Nota do TRE diz que fiscalização de aglomerações não é papel dele e que está dando sua contribuição recomendando respeito às regras
Foto: reprodução/TRE-RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota sobre as diversas aglomerações nas movimentações políticas registras no final de semana em várias cidades do interior do estado. O TRE afirma que não cabe a ele fiscalizar e que contribui recomendando medidas de proteção à saúde pública e manifestou ‘preocupação e profunda consternação’ com as imagens divulgadas (veja aqui). Leia a íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE.
3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
*Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)