Confira como será possível acompanhar a apuração das Eleições 2020 na internet

A Justiça Eleitoral disponibilizará três plataformas onde será possível acompanhar a apuração e divulgação dos resultados do pleito de 2020, no dia 15 de novembro. Tratam-se do aplicativo Resultados, do site Divulga Web e do Sistema Divulga.

O Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Marcos Maia, conta como vai acontecer a divulgação dos resultados, cuja apuração terá início a partir das 17h no dia do pleito. “O padrão é que cada mídia, retirada de cada urna eleitoral, seja transportada  para as Zonas Eleitorais para a totalização. No entanto, para agilizar o processo, o TRE-RN irá colocar 237 pontos descentralizados a mais para receber as mídias e transmiti-las”, afirma Marcos Maia. Confira como vai funcionar cada uma das alternativas para acompanhamento da apuração:

O aplicativo ‘Resultados’ está disponível para Android iOS, e apresentará a contagem de votos de acordo com os boletins divulgados pela Justiça Eleitoral. Por ele, será possível a visualização de consulta nominal para cada candidato, com a indicação dos eleitos. Nestas eleições, o aplicativo mostrará inclusive as fotos de todos os candidatos que disputam as eleições.

Divulga Web é um sistema que não precisa ser baixado, mas apresenta resultados mais simples e sintéticos, com o percentual de urnas já apuradas, os votos de cada candidato e os brancos e nulos. Além dessa opção, há o Sistema Divulga que é uma ferramenta mais completa, com a opção “telão” e outros meios de consulta diante da apuração dos votos. O sistema pode ser baixado a partir desta sexta (13), por meio do site do TSE.

Há ainda o Aplicativo boletim na mão que serve para acompanhar o resultado da votação nas próprias  seções eleitorais, sendo mais uma forma de fiscalização do processo eleitoral. Após o encerramento da votação, toda urna eletrônica fornece um Boletim de Urna (BU), que contém o total de votos recebidos dos candidatos, dos partidos, brancos e nulos, e outras informações, como o número total de eleitores que votaram e os que se ausentaram. O aplicativo, que está disponível para Android e iOS, permitirá ao cidadão fazer a leitura do BU e receber uma cópia digital. Para isso, basta apontar a câmera do celular para o QR Code contida no final do boletim.

Postado em 10 de novembro de 2020

Taxa de transmissão da Covid-19 no Brasil cai para 0,68, freando o contágio, diz Imperial College

Foto: Pixabay

A taxa média de transmissão da Covid-19 no Brasil, chamada de taxa R, é de 0,68, aponta levantamento do Imperial College de Londres, atualizado nesta semana. De acordo com dados da universidade britânica, o valor representa uma queda sensível em relação à semana passada, quando o território brasileiro estava com R em 1,01.

A taxa de transmissão representa o número de pessoas que cada infectado pelo coronavírus reinfecta e é uma das principais referências para acompanhar a evolução epidêmica do Sars-CoV-2 no país.

O atual índice indica que cada 100 pessoas contaminadas transmitem para outras 68, freando o contágio. No início da pandemia, por exemplo, esse número era de 2,5.

No entanto, especialistas ponderam que é preciso acompanhar o valor R por um período prolongado de tempo para atestar uma estabilidade consistente, levando em conta o atraso nas notificações e o período de incubação do coronavírus.

Outro aspecto relevante é o de que o Imperial College calcula o valor com base em dados oficiais, desatualizados neste momento no país devido a problemas no sistema de informações do Ministério da Saúde.

De acordo com a pasta, as redes foram afetadas por um vírus e por medida de precaução, alguns sistemas foram tirados do ar.

O Imperial College destaca ainda que a notificação de mortes e casos no Brasil está mudando, e “os resultados devem ser interpretados com cautela”.

Além disso, há diferença nos cenários regionais, pois os estados, em um país continental como o Brasil, se encontram em momentos diferentes da pandemia.

De acordo com a margem de erro calculada pelo Imperial College, que analisa todos os países do mundo, a taxa R brasileira pode variar de 0,26 até 0,79. Segundo a estimativa, o país é o terceiro com menor taxa de contágio da doença neste momento, atrás apenas do Uzbequistão e da Bolívia.

A universidade do Reino Unido também projeta que o total de óbitos no país esta semana deve ser de 1.440.

*O Globo

Postado em 10 de novembro de 2020

Como recuperar e curar em um casamento após traição

Foto Reprodução

Você mergulhou e se encaminhou para a felicidade conjugal, apenas para descobrir que seu parceiro o traiu. Não importa quantos anos vocês passaram juntos, é uma realidade chocante. Depois que o choque inicial passa, a pergunta é: “Como posso me recuperar disso e permanecer neste casamento?” Muitos pensam que depois que a infidelidade é descoberta em um casamento, o casamento inevitavelmente terminará. No entanto, é possível se recuperar da infidelidade e permanecer no casamento.

Muitos infiéis se asseguram que não vão ser abandonados pelos seus parceiros por conta do suporte financeiro que oferecem, na cabeça deles, eles atuam como “sugar daddy” de suas parceiras.

Envolva seu parceiro na comunicação sobre a traição. Você pode precisar de um período de tempo para organizar seus pensamentos, mas, em algum momento, você precisará ter uma discussão direta e franca com seu parceiro.

Converse com familiares e amigos que você sabe que não compartilharão seus detalhes íntimos com mais ninguém. Muitas vezes, compartilhar o que você aprendeu sobre a infidelidade de seu parceiro com outras pessoas ajuda no processo de recuperação.

Envolva-se em aconselhamento com um profissional. Procure em sua área conselheiros especializados em casamento, infidelidade e relacionamentos. Peça a quem você confia referências de um conselheiro; Você pode se surpreender ao descobrir quantas pessoas ao seu redor enfrentaram a traição.

Passe por todas as etapas emocionais que achar necessárias para passar pelos momentos difíceis. Não há tempo definido para quanto tempo você deve levar para superar algo tão chocante quanto uma traição. Leve o seu tempo durante este processo.

Comprometa-se a trabalhar o casamento. Explique a seu parceiro como você está se sentindo e que levará tempo para superar todos os seus sentimentos. A paciência é obrigatória.

Postado em 10 de novembro de 2020

Jair Sampaio divulga dia 13 pesquisa para prefeito e vereador em Cerro Corá

Entrevistadores do instituto Datamob entram em campo nesta terça e quarta-feiras (10 e 11) a fim consultarem pela primeira vez os eleitores de Cerro Corá sobre as intenções de votos para prefeito e vereador nas eleições de domingo (15). A pesquisa a um custo de R$ 3 mil foi encomendada pelo blog do Jair Sampaio. A estatística responsável é Kalline Silveira Marinho.

A pesquisa Datamob vai ouvir 400 eleitores em Cerro Corá e será divulgada na sexta-feira (13), segundo dados disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  A margem de erro desta pesquisa é de 4,8 pontos percentuais; o que representa que as respostas podem variar em no máximo 4,8 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança estimado é de 95%.

*cerrocoranews

Postado em 10 de novembro de 2020

Cerro Corá: TSE nega recursos e “Novinho” segue candidato a prefeito

Trata-se de Recursos Especiais Eleitorais interpostos pelas Coligações “Com Deus e Com o Povo Somos Nós de Novo” e “Cerro Corá em Boas Mãos” contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que manteve deferido o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Cerro Corá/RN, pela suspensão da eficácia, pelo Poder Judiciário, de decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá que julgou irregulares as contas do candidato.

Nos Recursos Especiais (ID 48858688 e 48858888) – amparados no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990 – os Recorrentes sustentam que o Recorrido não reúne condições plenas de elegibilidade, uma vez que teve suas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Cerro Corá por ato doloso de improbidade administrativa.

Requerem o provimento dos Recursos para que seja julgada procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura para indeferir-se o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges ao cargo de Prefeito do Município de Cerro Corá/RN.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento dos Recursos Especiais (ID 49926588).

É breve relato. Decido. 

O TRE/RN manteve deferido o registro de candidatura de Ronaldo Pedro da Silva em virtude da suspensão da eficácia, pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, da decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá que julgou irregulares as contas de Raimundo Marcelino Borges.

Observo que o art. 1º, I, g, da Lei de Inelegibilidade estabelece serem inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções púbicas rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Sendo assim, ressalto que a própria LC 64/1990 define como requisito essencial ao reconhecimento da inelegibilidade que a decisão irrecorrível de rejeição de contas não esteja judicialmente suspensa. Neste sentido:

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE/RJ. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 29, VI, “c”, DA CF/1988 E NA LEI MUNICIPAL Nº 453/2000. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE CONTIDA NO ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1.  O art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90 exige, para a sua configuração, a presença dos seguintes requisitos: rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.

(…)

6.  Agravo a que se nega provimento.

(REspe 6085/RJ, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 12.08.2019 – destaquei)

Dessa forma, alinhada a decisão ao entendimento desta CORTE SUPERIOR, incide a Súmula 30 do TSE.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Ministro Alexandre Moraes

*Via cerrocoranews

Postado em 10 de novembro de 2020

TRE/RN prevê finalização da apuração até as 21:00h de domingo

O TRE/RN prevê que até as 21h do próximo domingo a maioria dos potiguares já saberá quem serão os prefeitos, vice e os vereadores eleitos no pleito e se teremos 2º turno ou não em Natal.

Até as 22:00, espera-se que 100% das urnas no estado esteja apurada no 167 municípios do estado.

Postado em 10 de novembro de 2020

Ex-prefeito faz cemitério virar palanque político minutos antes de sepultamento de correligionário no interior do RN

Foi uma noite típica daquelas de filmes de halloween, e “eve” é o mesmo que “véspera”, para um ex-prefeito que está em campanha na tentativa de levar a esposa à cadeira de prefeita de um município tão importante no RN.

O ex-prefeito da cidade de Goianinha, na Grande Natal, teve uma “noite épica pela falta de noção” ao usar o cemitério do município como palanque político, isso minutos antes do sepultamento de um correligionário seu.

O ex-prefeito Júnior Rocha tenta eleger a esposa, Nira, que inclusive é a favorita na corrida à cadeira do executivo de Goianinha, mas não caíram bem as cenas protagonizas na porta do cemitério ao se despedir de um ente.

*Via Jair Sampaio

Postado em 10 de novembro de 2020

TRE-RN alerta para medidas contra o Covid-19 no dia da eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recomenda que eleitores, mesários e demais colabores da Justiça Eleitoral não compareçam ao pleito deste ano se estiverem com sintomas da Covid-19. Diante dos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública nas Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O médico do TRE-RN, Ricardo Félix, recomenda que os eleitores e mesários que estiverem com o quadro sugestivo ou tenham testado positivo para o novo coronavírus no período entre 1º e 14 de novembro, ou tiverem febre no dia do pleito, não devem comparecer às seções eleitorais. “Os principais sintomas que podem indicar o quadro da Covid-19 incluem febre, tosse e falta de ar, dor de garganta, coriza, obstrução nasal, diarreia, alteração no olfato, cansaço e dor no corpo”, destaca Ricardo.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo da Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. “O ideal é que o eleitor procure um atendimento médico e consiga uma declaração ou atestado e também tem a possibilidade de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive anexando documentação”, afirma o médico do TRE-RN, Ricardo Félix.

No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também é válida para os mesários que, além das máscaras, utilizarão os protetores faciais (face shields). Nas seções, haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica.

O TSE divulgou uma nota de esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19 destacando que o eleitor pode apresentar um documento médico, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição de infecção do novo coronavírus e impossibilidade de comparecer ao local de votação. A nota completa pode ser vista aqui.

Postado em 10 de novembro de 2020

Após 14 horas de júri, réus são condenados pela morte de professor na Grande Natal

Júri aconteceu no Fórum de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Júri aconteceu no Fórum de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Dois homens foram condenados a mais de 20 anos de prisão, cada, pela morte do professor de Geografia Judson Rodrigues de Castro, de 33 anos, em maio de 2018. A pena foi estabelecida nesta segunda-feira (9) após um júri popular que durou 14 horas, no Fórum de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal.

O professor de Matemática Jefferson Andriele Melo da Silva foi condenado a 23 anos e seis meses de cadeia. O comparsa dele, João Vitor Fernandes da Silva, teve pena definida em 22 anos de prisão. Os dois são réus confessos e vão cumprir a pena em regime fechado.

Os jurados – três homens e quatro mulheres – acataram as três teses da acusação: homicídio triplamente qualificado, uso de meio cruel, motivo fútil e sem chances de defesa para a vítima.

Professor, Judson Rodrigues de Castro dava aulas de geografia — Foto: Arquivo Pessoal

Professor, Judson Rodrigues de Castro dava aulas de geografia — Foto: Arquivo Pessoal

O caso

Judson Rodrigues desapareceu no dia 8 de maio de 2018. O corpo dele foi encontrado no dia seguinte no bairro Jardins, em São Gonçalo do Amarante. O professor foi enforcado e estrangulado e estava enterrado no quintal da casa de um dos acusados, Jefferson Andriele Melo da Silva, que confessou à polícia que tinha um relacionamento amoroso com o professor.

Jefferson teria contado com a ajuda de João Vitor para matar e enterrar o corpo de Judson. A descoberta aconteceu por causa do carro da vítima, que foi achado pela polícia quando estava prestes a ser vendido por um corretor de veículos. O carro seria vendido para repartir o dinheiro entre os dois acusados.

Julgamento

A ocultação de cadáver e roubo do carro também foram considerados no julgamento, que começou às 8h e terminou por volta das 22h. A juíza Denise Léa Sacramento Aquino não permitiu que a imprensa fizesse imagens no salão do júri. Oito testemunhas prestaram depoimento diante dos sete jurados.

Os parentes e advogados dos dois réus não quiseram dar entrevista. Para os familiares da vítima, por mais que a condenação não possa trazer o professor de volta, o julgamento representa um descanso para a família.

*G1 RN

Postado em 10 de novembro de 2020

RN registra a primeira morte pela nova síndrome inflamatória pediátrica

A Tribuna do Norte destaca nesta terça-feira que uma criança entre 0 e 4 anos veio a óbito no estado devido a nova síndrome inflamatória pediátrica.

Já são 12 casos confirmado no estado e 486 no Brasil com 34 mortes devido a síndrome.

Os pediatras alertam os pais de  crianças e adolescentes até 19 anos que fiquem alertas para o aparecimento de sintomas como febre e dores abdominais que já tiveram covid.

Já tem registros confirmados em 21 estados que que crianças desenvolveram uma resposta inflamatória sistêmica após o covid.

Postado em 10 de novembro de 2020

Cerro Corá: Boletim trás uma pessoa em tratamento com coronavirus

Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, manterá a população informada por meio de boletins epidemiológicos sobre a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Fique de olho nas nossas redes sociais e mantenha-se sempre informado.

*ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN

Postado em 9 de novembro de 2020

Polícia Federal faz operação contra fraudes no auxílio emergencial

Foto: Arquivo/PF

A Polícia Federal realizou nesta segunda-feira (9) a operação “Primeira Parcela” contra fraudes no recebimento do auxílio emergencial pago durante a pandemia de covid-19. Foram cumpridos 4 mandados de prisão e 10 de busca e apreensão em 3 Estados: Bahia, Tocantins e São Paulo.

Um dos mandados de prisão foi cumprido na capital paulista, assim como 3 das buscas. Segundo a polícia, o grupo causou prejuízos de R$ 350 mil só no Estado de São Paulo.

A ação é resultado de uma articulação entre a Polícia Federal, o MPF (Ministério Público Federal), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União).

A iniciativa chamada de “Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial” busca sistematizar a investigação de fraudes na concessão do benefício.

*Poder 360 com informações da Agência Brasil

Postado em 9 de novembro de 2020

Rosalba é condenada a pagar R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular

Foto Reprodução

A prefeita e candidata à reeleição Rosalba Ciarlini (PP), da Coligação Força do Povo, foi condenada a pagar o valor de R$ 53.205,00, por veiculação de pesquisa irregular.

A decisão é do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, prolatada nesse domingo (8).

A campanha da candidata coleciona várias decisões desfavoráveis nos últimos dias, sobretudo por divulgação de pesquisas sem qualquer amparo na legislação.

Representação da Coligação Muda Mossoró, do adversário Allyson Bezerra (Solidariedade), provocou essa posição judicial. O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável a seu acolhimento.

*Carlos Santos

Postado em 9 de novembro de 2020

Após término de noivado, médico ‘casa’ com ele mesmo na Bahia: ‘Não desisti do amor’

Foto: arquivo pessoal

Um médico de Rondônia viralizou nas redes sociais após compartilhar imagens da cerimônia de casamento dele… com ele mesmo. A festa aconteceu no dia 27 de outubro, em Itacaré, no sul da Bahia, como um ato simbólico de amor próprio, após rompimento do relacionamento com o noivo.

Diogo Rabello conta que o casal já estava com data marcada para o casamento, quando o relacionamento acabou.

“Eu estava noivo, e nós tínhamos uma data marcada para nossos casamento, em Itacaré, e no meio do caminho a gente acabou terminando. Porém, a gente passa por aquele processo de ‘onde foi que eu errei? O que eu fiz de errado?’, sendo que eu me conheço e eu sei que fui verdadeiramente na relação”, disse o médico.

Com a desilusão amorosa, Diogo conta que passou a se conhecer melhor. Durante momentos de autoanálise, ele optou por selar um “pacto de amor próprio” com o ato simbólico do casamento.

“Fazendo essa análise, eu comecei a descobrir meus pontos fortes, os meus valores e aí pensei: ‘Se eu entreguei minha vida a uma pessoa, e ela recusou, a única pessoa que vai me valorizar de verdade vai ser eu mesmo. Então não pensei duas vezes. Vou casar comigo, fazer esse ato simbólico para poder divulgar para as pessoas que o primeiro amor que que você tem que ter é o amor a si mesmo”, falou.

“Eu fiz isso como uma manifestação, para que as pessoas busquem encontrar o amor dentro de si, e não esperar que alguém venha completa-las”, diz Diogo Rabello.

Com a cerimônia acompanhada pela família e pelos amigos, Diogo conta o que aprendeu ao praticar o amor próprio, e dá conselho para quem está passando pela mesma situação de término de relacionamento.

“Eu aprendi que a gente precisa amadurecer, eu aprendi que tudo na vida são lições. Eu acho que foi necessário eu passar por isso, para eu descobrir o meu valor. Então a lição é: ‘Curta sua vida, curta a viagem, curta todas a suas experiências e tente tirar o melhor proveito de tudo’. Então, o que poderia ter sido uma tragédia, eu disse que fiz uma comédia, um casamento divertido com minha família e com meus amigos”.

“Coisas boas e ruins vão acontecer nas nossas vidas, e a gente que escolhe como vai responder a elas”.

O médico fala também que recebeu críticas na internet, mas que também teve retornos positivos de pessoas que se identificaram com ele.

“Eu recebi tantas mensagens de pessoas dizendo que ficaram inspiradas, que era uma coisa que precisava ouvir, que passou pela mesma situação. As críticas que recebi simplesmente desaparecem no meio de tanto de agradecimento. Eu recebi pouca crítica, e quando aparece, eu nem procuro saber”, afirma.

Apesar do casamento simbólico com ele mesmo, Diogo não desistiu do amor romântico. “Não desisti do amor. Ainda vou realizar meu sonho de achar um companheiro para poder crescer junto, construir uma família, viajar o mundo e ajudar o mundo também. Então, estou solteiro, apesar de casado”.

“A lua de mel eu acho que estou tendo todo dia, comigo mesmo”.

*G1

Postado em 7 de novembro de 2020

Cerro Corá: Prefeitura inicia restauração da Praça Benvenuto Pereira

Fotos: Aristeia Dantas

Depois da conclusão da Praça Maria Luzia, a prefeitura iniciou a reforma da praça vizinha, a Benvenuto Pereira, que será toda restaurada e revitalizada. Nos próximos dias a referida praça estará de cara nova e posteriormente entregue a população cerrocoraense.

Postado em 7 de novembro de 2020

MPRN denuncia duas pessoas por assassinatos de irmãos em Pedro Velho

Viatura da Polícia Militar da Paraíba em Pedro Velho/RN. — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Viatura da Polícia Militar da Paraíba em Pedro Velho/RN. — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou um policial militar da Paraíba e um compositor pelos assassinatos de dois irmãos, Gilson Marques Teixeira e Adailson da Silva Teixeira, durante um ato político na cidade de Pedro Velho. O duplo homicídio aconteceu na noite do dia 5 de outubro deste ano em uma via pública da comunidade Cuité das Bocas, na zona rural do município.

Os dois foram denunciados por homicídio qualificado. De acordo com o inquérito policial, os suspeitos faziam a segurança privada e armada de um evento político quando ficaram incomodados com a movimentação de Gilson Teixeira, divergente político. O policial militar e o compositor cercaram o veículo do homem.

Na tentativa de se defender, Gilson Marques Teixeira desceu do carro e foi em direção a um dos suspeitos, entrando os dois em luta corporal. Ainda de acordo com o relato de testemunhas, Adailson da Silva Teixeira, que estava em uma moto, tentou intervir e retirar o irmão do local. Foi quando o compositor sacou uma pistola e atirou contra os dois.

Gilson foi baleado na cabeça e no tórax. Adailson foi atingido no tórax. Os dois chegaram a ser levados até o Hospital Municipal, mas não resistiram aos ferimentos e morreram.

Em depoimento à polícia, o compositor confessou que a arma que portava foi adquirida ilegalmente, cerca de dois meses antes dos crimes, em Natal. Além de balear os irmãos, um dos disparos feitos por ele atravessou o corpo de uma das vítimas e atingiu o policial militar paraibano.

*G1 RN

Postado em 7 de novembro de 2020

Poucas horas após comprar moto, homem bate de frente com carro e morre no interior do RN

Corpo foi levado para o Itep em Natal — Foto: José Aldenir/Divulgação

Corpo foi levado para o Itep em Natal — Foto: José Aldenir/Divulgação

Um homem identificado como Leonardo Pereira da Silva, de 41 anos, morreu em um acidente na noite desta sexta-feira (6) na RN-023 após bater de frente com um carro. Leonardo dirigia uma moto que, de acordo com o irmão, havia sido comprada poucas horas antes do acidente.

“Ele trabalhava consertando celulares e a gente mora na zona rural de Pureza, em um distrito chamado de Imbuzeiro. Então ele comprou a moto para se deslocar mais rápido e entregar os serviços dele. A compra foi no começo da tarde. Aí por volta das seis horas acontece uma tragédia dessas”, relata o irmão, José Pereira.

O acidente aconteceu entre os municípios de Pureza e Touros, a cerca de 70 km de Natal.

Leonardo morreu deixando seis filhos, entre 9 e 25 anos de idade. De acordo com o irmão de Leonardo, os pais, já idosos, estão abalados. “É uma tristeza muito grande. Até porque era um filho muito bom, ajudava a cuidar da casa dos nossos pais”, afirma.

O corpo foi levado para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), em Natal.

Leonardo Pereira da Silva, de 41 anos. — Foto: Cedida

Leonardo Pereira da Silva, de 41 anos. — Foto: Cedida. *G1 RN

Postado em 7 de novembro de 2020

67 políticos no RN com bens superiores a R$ 300 mil e que receberam auxílio emergencial, segundo lista do TCU; veja nomes

Na lista divulgada por determinação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas que mostra de candidatos às eleições de 2020 que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e que mesmo assim receberam o auxílio emergencial aparecem 67 nomes de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Em um cruzamento de dados feito pelo tribunal, foi possível identificar 10,7 mil candidatos nessa situação e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do novo coronavírus.

Veja os 67 políticos do RN que constam na lista divulgada pelo TCU  (a penúltima coluna representa a soma de bens do candidato e a última é o valor do auxílio emergencial acumulado):

* O preenchimento no sistema é feito pelo próprio candidato, podendo, então, ocorrer erros. Isso foi pontuado pelo ministro Bruno Dantas no despacho. “Não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, explicou.

Para conferir a lista completa é só clicar aqui: Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que receberam auxílio emergencial

A existência de mais de 10 mil candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que teriam recebido o auxílio já havia sido divulgado pelo TCU. Agora, Dantas determinou a divulgação dos nomes. Na decisão, ele ressaltou que, considerando as providências já tomadas pelo Ministério da Cidadania sobre os casos identificados, entende que “as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população”.

*BG com informações do Correio Braziliense

Postado em 7 de novembro de 2020

Polícia Civil prende na Grande Natal suspeito por estupro contra duas mulheres

Policiais civis da Delegacia Municipal de Monte Alegre deram cumprimento, nesta sexta-feira (06), a um mandado de prisão e de busca e apreensão em desfavor de um homem de 45 anos. Ele foi preso no bairro do Centro, no município de Monte Alegre, pela suspeita da prática do crime de estupro, praticado contra duas mulheres.

O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre. Ainda ao longo das diligências, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, na residência dele, foram apreendidos diversos DVD’s contendo material pornográfico. Ele já havia sido preso, há poucos dias, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo e, posteriormente, foi solto após o pagamento de fiança.

O homem de identidade a ser confirmada foi conduzido até a delegacia e encaminhado para o sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

*Assessoria Polícia Civil RN

Postado em 6 de novembro de 2020

Pandemia se alastra mais na Europa do que no resto do mundo

Foto: Reuters/Gonzalo Fuentes/Direitos Reservados

A Europa é a região do mundo onde a pandemia do novo coronavírus mais cresce diariamente. A Espanha registrou novo recorde de contágios nas últimas 24 horas, mas a França continua a ser o país da União Europeia com maior número de novos casos diários, apesar de o país estar em lockdown.

Um dia depois das eleições presidenciais nos Estados Unidos, o país teve novo recorde de contágios, mas é a Europa o epicentro da pandemia.

A sobrecarga de doentes em cuidados intensivos já levou a França a transferir internados, por via aérea, para unidades hospitalares de regiões do país menos atingidas.

O país registrou 367 mortes devido à covid-19 nas últimas 24 horas, elevando assim o número de óbitos desde o início da pandemia para 39.037, segundo as autoridades francesas.

No total, há 28.426 pessoas hospitalizadas na França com a doença e 4.230 desses pacientes estão em unidades de tratamento intensivo.

Os casos detectados continuam a aumentar de forma exponencial diariamente, tendo sido identificados, na quarta-feira (4), 58.046 novos infectados, um novo recorde desde o início da pandemia.

Já foram confirmados na França 1.601.367 casos de covid-19.

O ministro da Saúde, Olivier Véran, disse que a segunda onda na França é “violenta” e que a situação nos hospitais é “tensa”, tendo já havido necessidade de transferir 61 pacientes entre diferentes hospitais.

*Agência Brasil, com RTP

Postado em 6 de novembro de 2020

RN registra 129 novos casos de covid e 02 óbitos nas últimas 24 horas; em comparação com o boletim anterior são 4 mortes, no total de 2.598

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta sexta-feira (06). Os casos confirmados somam 82.208. São 129 casos mais em comparação com o boletim dessa quinta-feira (05), quando eram 82.079.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 2.598 no total. Dois (02) óbitos nas últimas 24 horas(nos municípios de Patu e Pau dos Ferros) e outros dois após confirmação de exames de dias anteriores. No boletim do dia anterior eram 2.588 vítimas fatais. Em investigação estão 354 mortes.

Casos suspeitos somam 35.703 e descartados (197.001). Recuperados são 46.612.

*BG

Postado em 6 de novembro de 2020

Cerro Corá: Prefeitura realiza mamografias para mulheres acima de 45 anos

A Prefeitura Municipal através da secretaria de saúde está realizando nesta sexta e sábado 120 mamografias, o público alvo será mulheres a partir de 45 anos, que necessita desse atendimento, as mesmas já tinham suas requisições na secretaria de saúde do município. É uma ação imbuída do outubro rosa aonde o município trabalha vários temas inclusive a prevenção ao Câncer de Mama.

Postado em 6 de novembro de 2020

Polícia Civil e Bombeiros encerram segundo dia de buscas por menino de 8 anos desaparecido em Natal

Buscas por José Carlos, menino de 8 anos desaparecido em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Buscas por José Carlos, menino de 8 anos desaparecido em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Equipes da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros realizaram nesta quinta-feira (5) o segundo dia de buscas pelo menino José Carlos, de 8 anos, que está desaparecido desde o dia 21 de outubro em Natal. Nenhuma nova pista foi encontrada.

operação começou na quarta-feira (4) com a chegada de equipes da Paraíba que contam com a atuação de quatro cães farejadores, dois especializados em busca de cadáveres e outros dois de odor específico.

As buscas aconteceram na Zona Norte de Natal, onde o garoto morava e foi visto pela última vez. A própria família já chegou a buscá-lo, por conta própria, pelo local.

No início da noite desta quinta, os cães chegaram a alertar as equipes após um odor muito forte próximo ao Rio Doce. Mas, após escavar o local, eles encontraram um cão morto.

Segundo o Major Edson Ferraz, do Corpo de Bombeiros da Paraíba, que comanda as buscas com os cães farejadores, nenhuma novidade importante para o caso foi achada nesta quinta.

“Nada muito relevante. As investigações vão prosseguir com a delegacia e vamos encerrando mais um dia, devido à luminosidade, que atrapalha os bombeiros militares que conduzem os cães”, falou.

Os bombeiros paraibanos ficam mais uma noite na capital potiguar antes de retornarem para o estado vizinho.

“Estaremos no aguardo de outras solicitações do delegado. Informamos para ele que caso amanhã (sexta-feira) pela manhã tenha alguma informação nova, área pra ser varrida pelos cães, estamos à disposição”.

Buscas por José Carlos, menino de 8 anos desaparecido em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Buscas por José Carlos, menino de 8 anos desaparecido em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Não há, por enquanto, a garantia de que haverá novas buscas com atuação dos cães farejadores nos próximos dias.

Depoimentos

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) colheu nesta quinta-feira (5) novos depoimentos da mãe, do padrasto e, dessa vez, também do irmão do menino.

Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) em Natal RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) em Natal RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Segundo o delegado do Núcleo de Investigação sobre Desaparecidos, Cláudio Henrique Farias, colher esses depoimentos é algo natural nesses tipos de caso para que se possa ter mais pistas.

“Fomos conferir qual o depoimento deles, pra confirmar ou eliminar algumas situações. Mas é algo corriqueiro, possivelmente eles serão chamados outras vezes”, disse.

“Nós estamos dando continuidade numa investigação complicada. Eles estão sendo ouvidos no momento como pessoas que tenham elementos para contribuir”.

Segundo o delegado, no entanto, as informações neste momento são mínimas, o que não é comum nesses casos.

“Nós estamos recebendo uma quantidade ínfima de informações, que é algo que me impressionou. Não é algo normal nesse tipo de caso, porque realmente está um mistério, um quebra-cabeça muito grande e faltam muitas peças”.

*G1 RN

Postado em 5 de novembro de 2020

Candidatos indeferidos terão votos divulgados nos resultados em 2020


Foto: reprodução/TSE

As eleições deste ano terão uma novidade em relação às anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a candidatos sob judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.

A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os votos em candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação ainda pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação esclarecendo que os votos não são considerados válidos.

O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os candidatos e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo com o órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da Justiça Eleitoral.

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice, relembra o TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se altera no caso do candidato vencer seu recurso.

Nas eleições anteriores, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos candidatos com algum recurso pendente não apareciam no resultado.

Candidatos a prefeito e vereador

O TSE aponta que existem diferenças nas situações de candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem ocorrer.

No caso de candidatos a vereador com candidatura indeferida, estes não serão computados para ocupar os cargos em suas respectivas Câmaras. Apenas após a situação ser deferida os votos são contados como válidos e, assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras na Câmara.

*R7

Postado em 5 de novembro de 2020

Cerro Corá: Prefeitura recebe novo ônibus escolar

A Prefeitura municipal de Cerro Corá recebeu um ônibus escolar do Programa Caminho da Escola através do Plano de Ações Articuladas-PAR pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, esse compromisso foi firmado para atender os alunos da rede pública de ensino com segurança e conforto.

Postado em 5 de novembro de 2020

Após jovem ser executado a tiros na porta de casa, moradores protestam em Extremoz

Jovem é morto a tiros durante madrugada e comunidade faz protesto em Extremoz  — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

Jovem é morto a tiros durante madrugada e comunidade faz protesto em Extremoz — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

Moradores da comunidade Contenda, em Extremoz, protestaram na manhã desta quinta (5) por causa da morte de um jovem de 22 anos que foi assassinado a tiros na porta de casa.

Os moradores atearam fogo em pedaços de madeira e interditaram a avenida que dá acesso às praias de Pitangui e Barra do Rio. Os manifestantes pedem justiça e prioridade na investigação.

“Ele era uma ótima pessoa. Foi uma morte injusta e a gente quer que a polícia investigue”, disse a prima da vítima, Mirian Elias.

O crime

O crime aconteceu na madrugada desta quinta. De acordo com testemunhas, o jovem identificado como Renor Júnior foi retirado de casa por quatro homens encapuzados e executado a tiros no meio da rua.

A Polícia Militar esteve no local e constatou que os indivíduos fugiram sem levar nada. Familiares de Renor Júnior afirmam que o rapaz não tinha envolvimento com ilícitos.

Renor chegou a ser socorrido para o Hospital de Extremoz e, em seguida, foi transferido para o Hospital Santa Catarina, em Natal, mas não resistiu e morreu.

*G1 RN

Postado em 5 de novembro de 2020

Cerro Corá: Decreto regula aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 248, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR CULTURAL A SEREM AFOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição dos recursos públicos destinados ao setor cultural, em âmbito municipal, conforme previsão do §4º do artigo 2º do Decreto Federal 10.464 de 17 de agosto de 2020.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a aplicação de recursos destinados ao Município de Cerro Corá/RN oriundos da distribuição definida pela Lei Federal nº 14.017/2020 para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 29.534 de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – O montante de recursos financeiros recebidos pelo Município será aplicado de acordo com a seguinte distribuição: I – Até 70% para editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017 de 2020. II – Até 50% para subsídio destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Art. 3º – O mecanismo previsto no inciso II do caput do Art 2º deste Decreto seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal 10.464 de 17 de agosto de 2020, sendo destinado às entidades com inscrição e homologação em cadastros habilitados, desde que estejam com suas atividades interrompidas e conforme prazos estabelecidos em chamamento público a ser realizado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto, que também definirá as regras de validação.
§ 1º A percepção do recurso a que se refere o caput fica condicionada à verificação de elegibilidade de beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.
§ 2º Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
§3º As entidades que se habilitarem deverão apresentar autodeclaração, assinada digitalmente ou assinada e digitalizada com acompanhamento de documento que permita aferir a veracidade da assinatura, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
Art. 4º – O subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º deste Decreto terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em uma parcela, podendo haver parcelas sucessivas, conforme a disponibilidade de recursos financeiros para esta finalidade, limitado a um número máximo de 03 (três) parcelas no total, incluída a primeira. §1º Este subsídio será concedido exclusivamente para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural. §2º Farão jus a este benefício os espaços culturais e entidades que se enquadram nos requisitos da Lei Federal nº 14.017/2020, de acordo com os seguintes critérios, a saber: I – Faturamento/receita do espaço cultural referente a 2019; II – Despesa mensal com locação ou financiamento de espaço; III – Despesa do espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019; IV – Despesa do espaço com abastecimento de água nos últimos quatro meses de 2019; V – Despesa do espaço com IPTU no ano de 2020; VI – Números de funcionários contratados pelo espaço cultural; §3º Os critérios estabelecidos no parágrafo anterior serão pontuados numa escala de 1 a 5, conforme tabela gradativa, em ordem crescente, a ser publicada quando do edital de chamamento. §4º Os valores serão distribuídos da seguinte forma: a) Espaços que comprovarem até 10 pontos, terão a parcela a receber de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Espaços que comprovarem de 10 a 20 pontos, terão a parcela a receber de R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) Espaços que comprovarem de 20 a 30 pontos, terão a parcela a receber de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §5º As vedações a concessão deste benefício estão elencadas no parágrafo único do artigo 8º da Lei Federal nº 14.017/2020, do qual depreende-se também as entidades designadas por “associações de amigos” ou similares, vinculadas a espaços ou instituições mantidas por grupos empresariais ou pela administração pública. §6º Os espaços culturais beneficiados com este subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício das suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a abranger o número de pessoas determinado pelo espaço disponível ou característica da atividade, conforme definição da Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto, que analisará e validará as propostas de contrapartida, em termos de vagas, datas e períodos de realização, obedecendo também as demais medidas de prevenção de transmissão do COVID-19 (coronavius) recomendadas pelas autoridades, que ainda estiverem em vigor. §7º As pessoas físicas responsáveis pelos espaços culturais que receberem este subsídio se responsabilizam também pela execução da contrapartida em caso de fechamento ou encerramento das atividades do espaço cultural beneficiado. §8º O beneficiário deste subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município Cerro Corá/RN em até 90 (noventa) dias após o recebimento da última parcela do subsídio, informando em que despesas foram utilizados os recursos, anexando cópias dos comprovantes de pagamentos dessas despesas.
Art. 5º – O pagamento do subsídio previsto no art. 4º deste Decreto poderá sofrer redução de valores, caso a demanda, calculada para cada parcela ser paga, seja maior que a quantidade de recursos financeiros disponibilizados para esta finalidade, com a redução seguindo de pagamento de valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. Eventuais sobras de recursos destinados a esta finalidade, quando forem insuficientes para pagar o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao universo de entidades cadastradas, serão revertidas para a aplicação de acordo com a finalidade do inciso I do art. 2º deste Decreto.
Art. 6º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 04 de novembro de 2020. MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Postado em 5 de novembro de 2020

Pesquisa para prefeito de Parnamirim: Taveira lidera com 38% das intenções de voto contra 19,2% de Nilda

O Blog do BG não para nas eleições 2020 e segue publicando pesquisas eleitorais de vários municípios potiguares. Dessa vez, os números divulgados são de Parnamirim, terceiro maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte, em novo estudo realizado pelo instituto Consult. Como de costume, os primeiros resultados apresentados são os números da corrida pela Prefeitura da cidade. No quesito estimulado, que simula o cenário real das eleições, com o eleitor tendo acesso aos nomes dos candidatos, o prefeito Rosano Taveira lidera com 38% das intenções de voto.

A vereadora Professora Nilda aparece em segundo com 19,2% da preferência do eleitorado. Os demais candidatos não atingiram a margem de erro da pesquisa. Brancos e nulos somaram 18,8%. Já os indecisos corresponderam a 16,8%.

A coleta dos dados aconteceu no dia 28 de outubro com 500 entrevistas aplicadas em 17 localidades de Parnamirim. Todos os resultados foram calculados e apresentados com margem de erro de 4,3% para mais ou para menos e com nível de confiabilidade de 95%. A pesquisa do instituto Consult, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-04485/2020.

Postado em 5 de novembro de 2020

Ministério da Justiça com apoio da Polícia Civil faz operação contra pirataria digital no RN e outros 9 estados; na mira, sites e aplicativos de “streaming”

Na Bahia, policiais apreenderam aparelhos usados na transmissão ilegal de canais de TV — Foto: Arquivo pessoal

O portal G1 destaca que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e as polícias civis de 10 estados deflagraram, nesta quinta-feira (5), a segunda fase da Operação 404, de combate à pirataria digital. A investigação apontou que os suspeitos capturavam o sinal e realizavam a retransmissão ilegal de conteúdo para assinantes do serviço. O grupo também ganhava dinheiro por meio da veiculação de propagandas em sites piratas – muitos deles com servidores em outros países.

Segundo a reportagem, foram cumpridos, por determinação judicial, 25 mandados de busca e apreensão, além de bloqueio e suspensão de 252 sites e 65 aplicativos de streaming – que transmitem filmes, séries e programas de televisão de forma ilegal.

A Justiça também determinou a retirada do conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais. Com a medida, os sites ilegais deixam de constar em buscadores na internet.

Segundo o ministério, a operação conta com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido no Brasil.

Os mandados estão sendo cumpridos nos seguintes estados:

Bahia

Ceará

Goiás

Mato Grosso

Minas Gerais

Paraná

Pernambuco

Rio Grande do Norte

Santa Catarina

São Paulo

A força-tarefa, denominada 404, faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível.

Mais detalhes AQUI em reportagem na íntegra.

Postado em 5 de novembro de 2020

Operação contra fraudes em TVs por assinatura e serviços de streamings cumpre mandado no município de Florânia-RN

Imagem Ilustrativa

A Polícia Civil do RN cumpriu mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (5), em uma casa localizada em Florânia, na região Seridó do RN, em uma operação contra fraudes relacionadas a TVs por assinatura e serviços de streamings. A operação foi deflagrada no RN e em outros 9 estados do país. De acordo com a Polícia Civil, no município potiguar foram apreendidos computadores e celulares. Uma mulher que estava no imóvel foi levada para a delegacia para prestar esclarecimentos.

Os mandatos foram expedidos no âmbito da segunda fase da Operação 404, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e as polícias civis de 10 estados. Além do RN, a operação foi deflagrada na Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.

*BG com acréscimo de informações do G1

Postado em 5 de novembro de 2020