O governo federal publicou
nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796
que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando “dever dos
pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica
a partir dos 4 anos de idade”. A matrícula dessas crianças pequenas
deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para
garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796
que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando “dever dos
pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica
a partir dos 4 anos de idade”. A matrícula dessas crianças pequenas
deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para
garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e
Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e
Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então “incorporar” na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei “abraça” a educação infantil e
estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será
dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O
currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o
ensino fundamental e o ensino médio.
estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será
dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O
currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o
ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do
acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5
anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental”. Além disso, na pré-escola as crianças
devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um
mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5
anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental”. Além disso, na pré-escola as crianças
devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um
mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas
crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas
crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão
de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas
quais o ensino será baseado.
de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas
quais o ensino será baseado.