…”
Entre as evidências de que a campanha publicitária “não condiz com a verdade”, o doutor mencionou dados divulgados pela Folha. Por esse levantamento do jornal, ficou-se sabendo que, dos 167 projetos que o governo prometera tirar do papel, apenas 68 —ou 41%— ficaram prontos. Permanecem incompletas ou foram adiadas para depois da Copa 88 obras (58%).
O princípio da publicidade, esclareceu o procurador, é o “dever de informar a verdade”. No caso do Estado, “esse dever consubstancia-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação”. Fora disso, acrescentou o autor da ação, “descaracteriza-se a publicidade institucional lícita resquardada pelo texto constitucional e torna-se publicidade vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.”
Considerando-se as “inúmeras mazelas” que caracterizam a organização da Copa no Brasil, anotou o procurador, a campanha publicitária “se presta, a bem da verdade, a inibir, de forma subliminar, a percepção da sociedade sobre a verdade da Copa.”
Na ação, que inclui um pedido de liminar, o Ministério Público Federal requer: 1) que seja determinada a “imediata suspensão” da campanha. 2) que o governo federal seja proibido de fazer outas campanhas publicitárias sobre a Copa que não tenham caráter educativo e informativo. 3) que seja aplicada multa diária de R$ 5 milhões à União e de R$ 1 milhão aos agentes públicos em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: BG