MPT/PF investigam exploração do trabalho infantil em cidade do Seridó
Uma fonte com ligações políticas
na cidade de São João do Sabugi confirmou ao blog que o Ministério Público
Federal, através da Polícia Federal, está investigando o trabalho infantil
naquele município, e apesar de ser um trabalho investigativo sigiloso dessas
equipes, homens com distintivos da PF foram vistos na DP de Caicó falando sobre
o assunto.
na cidade de São João do Sabugi confirmou ao blog que o Ministério Público
Federal, através da Polícia Federal, está investigando o trabalho infantil
naquele município, e apesar de ser um trabalho investigativo sigiloso dessas
equipes, homens com distintivos da PF foram vistos na DP de Caicó falando sobre
o assunto.
A Convenção nº 138 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,1 2 fixa como idade
mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos. No caso dos
países-membros considerados muito pobres,3 a Convenção admite que seja fixada
inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,1 2 fixa como idade
mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos. No caso dos
países-membros considerados muito pobres,3 a Convenção admite que seja fixada
inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda 4 uma
idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde,
a segurança ou a moralidade do menor, e sugere 5 uma idade mínima de 16 anos
para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos,
desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde,
a segurança ou a moralidade do menor, e sugere 5 uma idade mínima de 16 anos
para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos,
desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite ainda, por
exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos,6 desde que
não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a
sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a
autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de
trabalho diário.
exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos,6 desde que
não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a
sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a
autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de
trabalho diário.
Fonte: Jair Sampaio
Postado em 11 de abril de 2014