Câmara aprova isenção de energia para famílias de baixa renda

O plenário da Câmara aprovou a gratuidade de energia para famílias de baixa renda com o consumo mensal de até 70 quilowatts-hora (kWh) por mês.

A medida foi aprovada por meio de emenda ao texto do projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras na Região Norte. 

Atualmente, a tarifa social de energia estabelece descontos ao consumidor de baixa renda cadastrado no valor de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês. 

 A isenção no pagamento, atualmente, atinge apenas índios e quilombolas. 
*Por Heloisa Cristaldo
Postado em 11 de julho de 2018

Imagens aéreas mostram bairros alagados na cidade de Touros, RN

Imagens aéreas feitas por um drone mostram as ruas de Touros, município do litoral Norte potiguar, alagadas após as fortes chuvas do último fim de semana. Cerca de 8 mil moradores foram afetados e a prefeitura decretou situação de emergência. 

De acordo com a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn), foram registrados mais de 200 mm de chuva na região durante o final de semana. 

Segundo a Secretaria de Administração do município, pelos menos 8 mil pessoas foram atingidas direta ou indiretamente pelos estragos provocados pelas chuvas.
O grande volume de água causou inundação nos bairros Frei Damião, Conjunto Calcanhar, Portal de Touros e na comunidade de Praia do Cajueiro. 

A Defesa Civil Estadual está prestando apoio às equipes locais do município. Mais de 150 pessoas, entre servidores e voluntários, estão atuando nas áreas mais afetadas. Além disso, um plantão social com equipe multidisciplinar ajuda aos moradores necessitados. 

*G1/RN
Postado em 11 de julho de 2018

PM apreende armas, drogas e dinheiro durante operação em Cerro Corá

Na noite dessa segunda (09/07) a Polícia Militar de Cerro Corá, guarnição composta pelo sargento Brazão, cabos Erivan, J. Batista e Eronildes, com apoio do GTO de Currais Novos, realizaram uma operação de combate a caça predatória e apreenderam um vasto material de caça, várias arribaçães, 600 gramas de maconha, várias pedras de crack, balança de precisão, 01 motocicleta, material de caça, R$-1.500,00 em dinheiro, 03 espingardas bate bucha, 02 garrochas, 01 bereta, 01 aparelho celular, 03 facões e 02 facas. 

Todo esse material estava de posse do indivíduo identificado como Jucielio Pereira da Silva, 32 anos, natural e residente em Cerro Corá, vulgo “Gilsinho”.
O suspeito conseguiu fugir entrando na mata fechada ao perceber a presença das viaturas.
*Da redação com J Júnior
Postado em 10 de julho de 2018

Prefeitura de Cerro Corá confecciona próteses dentárias para a população

De volta a sorrir. 
Prefeitura de Cerro Corá realiza confecção de próteses dentárias para a população.
No início da semana a Secretaria de Saúde fez a prova do material em 53 pessoas beneficiadas pelo serviço. 

A ação aconteceu no posto de saúde Dr. Mariano Coelho em Cerro Corá/RN.
A entrega do material deve acontecer no fim de julho.
#SeloUnicef 
*ASCOM – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 10 de julho de 2018

Clarão no céu do RN foi provocado por meteoro

O clarão no céu, observado por moradores de alguns municípios do Rio Grande do Norte na noite do sábado (7), foi provocado por um meteoro ao entrar na atmosfera terrestre. O fenômeno aparece como uma bola-de-fogo cruzando o céu e a luz é resultado da ionização, explica o astrônomo e doutor em Astrofísica e Técnicas Espaciais, José Dias do Nascimento Junior. 

Algumas pessoas só enxergaram o clarão, e outras notaram parte da trajetória, de um “objeto” riscando o céu até sumir e clarear como se fosse o disparo do flash de uma câmera fotográfica. Logo surgiram os relatos e suposições sobre o que poderia ter causado o efeito luminoso observado por pessoas que estavam a quilômetros de distância umas das outras. 

“Vi o vídeo. É espetacular. É um evento bem comum, porém a maioria das vezes o objeto é bem pequeno e o fenômeno imperceptível. Este aí já deve ter sido um evento da entrada de um corpo maior. É mais raro na sua classe de amplitude”, disse José Dias. Segundo ele, apesar desse meteoro não ter caído no continente — o que permitiria as medições —, é possível inferir o tamanho do corpo físico indiretamente pelo brilho visto no céu. 

O meteoro deve ter caído no mar, de acordo com o astrônomo, porque se fosse no continente sempre haveria a possibilidade de alguém notar/ouvir o impacto no chão. O fenômeno foi captado em alguns locais por câmeras de monitoramento de prédios. Hoje, os estudiosos chamam de meteoróides esses corpos menores que vagam no Sistema Solar. Eles possuem tamanhos variados e são fragmentos de asteróides, cometas — ou até lixo espacial.
Postado em 10 de julho de 2018

Em Janduís-RN, Secretário de Agricultura é executado a tiros em via pública na cidade

O Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos da cidade de Janduís, no Oeste do Rio Grande do Norte, foi executado a tiros na manhã desta terça-feira (10), nas proximidades da Churrascaria do Zezinho, que fica as margens da BR 226.

De acordo com informações, a pessoa de Francisco Bezerra Targino, conhecido como “Chico Boi”, estaria em via pública quando foi abordado por criminosos armados que chegaram em um veículo e efetuaram vários tiros de diversos calibres de arma de fogo contra o secretário.


No local ninguém soube explicar como aconteceu o crime, nem a motivação e muito menos quem são os atiradores que fugiram com destino ignorado.

A Polícia Militar isolou o local e aguarda a chegada da equipe técnica do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para os devidos procedimentos. 


O cadáver deve ser recolhido para a unidade do órgão em Mossoró.

De acordo com o Blog Icém Caraúbas, o crime deve ser investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Patu, que tem como delegado titular, bacharel Dr. Paulo Dilo.


*Jair Sampaio
Postado em 10 de julho de 2018

Homens são presos por roubo de geladeiras que seriam usadas para armazenar merenda escolar no RN

Dois homens foram presos pela Polícia Civil na tarde desta segunda-feira (9) suspeitos de roubarem 21 geladeiras e freezeres de um galpão da Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal. Os eletrodomésticos seriam usados para armazenar a merenda em escolas do Município. Um funcionário da prefeitura teria participação no crime. 

Segundo a polícia, os criminosos tinham a chave para abrir o galpão onde estavam os equipamentos, que fica no centro da cidade. De acordo com a polícia, um porteiro da prefeitura teria planejado o crime e deu a chave para os comparsas entrarem e levarem a carga.
Imagens de câmeras de segurança ajudaram a Polícia Civil a encontrar o veículo usado no roubo, um caminhão. 

Segundo o delegado que investigou o caso, Carlos Brandão, duas geladeiras já estavam dentro da casa do motorista. Esse seria provavelmente, o pagamento pelo crime//
O motorista do caminhão de fretes o porteiro da Prefeitura de Parnamirim foram presos em flagrante. Eles vão responder por furto qualificado. 
*Fonte: G1/RN
Postado em 10 de julho de 2018

Terror em Baraúna/RN: Homem troca tiros com bandidos e vendo que iria morrer se sacrifica para poupar a vida dos filhos

Na madrugada de hoje, 09 de julho de 2018, cerca de 10 bandidos armados invadiram uma residência na Rua Severino Barbosa dos Santos no bairro Alto da Avenida na cidade de Baraúna, a procura do morador, Aurélio Avelino dos Santos Neto, de 34 anos de idade, natural da cidade de Felipe Guerra. Segundo informações, os elementos chegaram em três carros e arrombaram as portas da casa com um dos veículos.
Dentro da casa estavam Aurélio, a esposa e três filhos, menores de idade. 

A esposa se trancou no banheiro da residência com as crianças, enquanto Aurélio trocava tiros com os criminosos.
Segundo informações, os criminosos renderam a mulher e com as armas apontadas para a cabeça das crianças, deram o ultimato: Ou Aurélio soltava as armas e se rendia para ser morto ou eles começavam matando as crianças. 

Para evitar a morte das crianças e da esposa, Aurélio Avelino dos Santos Neto abandonou as armas e foi morto na frente da família com mais de 70 tiros com armas de vários calibres. Ele teve a cabeça totalmente desfigurada pelos tiros, na frente da família.
Oficialmente ninguém sabe a motivação, mas segundo informações o mesmo era acusado de trafico de drogas e pistolagem na região. 
*O Câmera
Postado em 10 de julho de 2018

Buracos na via provoca acidente fatal na RN 041 em Currais Novos

No início da tarde dessa segunda-feira (09) buracos na via provocaram um trágico acidente com vítima fatal na RN-041, no município de Currais Novos, envolvendo dois carros e uma motocicleta.

Um veículo Renaut reduziu a velocidade para passar nos buracos, o motociclista não conseguiu frear, colidiu no veículo e caiu praticamente na frente de um Corsa que seguia no sentido contrário. 


O condutor do Corsa ainda tentou parar, mas não conseguiu e colidiu no motociclista. Com o impacto o Corsa e a motocicleta foram arremessados para fora da pista e caíram de uma altura aproximada de três metros. 

O condutor do Corsa identificado como Genilson José de Medeiros, sofreu apenas escoriações leves.

O condutor da motocicleta Honda Bros, identificado a princípio como Marcos, residente na comunidade Sitio de Dentro, Lagoa Nova, morreu no local.
O condutor do Renault não se feriu. 


A RN 041 não tem acostamento, apresenta muitas curvas e vários buracos no trecho que liga a cidade de Lagoa Nova.
Policiais Rodoviários Estaduais de Trânsito do 2º GPRE fizeram o isolamento da via e aguardando a chegada do ITEP. 
*J. Júnior por 3ª CIPM de Currais Novos
Postado em 9 de julho de 2018

Mulher se passando por enfermeira foi presa ao tentar raptar criança no Santa Catarina em Natal

Uma mulher identificada como Maria Selma Felinto da Silva foi presa nesse sábado (07/07), após se passar por enfermeira, entrar no hospital Santa Catarina na zona norte de Natal e tentar subtrair um recém-nascido de dentro do berçário da unidade.
A ação foi percebida quando a mulher tentou sair do hospital com a criança, mas foi detida pelos seguranças. 

Maria Selma vestia roupas semelhantes as usadas pelos profissionais de saúde e não teve dificuldades para entrar no local, no entanto, os vigilantes desconfiaram quando ela retornou com a criança. A mesma foi encaminhada para delegacia de plantão da zona norte onde foi autuada e ficou a disposição da Polícia judiciária.
*190/RN
Postado em 9 de julho de 2018

Policial militar cai de guarita na Penitenciária de Alcaçuz

Um policial militar caiu de uma guarita na Penitenciária de Alcaçuz no final da manhã deste domingo (8). Alcaçuz fica em Nísia Floresta, cidade da Grande Natal, e é a maior unidade prisional do Rio Grande do Norte. 

De acordo com a Polícia Militar, o policial fazia a guarda da penitenciária e caiu de uma altura de aproximadamente 7 metros por volta das 11h30. O PM, que não teve a identidade revelada, estava com muitas dores na lombar e nos tornozelos. 

A PM informou, através da assessoria de comunicação, que ainda vai averiguar as causas do acidente. O policial foi socorrido por uma equipe do Samu e levado para o Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim, no início da tarde deste domingo.
*Jair Sampaio
Postado em 9 de julho de 2018

Clarão é visto no céu do RN e assusta moradores, vídeo

Um clarão visto no céu do Rio Grande do Norte intrigou moradores de várias cidades na noite deste sábado, (7) por volta das 22h35. Os primeiros relatos sobre o ocorrido começaram a aparecer nas redes sociais.
Moradores das cidades de Mossoró, Areia Branca, Assú, Baraúna, Severiano Melo e até em cidades do Ceará como Icapui afirmaram terem presenciado o clarão. 

As primeiras informações são de que foi visto primeiramente uma bola de fogo e em seguida o clarão na direção do oceano.
“Vi claramente aqui na praia de São Cristóvão e iluminou todo mar. Me pareceu uma explosão de alguma coisa no espaço.”, relatou o internauta Daniel Fortunato. 

Não se assustem! Clarão como esses segundo especialistas são meteoros que se desintegram na orbita da terra. Foram muitos vistos nos céus da Bahia este ano como mostra a segunda parte do vídeo registrado em Salvador. 
*Texto Ismael Souza/Vídeo Redes Sociais
Postado em 9 de julho de 2018

Alerta aos pais: Doenças erradicadas criam falsa sensação de que vacina é desnecessária

Dados do Ministério da Saúde mostram que a aplicação de todas as vacinas do calendário adulto estão abaixo da meta no Brasil – incluindo a dose que protege contra o sarampo, doença que registra surtos em pelo menos três estados. Entre as crianças, a situação não é muito diferente – em 2017, apenas a BCG, que protege contra a tuberculose e é aplicada ainda na maternidade, atingia a meta de 90% de imunização. 

A tendência de queda nas coberturas vacinais, segundo a pasta, começou a aparecer em 2016 e vem se acentuando desde então. Em 312 municípios brasileiros, menos de 50% das crianças foram vacinadas contra a poliomielite. Apesar de erradicada no país desde 1990, a doença ainda é considerada endêmica em pelo menos três países – Nigéria, Afeganistão e Paquistão – e ensaia uma reintrodução nas Américas caso a cobertura vacinal não se mantenha em 95%. 

Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Carla Domingues, avaliou que o sucesso da vacinação no país ao longo das últimas décadas e a consequente erradicação de doenças criaram uma falsa sensação de que as doses não são mais necessárias. Outro problema, segundo ela, é a divulgação das chamadas fake news nas redes sociais e que, no caso das vacinas, podem causar alarde e assustar a população. 

Se não tivermos a população devidamente vacinada, poderemos ter o risco de reintrodução de doenças”, alertou. “Existe, por exemplo, um fluxo constante de pessoas viajando. Se pararmos de vacinar, uma pessoa doente chega ao país e o vírus tem a chance de voltar a circular. Enquanto a doença não for erradicada no mundo, precisamos da vacinação”, completou. 
*Agência Brasil
Postado em 8 de julho de 2018

Criminosos arrombam delegacia e roubam arma na Zona Leste de Natal

Criminosos invadiram na madrugada deste sábado (7) uma delegacia de Polícia Civil na Zona Leste de Natal. Uma arma, dois carregadores de pistola e alguns celulares foram levados, de acordo com os agentes que trabalham no local. 

A delegacia invadida foi a 3ª DP, que fica no bairro Alecrim, localizada no andar em cima da antiga delegacia de defraudações, que atualmente funciona como um depósito. A Polícia Civil informou que os criminosos arrombaram várias salas, mas não encontraram dinheiro ou outras armas. 

Esta é a segunda delegacia arrombada por criminosos em Natal em duas semanas. Na madrugada de segunda-feira (25), criminosos invadiram a 6ª DP, na Zona Norte da capital potiguar. Várias armas, drogas e documentos foram roubados na ocasião. Até o momento ninguém foi preso. 

*Fonte: G1/RN
Postado em 7 de julho de 2018

Currais Novos inaugura ponto turístico com letreiro “Eu Amo o Seridó” no próximo dia 12

Porta de entrada da região do Seridó Potiguar, Currais Novos ganhará no próximo dia 12 de julho o letreiro “Eu Amo o Seridó”, um presente da Aldann Construções à cidade e à região. O monumento que esta sendo erguido no loteamento “Lares de Sant’Ana” na entrada da cidade (BR 226), será entregue oficialmente em solenidade a partir das 16h com a presença do prefeito Odon Jr., de Mariberto Bezerra Dantas (sócio fundador), Alberto Dantas Neto (diretor), autoridades, empresários, e população. 

O local escolhido proporcionará aos turistas e currais-novenses uma visão panorâmica da cidade, assim como contemplar o belo pôr-do-sol. Em parceria com a Prefeitura Municipal de Currais Novos através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que realizou a limpeza e terraplanagem da área, o letreiro tem 8 metros de extensão e 1,70m de altura, e será um importante atrativo turístico para a cidade e região.
*BG
Postado em 7 de julho de 2018

Sócio da banda Inala é morto por assaltantes em Mossoró

Vítima identificada como Leandro, um dos donos e tecladista da Banda Inala foi baleado durante assalto no Walfredo Gurgel e morreu ao dar entrada na UPA do São Manoel. 

As primeiras informações são de que a vítima estava no Studio e terça a saído para fumar quando tentavam s criminosos chegaram e anunciaram o assalto.

 O músico correu para dentro do prédio mas acabou sendo baleado e socorrido para a UPA do Alto São Manoel mas não resistiu, segundo informou Fim da Linha.
*Fim da Linha
Postado em 7 de julho de 2018

Carro da Polícia Civil colide com veículo do Idema na BR-226 em Santa Cruz/RN

Um carro da Polícia Civil e um veículo do Instituto Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) colidiram na BR-226, próximo à cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte. 

O acidente aconteceu no final da manhã desta sexta-feira (6).
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), três pessoas se feriram na batida, sem gravidade. 

Todas foram levadas para o hospital.
11 acidentes
Entre a manhã e até o começo da noite desta sexta-feira (6), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 11 acidentes nas BRs que cortam o Rio Grande do Norte. Um deles aconteceu na BR-101, em Monte Alegre, na Grande Natal. 

O motorista de um carro perdeu o controle na pista e capotou o veículo, no sentido da rodovia que leva à cidade de Parnamrim.
Em nenhum dos acidentes registrados pela PRF houve morte. Seis pessoas ficaram feridas no total. 
*G1/RN
Postado em 6 de julho de 2018

Cerro Corá: Na ação social o trabalho não para

Esse é a nossa missão: manter um acompanhamento com o grupo de gestantes do CRAS.
Nesta Quinta-feira (05) iniciamos o ciclo do grupo de gestantes em Cerro Corá. Desenvolvemos atividades e dinâmicas com as mamães.
#SeloUnicef
 
*ASCOM – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 6 de julho de 2018

Colírio com nanopartículas pode curar miopia sem cirurgia

Estudos mostram que o excesso de tempo na frente de telas de computadores e smartphones está aumentando os casos de miopia e outros problemas de visão no mundo. Porém, pesquisadores da Universidade de Bar-Ilan, em Tel-Aviv, desenvolveram um colírio com nanopartículas capaz de curar problemas oculares sem precisar de cirurgia ou óculos. 

Segundo um comunicado do Instituto de Nanotecnologia e Materiais Avançados da universidade, a tecnologia, conhecida como Nano-Drops, modifica o índice de refração da córnea, permitindo corrigir casos de miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia. 

Para fazer as correções, os pesquisadores usam um laser para carimbar o padrão óptico na córnea do paciente e depois usam o colírio para fixar as mudanças. Diferente da cirurgia a laser tradicional, a tecnologia usada não é invasiva e leva alguns segundos. 

No futuro, essa tecnologia pode permitir que os pacientes tenham sua visão corrigida no conforto da sua própria casa. Para conseguir isso, eles abririam um aplicativo em seu smartphone para medir sua visão, conectariam o dispositivo de fonte de laser para carimbar o padrão óptico na correção desejada e depois aplicariam as Nano-Drops para ativar o padrão e fornecer a correção desejada”, afirma o artigo.

*Olhar Digital
Postado em 6 de julho de 2018

João Câmara registra 51 tremores de terra nesta sexta, segundo LabSis

No intervalo de 0h35 às 9h desta sexta-feira (6) foram registrados 51 tremores de terra na cidade de João Câmara, segundo Eduardo Alexandre, técnico em sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Labsis/UFRN). Os tremores não tiveram grandes magnitudes. De acordo com o Labsis, o maior tremor aconteceu exatamente às 0h35 com 2.8 na escala Richter, enquanto o segundo foi registrado às 2h06 com 2.6 na escala. 

Segundo o especialista, abalos como esses são frequentes na cidade de João Câmara, localizada na Região Agreste. Os tremores acontecidos nesta madrugada não apresentaram danos devido às magnitudes que não foram tão altas de acordo com a escala.

Além de João Câmara, outras cidades que estão localizadas em um raio de aproximadamente 35 quilômetros sentiram parte dos abalos sísmicos com maiores potências, às 0h35 e 2h06 respectivamente. Os municípios atingidos foram Poço Branco, Parazinho, Taipu e Bento Fernandes. 

Esses eventos seguidos desta madrugada foram os primeiros registros neste ano. O professor Eduardo Alexandre explica que não há como prever quando outros tremores irão acontecer porque são eventos da natureza. 

O maior tremor registrado
Na década de 1980 o município de João Câmara sofreu a mais longa e agressiva série de abalos sísmicos conhecida no País. A terra tremeu intermitentemente por cerca de sete anos e nesse período foram registrados mais de 50 mil eventos, centenas deles perceptíveis aos moradores. Os tremores danificaram milhares de construções, desabrigaram mais de 20 mil pessoas e provocaram o êxodo para os municípios vizinhos. 

Em 30 de novembro de 1986, a cidade registrou um tremor de 5.2 na escala Richter. Logo após o evento, centenas de moradores deixaram a cidade com medo de um segundo tremor tão intenso quanto. De acordo com os registros do Laboratório de Sismologia da UFRN, os tremores danificaram milhares de construções e desabrigaram mais de 10 mil famílias.
*OP9
Postado em 6 de julho de 2018

Carro de luxo de jogador do Flamengo pega fogo, mas atleta não se fere

O meia-atacante do Flamengo, Lucas Paquetá, passou por um susto na manhã desta sexta-feira (6), quando ia ao Centro de treinamento do clube carioca para treinar. O jogador estava a menos de um quilômetro do Ninho do Urubú, quando seu carro pegou fogo.

O veiculo era uma Land Rover Evoque Sport que foi completamente destruído pelas chamas. 


O jogador não se feriu e treinou normalmente com o restante do elenco. Torcedores, que passaram pelo local, divulgaram imagens pelas redes sociais que mostram o veículo em chamas.

De acordo com a assessoria de imprensa do Flamengo, Paquetá estava a menos de cinco minutos do CT quando notou uma fumaça saindo do carro. 


O jogador achou que o problema estava em um caminhão que logo a sua frente, mas percebeu que a fumaça aumentou e viu o fogo, no mesmo momento em que acendeu a luz no painel do carro do motor.

Lucas Paquetá parou o veículo e atravessou a rua. Cinco minutos depois, o mesmo foi tomado pelas chamas. O jovem estava sozinho no momento e ninguém se feriu.

Postado em 6 de julho de 2018

Governador do RN implanta grupo tático operacional para combater assaltos a bancos

Para combater assaltos a bancos e reforçar a atuação da Polícia Militar na região Oeste, o Governo do RN implantou nesta quinta-feira, 05, o Grupo Tático Operacional – GTO com sede no município de Caraúbas, distante 330 quilômetros de Natal.O GTO é a tropa de choque no Sertão do RN, possui armamento e treinamento diferenciados para realizar operações em áreas de Caatinga, combater o crime organizado, desarticular quadrilhas que realizam assaltos a bancos e atuar no policiamento ostensivo. 

No ato de instalação do GTO o Governo do RN também fez a entrega de armamento e uniformes aos componentes do grupo. Dois veículos, uma caminhonete Hilux 4×4 e um Duster também foram entregues para a atuação do GTO. 

O Governo do RN investe para melhorar o policiamento e reduzir a violência. Estamos valorizando os policiais, militares e civis, adquirindo equipamentos, veículos e investindo no aperfeiçoamento profissional. Também estamos investindo no Sistema Prisional, que integra a estrutura da segurança pública. Estas ações devem reduzir a criminalidade e dar mais segurança à nossa população”, afirmou o governador Robinson Faria
Postado em 5 de julho de 2018

Surtos de sarampo no Brasil: saiba mais sobre a doença

Pelo menos três estados brasileiros têm surtos confirmados de sarampo este ano. Amazonas e Roraima, juntos, contabilizam cerca de 500 casos confirmados e mais de 1,5 mil em investigação. No outro extremo do país, o Rio Grande do Sul também confirmou seis casos da doença este ano. Já o Rio de Janeiro investiga quatro casos – um deles com resultado preliminar positivo pra sarampo.

 

Em 2016, o Brasil recebeu da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) o certificado de eliminação da circulação do vírus. A doença, entretanto, voltou a ser motivo de preocupação entre autoridades sanitárias em razão das baixas coberturas vacinais identificadas no país e por ser altamente contagiosa. 
 Em junho, países do Mercosul fizeram um acordo para evitar a reintrodução de doenças já eliminadas na região das Américas, incluindo o sarampo. Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile se comprometeram a reforçar ações de saúde nas fronteiras e a fornecer assistência aos migrantes numa tentativa de manter baixa a transmissão de casos.

 

Confira abaixo os principais tópicos sobre sarampo divulgados pelo Ministério da Saúde:

 

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave, transmissível e extremamente contagiosa. Complicações infecciosas contribuem para a gravidade do sarampo, particularmente em crianças desnutridas e menores de um 1 ano. 


A doença é de distribuição universal e apresenta variação sazonal. Nos climas temperados, observa-se o aumento da incidência no período compreendido entre o final do inverno e o início da primavera. Nos climas tropicais, caso do Brasil, a transmissão parece aumentar depois da estação chuvosa. 


O comportamento endêmico do sarampo varia de um local para outro e depende basicamente da relação entre o grau de imunidade e a suscetibilidade da população, além da circulação do vírus na área.

 

Os sintomas do sarampo incluem febre alta acima de 38,5°C; erupções na pele; tosse; coriza; conjuntivite; e manchas brancas que aparecem na mucosa bucal, conhecidas como sinais de Koplik e que antecedem de um a dois dias antes do aparecimento da erupção cutânea.

 

O diagnóstico laboratorial é realizado mediante detecção de anticorpos IgM no sangue na fase aguda da doença, desde os primeiros dias até quatro semanas após o aparecimento da erupção cutânea.

 

Ocorre de forma direta, por meio de secreções expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Por isso, a elevada contagiosidade da doença. 
A transmissão acontece de quatro a seis dias antes e até quatro dias após o aparecimento do exantema. O período de maior transmissibilidade ocorre dois dias antes e dois dias após o início da erupção cutânea.

 

O sarampo afeta igualmente ambos os sexos. A incidência, a evolução clínica e a letalidade são influenciadas pelas condições socioeconômicas, nutricionais, imunitárias e àquelas que favorecem a aglomeração em lugares públicos e em pequenas residências.

 

A vacinação contra o sarampo é a única maneira de prevenir a doença. O esquema vacinal vigente é de uma dose da vacina tríplice viral aos 12 meses e a segunda dose da vacina tetra viral aos 15 meses.

 

Pessoas com suspeita de sarampo, gestantes, crianças com menos de 6 meses e imunocomprometidos não devem receber a dose. A gestante deve esperar para ser vacinada após o parto.

 

Caso esteja planejando engravidar, a mulher deve se proteger contra a doença. Um exame de sangue pode dizer se ela já está imune ao sarampo. Se não estiver, ela deve ser vacinada antes da gestação e aguardar pelo menos quatro semanas para engravidar.

 

Não existe tratamento específico para o sarampo. É recomendável a administração da vitamina A em crianças acometidas pela doença, para reduzir a ocorrência de casos graves e fatais. O tratamento profilático com antibiótico é contraindicado.

 

Para os casos sem complicação, a orientação é manter a hidratação, o suporte nutricional e diminuir a hipertermia. Muitas crianças precisam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional que apresentavam antes da doença. Complicações como diarreia, pneumonia e otite média devem ser tratadas de acordo com normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

*Com informações da Agência Brasil.
Postado em 5 de julho de 2018

Motorista invade pista contrária e bate em dois carros e uma moto na BR-101; um homem morreu

Um motorista invadiu a pista contrária da BR-101 na manhã desta quarta-feira (4), capotou e bateu em dois carros e uma moto, na Zona Sul de Natal. O motoqueiro foi socorrido no local, mas não resistiu.
De acordo com motoristas que presenciaram o acidente, um veículo Pegeout seguia na BR-101, no sentido Parnamirim-Centro, quando invadiu a pista no sentido contrário. 

O carro acertou um motociclista em cheio que foi arremessado para a marginal da pista.
Os ocupantes dos outros veículos não tiveram ferimentos, mas o motociclista faleceu ainda no local. A moto ficou embaixo do carro que invadiu a pista. 

A Polícia Militar passava pelo local no momento e organizou o trânsito que ficou complicado na região. O Corpo de Bombeiros e o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência foram acionados e prestaram socorro aos envolvidos no acidente. O motorista do Peugeot foi levado para o Pronto-socorro Clóvis Sarinho.
Ainda não há informações sobre a causa do acidente. 
*G1/RN
Postado em 5 de julho de 2018

Animal avaliado em R$ 40 mil é furtado na zona rural de São José do Seridó

Um agropecuarista teve um animal furtado na madrugada dessa quarta feira na zona rural de São José do Seridó. A Égua foi levada por desconhecidos, que segundo moradores do local, o crime se deu por volta das 4 horas da manhã. 

A vítima contou que estava vendendo o animal que é avaliado em R$ 40 mil reais. O caso será investigado pela Polícia Civil da cidade de Caicó. 
*Jair Sampaio
Postado em 5 de julho de 2018

Graça Oliveira agradece, no Facebook, postura ética do vice-prefeito Zeca Araújo

Prefeita Graça Oliveira (PSD) elogia postura do vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) por se manter na sua retaguarda com honestidade, ética, solidariedade e compromisso
Ao voltar para o exercício do cargo de prefeita, Graça Oliveira (PSD) usou a rede social Facebook para agradecer manifestações de apoios enquanto esteve afastada por seis dias. Primeiro agradeceu aos seus advogados e também ao marido e secretário municipal de Finanças, Adevaldo Oliveira, além do vice-prefeito Zeca Araújo (PSB), “que esteve prefeito interino e que mais uma vez mostrou sua honestidade, ética, solidariedade e compromisso com o povo cerrocoranense”. 

Em post no Facebook, a prefeita Graça Oliveira, afirmou que Zeca Araújo certamente “também passou na ‘pele’ o que passei”, pois o vice-prefeito “é um ser do bem e só pensa e quer fazer o que é certo”. E continuou: “Minha eterna gratidão Zeca Araújo”. 

Graça Oliveira declarou que “não poderia deixar de agradecer a cada um, todos, sem exceção, pelas orações, a torcida, o pensamento positivo e mensagens de apoio e solidariedade”. 

A prefeita de Cerro Corá ainda que disse que “não foram fáceis estes dias”, mas tina “a consciência tranquila, fé na alma, esperança no coração e acima de tudo acreditando em Deus e confiando que temos o povo nosso lado ultrapassamos tudo”. 

Por fim, disse que ia continuar o seu trabalho à frente do município: “Nada é por acaso, Deus sabe de nossas intenções e pensamentos. Estamos no caminho certo, fazendo o que é melhor para o nosso município”.
*Cerrocoranews
Postado em 5 de julho de 2018

Itep capacita servidores municipais do RN a emitirem RG

Os servidores das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, através de um convênio firmado entre a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado, participaram, nesta quarta-feira (04), do curso do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) que tem objetivo de capacitar os servidores para que eles possam utilizar o sistema do ITEP e emitirem a carteira de identidade nas Câmaras Conveniadas. 

Nós estamos capacitando os servidores para que eles possam aprender a utilizar o sistema e realizar a identificação civil, trabalhando na emissão de RG de primeira via e segunda via de idosos”, explicou a técnica do ITEP, Wstania Fonseca. De acordo com a ministrante do curso, quatro turmas já foram capacitadas, 73 Câmaras e um total de 147 servidores. 

O presidente da Câmara Municipal de Natal e da FECAM, vereador Raniere Barbosa (AVANTE), falou sobre a importância do serviço para a população. “Esse serviço beneficia e aproxima as Câmaras da população tornando as Casas Legislativas cada vez mais fortes institucionalmente, além de facilitar a vida do cidadão que mora em municípios menores e precisa se deslocar para outras cidades”, disse Raniere Barbosa. 

De acordo com o vereador o objetivo do serviço é atender a população das cidades desassistidas pela Central do Cidadão. “Só existem cerca de 22 centrais do cidadão no estado, portanto nossa prioridade é cobrir os 80% das localidades sem o serviço de emissão de carteiras de identidade”, concluiu o presidente da Câmara Municipal de Natal. 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador, José Dirceu, destacou que o maior beneficio para os municípios é evitar o deslocamento da população para cidades vizinhas. “Atualmente a população do município de Equador precisa se deslocar até as cidades de Caicó ou Currais Novos para emitirem a carteira de identidade, ou seja, mais de 100km. Com o serviço disponibilizado pelo ITEP nós poderemos realizar as emissões na nossa cidade, sem custos adicionais de deslocamento”, afirmou Dirceu. 

*BG

Postado em 4 de julho de 2018

Corpo sem cabeça é encontrado no RN

O corpo de uma pessoa foi encontrado sem a cabeça próximo à área de mangue da Comunidade Beira Rio, na Zona Norte de Natal. O cadáver foi localizado no início da tarde desta quarta-feira (04), depois que o canil da Polícia Militar foi enviado ao local. 

De acordo com a PM, era aproximadamente 13h quando uma equipe foi mandada à comunidade para dar apoio às buscas. Depois que o corpo decapitado foi encontrado, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado para recolhê-lo. Ainda não há identificação do cadáver.
*Via Barra Pesada
Postado em 4 de julho de 2018

Corpo crivado de balas foi encontrado na cidade de São Vicente/RN

Na manhã dessa quarta-feira (04/07) a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de encontro de cadáver no Alto Boa Sorte na saída de São Vicente sentido Tenente Laurentino. 
Segundo as informações da Polícia Militar a vítima aparenta ter entre 16 e 20 anos e apresenta marcas de tiros pelo corpo. A vítima foi identificada a princípio como VALDIR apelidado de “furico” e seria da cidade de Florânia. 
A Polícia Civil e o ITEP já foram acionados e estão sendo aguardados no local.
A guarnição da Polícia Militar já se deslocou a Florânia para pegar os documentos da vítima que tem passagens pela Polícia.
Não há informações sobre autoria e motivação desse homicídio. 
Qualquer informação que ajude a elucidar esse crime pode ser repassado para o (84) 9 9974-3318 Whatsapp ou direto para PM de São Vicente (84)9 9673-1139.
Mais informações em instantes.
Atualizado
O jovem foi identificado como VALDIR ROSENO DE LIMA, 20 ANOS, residente em Florânia e como divulgamos com passagens pela Polícia. 
 *Fonte: J Junior
Postado em 4 de julho de 2018

Vivaldo Pinheiro determina volta de Graça Oliveira ao cargo de prefeita, veja na integra

DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA, em face de decisão
exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, que nos autos da Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa aforada contra a agravante, determinou, nos seguintes moldes:
“Pelo EXPOSTO, DEFIRO os pedidos liminares em tela para DETERMINAR: a) o AFASTAMENTO CAUTELAR da
Prefeita do Município de Cerro Corá, nos moldes do art. 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92; b) a
INDISPONIBILIDADE DOS BENS das requeridas, no patamar do valor indicado na exordial, DETERMINANDO, por
consequência, o bloqueio de bens mediante uso dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem expedição de Ofícios aos
Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado; c) a SUSPENSÃO dos pagamentos referentes à locação do imóvel em
destaque (…)”
Irresignada com a decisão, a agravante na condição de Prefeita do Município de Cerro Corá/RN, neste momento, afastada,
agrava, aduzindo, em síntese, que:
Segundo relato do Ministério Público agravado e na qualidade de Prefeita do Município de Cerro Corá/RN, firmou contrato de
locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório com a segunda demandada nos autos da
ação principal.
Que tal procedimento, segundo o órgão ministerial, teria sido motivado, em face de ser a segunda demandada, pessoa ligada ao
seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Que em razão disso, teve decretada em 1º grau a indisponibilidade de seus bens, bem como o afastamento desta do cargo
exercido, com base no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.429/92, por entender o Juízo agravado que a medida se fazia
necessária à garantia da instrução processual.
Ressalta que o afastamento cautelar do agente público, durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser
aplicado em situação excepcional, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, caso diverso ao tratado, pois que
não há provas de que a sua permanência no exercício do cargo fosse prejudicar a coleta de possíveis elementos do atos de
improbidade.
Disserta que sempre cumpriu com as requisições ministeriais e que inclusive, em duas oportunidades apresentou cópia do
procedimento licitatório ora investigado, não tendo obstaculizado qualquer ato, além de ter respondido sempre e a contento às
denúncias realizadas.
Pontua que a contratação do imóvel objeto da contenda não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros
indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem
perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, pois que se trata de medida excepcional, o que não se reveste
a presente hipótese.
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Diz ser o afastamento desproporcional, vez que não estaria criando óbice de natureza processual capaz de inviabilizar a correta
apuração dos fatos descritos na inicial e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e ainda suas atividades
corriqueiras, não tendo o órgão agravado demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.
Pugna, então, pela reforma da decisão vergastada, para atribuir o efeito suspensivo ao recurso, tendo por consequência o retorno
da Prefeita agravante ao exercício do cargo para o qual fora eleita no Município de Cerro Corá, determinando, também, o
desbloqueio dos seus bens, continuando-se o pagamento da locação impugnada, consoante os argumentos fáticos acima aduzidos.
No mérito, pelo provimento integral do recurso.
É o que importa relatar. Decido.
Em sede de Agravo de Instrumento, imprescindível a presença dos requisitos constantes do artigo 1.019, inciso I, e do Parágrafo
único do artigo 995, ambos da nova Lei Processual Civil, quais sejam: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e
ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
In casu, a agravante se insurge contra decisório que determinou o afastamento cautelar do exercício das funções de Prefeita do
Município de Cerro Corá/RN, nos moldes do art. 20, parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
decretando, ainda, a indisponibilidade dos seus bens no patamar indicado à inicial, como também a suspensão dos pagamentos
referentes à locação do imóvel, objeto da contenda, emitindo-se ofício à Presidência da Câmara Municipal para imediato
cumprimento.
Naquela oportunidade, o magistrado vislumbrou que a locação teria ocorrido mediante contratação direta, sem procedimento
licitatório, dispensa ou inexigibilidade e que a locadora/segunda demandada na ação principal, havia locado o imóvel durante a
campanha eleitoral de 2016 por valor bem abaixo do preço de mercado, por ter afinidade com a então candidata e que esta não
teria colaborado com as investigações requisitadas pelo Ministério Público.
Entendeu o Juízo, assim, que a obstaculização das investigações implicaria em efetivo risco à instrução processual, uma vez que
a administradora poderia continuar sonegando as provas necessárias à apuração dos fatos ou mesmo destruir aquelas que
pudessem implicar na responsabilização dos investigados, merecendo, pois, o afastamentos das funções e os atos dele
decorrentes (bloqueio dos bens referentes aos valores indevidamente pagos e suspensão da locação).
A agravante, por sua vez rebate os mencionados argumentos, aduzindo veementemente a inexistência de provas a ensejar
possível prejuízo à instrução processual, sendo inócuo o seu afastamento, uma vez que toda a documentação já encontraria na
posse do Órgão Ministerial, não havendo mais no que interferir.
Entendeu, então, que restaria evidente a necessidade de ser o provimento de 1º grau revisto.
Pois bem, inicialmente, um fato a se ponderar;
No caso concreto a própria agravante reconhece expressamente a ocorrência de falhas no inicio de sua gestão, quanto ao suposto
procedimento licitatório, mas que mesmo assim teria apresentado cópia do procedimento investigado, não tendo incorrido em
ato ímprobo.
O que se colhe dos autos, em princípio, é que houve uma contratação direta que precisa ser investigada, de acordo com os
elementos já colhidos e/ou por colher pelo Ministério Público, devendo, por cautela, ser mantido o bloqueio do bens e a
suspensão do pagamento suspeito.
Verifico, nesta primeira análise, a não ocorrência de prejuízo insanável à agravante, até porque restou resguardada sua
remuneração, tendo a indisponibilidade apenas atingido patamar referente ao valor que teria sido indevidamente pago, como
decorrência de um possível contrato dotado de nulidade (R$ 9.600,00).
Nessa perspectiva, não se pode, então, olvidar que os fatos narrados pelo Ministério Público agravado dão conta dos fortes
indícios da conduta ímproba da recorrente, consoante se denota do cotejo dos autos.
De mais a mais, na fase inicial do procedimento de que trata a Lei nº 8.429/92, prevalece o princípio do “in dubio pro
societate”, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, não se exigindo necessariamente cognição
exauriente acerca da aventada existência de dolo por parte da agravante, do fato de a conduta que lhe é imputada decorrer de
atos de gestão, da existência ou não de lesão ou prejuízo ao erário, bem como ter ou não ocorrido enriquecimento ilícito da ora
recorrente, uma vez que a dilação probatória em 1º grau aprofundará o exame.
Neste sentido, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa, de p. 703, 4ª ed., 2008, Rio de
Janeiro, Lumen Juris:
“(…) o momento preambular, antecedente ao recebimento da inicial, não se volta a um exame aprofundado da causa
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petendi exposta pelo autor em sua vestibular, servindo precipuamente, como já dito, como instrumento de defesa da
própria jurisdição, evitando lides temerárias. Poderíamos afirmar, sem medo, que, tal como se verifica na seara
processual penal, deve o Magistrado, neste momento, servir-se do princípio in dubio pro societate, não coartando, de
forma perigosa, a possibilidade de êxito do autor em comprovar, durante o processo, o alegado na inicial”
Além disso, o entendimento firmado no STJ, quando do julgamento, em sede de Recurso Repetitivo, do REsp 1.366.721-BA,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014, é no sentido de que “(…) É
possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que
existam fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário”, sendo desnecessária, em princípio, a
prova de que o réu estaria dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo.
Por outro lado, avaliando o segundo ponto recursal, não enxergo, ao menos em sede de cognição sumária, que a permanência da
agravante no exercício do cargo poderia obstruir a instrução processual e probatória, de modo a prejudicar a apuração dos fatos
ora investigados e que conduzem a Ação de Improbidade em trâmite.
O art. 20, parágrafo único, da lei de improbidade prescreve:
“Art. 20 – A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Parágrafo único – A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público
do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução
processual”.
De fato, a medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92 possui manifesto caráter processual.
Visa assegurar a adequada instrução do processo no qual se atribui ao agente público a prática de atos de improbidade
administrativa, assegurando o seu bom andamento e resultado final, sem interferências externas ou internas do investigado na
coleta da prova judicial.
A sua finalidade é a livre produção de provas, afastando eventual comprometimento ou embaraço na instrução probatória.
Em atenção à natureza da medida, sua concessão deve sempre pautar-se pelo contexto dos atos e fatos demonstrados e provados
à exaustão, sendo insuficiente meras alegações e conjecturas ao seu deferimento.
E tal análise deve estar relacionada diretamente com a necessidade e conveniência da instrução processual e não com a eventual
gravidade dos fatos que estejam sendo atribuídos ao agente possivelmente ímprobo.
Penso que os elementos e ai incluídos os primordiais à condução da verdade investigativa para o processamento da ação
principal foram ou permitirão ser demonstrados, inclusive se considerarmos a apuração dos fatos já em poder do Ministério
Público.
A integridade do patrimônio público e do processo estão assegurados, não tendo a gestora, a meu juízo, o condão de influenciar
na produção das provas neste momento, o que autorizaria a suspensividade dos efeitos decisórios deflagrados na origem quanto
a este tema.
Aliás, ecoa bastante inusitado, a decretação do afastamento cautelar nestes moldes, haja vista só poder ser adotada em última
hipótese e dentro de um caráter objetivo de excepcionalidade, mediante fatos incontroversos e condicionada a existência de
provas de que a autoridade estaria criando obstáculos para a instrução processual, fato que não se verifica ao exame do caderno
recursal.
Por imperioso, cumpre asseverar não estar em debate o interesse particular, mas sim o interesse público em resguardar o
Município, o que me parece atendido neste momento, apresentando-se a medida de afastamento da administradora por prazo
indeterminado, data vênia, abusiva.
Com idêntica interpretação, cito julgados desta Corte de Justiça, in verbis:
“TJRN – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO AGRAVANTE
NO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS DE CEARÁ-MIRIM. MEDIDAS CAUTELARES. INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO
PATRIMÔNIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO (RESP 1.366.721/BA). AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO RÉU NO
SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS DE CEARÁ-MIRIM. OFÍCIO DE NOTAS DISTINTO DAQUELE NO QUAL
OCORRERAM OS FATOS REPUTADOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERFERÊNCIA NA
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INSTRUÇÃO DA AÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO”.
(Agravo de Instrumento nº 2016.000363-4, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, 3ª CC, J. 26.04.2016);
“TJRN – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDAS
CAUTELARES. AFASTAMENTO DO AGENTE DO PÚBLICO DO CARGO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.429/92. INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESGUARDADA. PRECEDENTE DO
STJ. CONTRIBUIÇÃO DO AGENTE PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. DESNECESSIDADE DE SEU
DISTANCIAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO”.
(TJRN, Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2007.004069-6, 1ª Câmara Cível, Relator Des. EXPEDITO
FERREIRA, DJe 13/02/2008).
Por tais premissas, resta forçoso, então, concluir pela reforma da decisão agravada, vez que restou vislumbrado o requisito do
fumus boni iuris a justificar parte do pedido de efeito suspensivo desejado, pelos fatos ora elencados.
No que pertine ao perigo da demora, este é evidente, posto que o afastamento impede que a recorrente exerça o cargo para o qual
fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo
indeterminado, sem qualquer previsão quanto ao término do processo, sendo certo que sua manutenção poderia implicar em
perdas reais ou de difícil reparação à agravante.
Diante do exposto, sem prejuízo de uma melhor análise quando do julgamento do mérito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido
de efeito suspensivo ao recurso, para determinar apenas o retorno da agravante ao exercício do cargo de Prefeita do Município
de Cerro Corá/RN, mantendo a decisão agravada quanto aos demais termos, até ulterior pronunciamento da 3ª Câmara Cível.
Cientifique-se o Juízo de 1º grau, do inteiro teor desta decisão, devendo prestar informações no prazo legal, se entender
necessário.
Intime-se a parte agravada para ofertar contraminuta recursal nos moldes legais.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Natal, 4 de julho de 2018.
VIVALDO OTAVIO PINHEIRO
Relator

Postado em 4 de julho de 2018