Nova lei reduz tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência que são seguradas da Previdência Social possuem direito à redução de cinco anos na aposentadoria por idade. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser antecipada em até dez anos, conforme o grau de deficiência. As novas garantias de aposentadoria especial foram fixadas pela Lei Complementar nº 142/2013, cujas dúvidas podem ser esclarecidas na mesa redonda que acontece às 08h30 do dia 27 de novembro, no auditório da sede Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). 

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que coordena o Fórum Pró-Inclusão (com reuniões periódicas no MPT/RN), a recente conquista é um estímulo na luta diária pela inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 


“No entanto, ainda há muito a ser feito na promoção de políticas públicas que tragam benefícios efetivos, de forma a valorizar a mão de obra destes contribuintes”, destaca ela, que é uma das debatedoras da mesa redonda, juntamente com a assistente social Silvana Soares de Lira e um médico, ambos do INSS.
Com entrada gratuita, o evento é promovido por associações de proteção às pessoas com deficiência, dentre elas a Associação de Pais e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB/RN). Para mais informações, entre em contato com a APABB, pelo telefone 84 3234-8291. 

Confira aqui perguntas e respostas a respeito da Lei Complementar nº 142/2013, disponíveis no site da Previdência Social: 

 Blog do BG: – http://www.previdencia.gov.br/noticias/rgps-tire-suas-duvidas-sobre-a-aposentadoria-especial-para-pessoa-com-deficiencia/
Postado em 25 de novembro de 2014