MPRN irá apurar possíveis irregularidades na execução de despesas orçamentárias por parte do município de Currais Novos
Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público, para apurar possíveis irregularidades na execução de despesas orçamentárias por parte da Prefeitura de Currais Novos, uma vez que estaria acima do limite prudencial com gastos de pessoal, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. O inquérito busca apurar gastos com horas extras dos anos de 2016 até a presente data, pagamentos de gratificações e vantagens de qualquer natureza.
Veja na integra: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça Substituto que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, “a”, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que foi autuada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos a Notícia de Fato nº 111.2019.000574, autuada a partir do recebimento de uma representação subscrita por Vereadores de Currais Novos, na qual relatou diversas irregularidades na execução de despesa com pessoal na referida municipalidade; CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal para a tramitação da referida Notícia de Fato, entretanto, as eventuais irregularidades não foram devidamente esclarecidas, motivo pelo qual o feito necessita de novas diligências para melhor elucidar o caso; RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no artigo 21 da Res. 012/2018 – CPJ, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: “Apurar possíveis irregularidades na execução de despesas orçamentárias por parte do município de Currais Novos, que estaria acima do limite prudencial para o gasto com pessoal, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I. Expeça-se ofício ao Secretário de Administração e ao Secretário de Finanças de Currais Novos, requisitando o envio das seguintes informações, no prazo de 20 dias: a) Qual foi o gasto realizado com horas extras, durante os exercícios de 2016, 2017 e 2018, no âmbito do Poder Executivo de Currais Novos; b) Quanto já foi gasto com horas extras no ano em curso até a presente data? ; c) Desde o início da presente gestão, foi determinada a suspensão de pagamento de alguma vantagem aos servidores públicos, tais como gratificações de qualquer natureza? Em caso positivo, quais vantagens foram suspensas e qual foi o impacto em relação aos anos de 2017 e 2018?
II. Ressalta-se que, considerando que o atual Prefeito não apresentou manifestação alguma em relação aos fatos contidos na representação presente nos autos, os ofícios descritos no item I deverão ser entregues pessoalmente aos destinatários; III. Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ); Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Currais Novos, 02/09/2019. (assinado eletronicamente) EDGARD JUREMA DE MEDEIROS Promotor de Justiça Substituto
PORTARIA Nº 2019/0000382845
REF. IC Nº 111.2019.000574
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