Padre pode ser excomungado após ser condenado pela prática de estupro de vulnerável no interior do RN
O juiz Marivaldo Dantas de Araújo, da Comarca de Ipanguaçu, condenou o padre potiguar José Irineu da Silva a oito anos de reclusão em regime fechado pela prática de estupro de vulnerável. O sacerdote foi considerado culpado em decisão proferida em 4 de abril passado, seis anos após ter sido denunciado à Polícia Civil por ter abusado de um menino de 10 anos de idade na Sacristia da Capela de São José Operário, no Distrito de Arapuá, em Ipanguaçu.
A decisão, considerada inédita no Rio Grande do Norte, garantiu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, o que fora feito no dia 12 de abril deste ano, mas sem decisão proferida.
A Arquidiocese de Natal, que afastou o padre das atividades sacerdotais desde o ocorrido, não comentou o caso. José Irineu da Silva, que segundo testemunhas chegou a afirmar “que a carne é fraca”, responde a processo canônico no Vaticano e poderá ser excomungado da Igreja Católica.
De acordo com os autos do processo que se tornaram públicos, o padre teria aproveitado de um momento a sós com o menino de 10 anos de idade para apalpar-lhe nas partes íntimas. “O Sr. José Irineu da Silva, ora denunciado, ao ouvir em confissão o vulnerável (identificação mantida em sigilo), com dez anos de idade, orientou que este se ajoelhasse de costas, logo após colocou-o no colo, e posteriormente lhe colocou em pé, baixando-lhe a roupa, tocou suas partes íntimas; a genitália e os testículos, passou a mão em suas nádegas, deu um beijo (…). Neste contexto fático, após a prática de tais atos libidinosos, pediu que o vulnerável não contasse o ocorrido a ninguém. Em ato contínuo, a criança saiu do confessionário nervosa, trêmula e assustada procurando a mãe dele, e ao encontrá-la contou o acontecido”, destaca a introdução da sentença judicial.
*Tribuna do Norte
Postado em 31 de agosto de 2016