Itep capacita servidores municipais do RN a emitirem RG

Os servidores das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, através de um convênio firmado entre a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado, participaram, nesta quarta-feira (04), do curso do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) que tem objetivo de capacitar os servidores para que eles possam utilizar o sistema do ITEP e emitirem a carteira de identidade nas Câmaras Conveniadas. 

Nós estamos capacitando os servidores para que eles possam aprender a utilizar o sistema e realizar a identificação civil, trabalhando na emissão de RG de primeira via e segunda via de idosos”, explicou a técnica do ITEP, Wstania Fonseca. De acordo com a ministrante do curso, quatro turmas já foram capacitadas, 73 Câmaras e um total de 147 servidores. 

O presidente da Câmara Municipal de Natal e da FECAM, vereador Raniere Barbosa (AVANTE), falou sobre a importância do serviço para a população. “Esse serviço beneficia e aproxima as Câmaras da população tornando as Casas Legislativas cada vez mais fortes institucionalmente, além de facilitar a vida do cidadão que mora em municípios menores e precisa se deslocar para outras cidades”, disse Raniere Barbosa. 

De acordo com o vereador o objetivo do serviço é atender a população das cidades desassistidas pela Central do Cidadão. “Só existem cerca de 22 centrais do cidadão no estado, portanto nossa prioridade é cobrir os 80% das localidades sem o serviço de emissão de carteiras de identidade”, concluiu o presidente da Câmara Municipal de Natal. 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador, José Dirceu, destacou que o maior beneficio para os municípios é evitar o deslocamento da população para cidades vizinhas. “Atualmente a população do município de Equador precisa se deslocar até as cidades de Caicó ou Currais Novos para emitirem a carteira de identidade, ou seja, mais de 100km. Com o serviço disponibilizado pelo ITEP nós poderemos realizar as emissões na nossa cidade, sem custos adicionais de deslocamento”, afirmou Dirceu. 

*BG

Postado em 4 de julho de 2018

Corpo sem cabeça é encontrado no RN

O corpo de uma pessoa foi encontrado sem a cabeça próximo à área de mangue da Comunidade Beira Rio, na Zona Norte de Natal. O cadáver foi localizado no início da tarde desta quarta-feira (04), depois que o canil da Polícia Militar foi enviado ao local. 

De acordo com a PM, era aproximadamente 13h quando uma equipe foi mandada à comunidade para dar apoio às buscas. Depois que o corpo decapitado foi encontrado, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado para recolhê-lo. Ainda não há identificação do cadáver.
*Via Barra Pesada
Postado em 4 de julho de 2018

Corpo crivado de balas foi encontrado na cidade de São Vicente/RN

Na manhã dessa quarta-feira (04/07) a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de encontro de cadáver no Alto Boa Sorte na saída de São Vicente sentido Tenente Laurentino. 
Segundo as informações da Polícia Militar a vítima aparenta ter entre 16 e 20 anos e apresenta marcas de tiros pelo corpo. A vítima foi identificada a princípio como VALDIR apelidado de “furico” e seria da cidade de Florânia. 
A Polícia Civil e o ITEP já foram acionados e estão sendo aguardados no local.
A guarnição da Polícia Militar já se deslocou a Florânia para pegar os documentos da vítima que tem passagens pela Polícia.
Não há informações sobre autoria e motivação desse homicídio. 
Qualquer informação que ajude a elucidar esse crime pode ser repassado para o (84) 9 9974-3318 Whatsapp ou direto para PM de São Vicente (84)9 9673-1139.
Mais informações em instantes.
Atualizado
O jovem foi identificado como VALDIR ROSENO DE LIMA, 20 ANOS, residente em Florânia e como divulgamos com passagens pela Polícia. 
 *Fonte: J Junior
Postado em 4 de julho de 2018

Vivaldo Pinheiro determina volta de Graça Oliveira ao cargo de prefeita, veja na integra

DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA, em face de decisão
exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, que nos autos da Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa aforada contra a agravante, determinou, nos seguintes moldes:
“Pelo EXPOSTO, DEFIRO os pedidos liminares em tela para DETERMINAR: a) o AFASTAMENTO CAUTELAR da
Prefeita do Município de Cerro Corá, nos moldes do art. 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92; b) a
INDISPONIBILIDADE DOS BENS das requeridas, no patamar do valor indicado na exordial, DETERMINANDO, por
consequência, o bloqueio de bens mediante uso dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem expedição de Ofícios aos
Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado; c) a SUSPENSÃO dos pagamentos referentes à locação do imóvel em
destaque (…)”
Irresignada com a decisão, a agravante na condição de Prefeita do Município de Cerro Corá/RN, neste momento, afastada,
agrava, aduzindo, em síntese, que:
Segundo relato do Ministério Público agravado e na qualidade de Prefeita do Município de Cerro Corá/RN, firmou contrato de
locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório com a segunda demandada nos autos da
ação principal.
Que tal procedimento, segundo o órgão ministerial, teria sido motivado, em face de ser a segunda demandada, pessoa ligada ao
seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Que em razão disso, teve decretada em 1º grau a indisponibilidade de seus bens, bem como o afastamento desta do cargo
exercido, com base no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 8.429/92, por entender o Juízo agravado que a medida se fazia
necessária à garantia da instrução processual.
Ressalta que o afastamento cautelar do agente público, durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser
aplicado em situação excepcional, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, caso diverso ao tratado, pois que
não há provas de que a sua permanência no exercício do cargo fosse prejudicar a coleta de possíveis elementos do atos de
improbidade.
Disserta que sempre cumpriu com as requisições ministeriais e que inclusive, em duas oportunidades apresentou cópia do
procedimento licitatório ora investigado, não tendo obstaculizado qualquer ato, além de ter respondido sempre e a contento às
denúncias realizadas.
Pontua que a contratação do imóvel objeto da contenda não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros
indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem
perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, pois que se trata de medida excepcional, o que não se reveste
a presente hipótese.
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Diz ser o afastamento desproporcional, vez que não estaria criando óbice de natureza processual capaz de inviabilizar a correta
apuração dos fatos descritos na inicial e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e ainda suas atividades
corriqueiras, não tendo o órgão agravado demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.
Pugna, então, pela reforma da decisão vergastada, para atribuir o efeito suspensivo ao recurso, tendo por consequência o retorno
da Prefeita agravante ao exercício do cargo para o qual fora eleita no Município de Cerro Corá, determinando, também, o
desbloqueio dos seus bens, continuando-se o pagamento da locação impugnada, consoante os argumentos fáticos acima aduzidos.
No mérito, pelo provimento integral do recurso.
É o que importa relatar. Decido.
Em sede de Agravo de Instrumento, imprescindível a presença dos requisitos constantes do artigo 1.019, inciso I, e do Parágrafo
único do artigo 995, ambos da nova Lei Processual Civil, quais sejam: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e
ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
In casu, a agravante se insurge contra decisório que determinou o afastamento cautelar do exercício das funções de Prefeita do
Município de Cerro Corá/RN, nos moldes do art. 20, parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
decretando, ainda, a indisponibilidade dos seus bens no patamar indicado à inicial, como também a suspensão dos pagamentos
referentes à locação do imóvel, objeto da contenda, emitindo-se ofício à Presidência da Câmara Municipal para imediato
cumprimento.
Naquela oportunidade, o magistrado vislumbrou que a locação teria ocorrido mediante contratação direta, sem procedimento
licitatório, dispensa ou inexigibilidade e que a locadora/segunda demandada na ação principal, havia locado o imóvel durante a
campanha eleitoral de 2016 por valor bem abaixo do preço de mercado, por ter afinidade com a então candidata e que esta não
teria colaborado com as investigações requisitadas pelo Ministério Público.
Entendeu o Juízo, assim, que a obstaculização das investigações implicaria em efetivo risco à instrução processual, uma vez que
a administradora poderia continuar sonegando as provas necessárias à apuração dos fatos ou mesmo destruir aquelas que
pudessem implicar na responsabilização dos investigados, merecendo, pois, o afastamentos das funções e os atos dele
decorrentes (bloqueio dos bens referentes aos valores indevidamente pagos e suspensão da locação).
A agravante, por sua vez rebate os mencionados argumentos, aduzindo veementemente a inexistência de provas a ensejar
possível prejuízo à instrução processual, sendo inócuo o seu afastamento, uma vez que toda a documentação já encontraria na
posse do Órgão Ministerial, não havendo mais no que interferir.
Entendeu, então, que restaria evidente a necessidade de ser o provimento de 1º grau revisto.
Pois bem, inicialmente, um fato a se ponderar;
No caso concreto a própria agravante reconhece expressamente a ocorrência de falhas no inicio de sua gestão, quanto ao suposto
procedimento licitatório, mas que mesmo assim teria apresentado cópia do procedimento investigado, não tendo incorrido em
ato ímprobo.
O que se colhe dos autos, em princípio, é que houve uma contratação direta que precisa ser investigada, de acordo com os
elementos já colhidos e/ou por colher pelo Ministério Público, devendo, por cautela, ser mantido o bloqueio do bens e a
suspensão do pagamento suspeito.
Verifico, nesta primeira análise, a não ocorrência de prejuízo insanável à agravante, até porque restou resguardada sua
remuneração, tendo a indisponibilidade apenas atingido patamar referente ao valor que teria sido indevidamente pago, como
decorrência de um possível contrato dotado de nulidade (R$ 9.600,00).
Nessa perspectiva, não se pode, então, olvidar que os fatos narrados pelo Ministério Público agravado dão conta dos fortes
indícios da conduta ímproba da recorrente, consoante se denota do cotejo dos autos.
De mais a mais, na fase inicial do procedimento de que trata a Lei nº 8.429/92, prevalece o princípio do “in dubio pro
societate”, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, não se exigindo necessariamente cognição
exauriente acerca da aventada existência de dolo por parte da agravante, do fato de a conduta que lhe é imputada decorrer de
atos de gestão, da existência ou não de lesão ou prejuízo ao erário, bem como ter ou não ocorrido enriquecimento ilícito da ora
recorrente, uma vez que a dilação probatória em 1º grau aprofundará o exame.
Neste sentido, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa, de p. 703, 4ª ed., 2008, Rio de
Janeiro, Lumen Juris:
“(…) o momento preambular, antecedente ao recebimento da inicial, não se volta a um exame aprofundado da causa
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petendi exposta pelo autor em sua vestibular, servindo precipuamente, como já dito, como instrumento de defesa da
própria jurisdição, evitando lides temerárias. Poderíamos afirmar, sem medo, que, tal como se verifica na seara
processual penal, deve o Magistrado, neste momento, servir-se do princípio in dubio pro societate, não coartando, de
forma perigosa, a possibilidade de êxito do autor em comprovar, durante o processo, o alegado na inicial”
Além disso, o entendimento firmado no STJ, quando do julgamento, em sede de Recurso Repetitivo, do REsp 1.366.721-BA,
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014, é no sentido de que “(…) É
possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que
existam fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário”, sendo desnecessária, em princípio, a
prova de que o réu estaria dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo.
Por outro lado, avaliando o segundo ponto recursal, não enxergo, ao menos em sede de cognição sumária, que a permanência da
agravante no exercício do cargo poderia obstruir a instrução processual e probatória, de modo a prejudicar a apuração dos fatos
ora investigados e que conduzem a Ação de Improbidade em trâmite.
O art. 20, parágrafo único, da lei de improbidade prescreve:
“Art. 20 – A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Parágrafo único – A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público
do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução
processual”.
De fato, a medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 8.429/92 possui manifesto caráter processual.
Visa assegurar a adequada instrução do processo no qual se atribui ao agente público a prática de atos de improbidade
administrativa, assegurando o seu bom andamento e resultado final, sem interferências externas ou internas do investigado na
coleta da prova judicial.
A sua finalidade é a livre produção de provas, afastando eventual comprometimento ou embaraço na instrução probatória.
Em atenção à natureza da medida, sua concessão deve sempre pautar-se pelo contexto dos atos e fatos demonstrados e provados
à exaustão, sendo insuficiente meras alegações e conjecturas ao seu deferimento.
E tal análise deve estar relacionada diretamente com a necessidade e conveniência da instrução processual e não com a eventual
gravidade dos fatos que estejam sendo atribuídos ao agente possivelmente ímprobo.
Penso que os elementos e ai incluídos os primordiais à condução da verdade investigativa para o processamento da ação
principal foram ou permitirão ser demonstrados, inclusive se considerarmos a apuração dos fatos já em poder do Ministério
Público.
A integridade do patrimônio público e do processo estão assegurados, não tendo a gestora, a meu juízo, o condão de influenciar
na produção das provas neste momento, o que autorizaria a suspensividade dos efeitos decisórios deflagrados na origem quanto
a este tema.
Aliás, ecoa bastante inusitado, a decretação do afastamento cautelar nestes moldes, haja vista só poder ser adotada em última
hipótese e dentro de um caráter objetivo de excepcionalidade, mediante fatos incontroversos e condicionada a existência de
provas de que a autoridade estaria criando obstáculos para a instrução processual, fato que não se verifica ao exame do caderno
recursal.
Por imperioso, cumpre asseverar não estar em debate o interesse particular, mas sim o interesse público em resguardar o
Município, o que me parece atendido neste momento, apresentando-se a medida de afastamento da administradora por prazo
indeterminado, data vênia, abusiva.
Com idêntica interpretação, cito julgados desta Corte de Justiça, in verbis:
“TJRN – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO AGRAVANTE
NO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS DE CEARÁ-MIRIM. MEDIDAS CAUTELARES. INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO
PATRIMÔNIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO (RESP 1.366.721/BA). AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO RÉU NO
SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS DE CEARÁ-MIRIM. OFÍCIO DE NOTAS DISTINTO DAQUELE NO QUAL
OCORRERAM OS FATOS REPUTADOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERFERÊNCIA NA
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INSTRUÇÃO DA AÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO”.
(Agravo de Instrumento nº 2016.000363-4, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, 3ª CC, J. 26.04.2016);
“TJRN – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDAS
CAUTELARES. AFASTAMENTO DO AGENTE DO PÚBLICO DO CARGO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.429/92. INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESGUARDADA. PRECEDENTE DO
STJ. CONTRIBUIÇÃO DO AGENTE PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. DESNECESSIDADE DE SEU
DISTANCIAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO”.
(TJRN, Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2007.004069-6, 1ª Câmara Cível, Relator Des. EXPEDITO
FERREIRA, DJe 13/02/2008).
Por tais premissas, resta forçoso, então, concluir pela reforma da decisão agravada, vez que restou vislumbrado o requisito do
fumus boni iuris a justificar parte do pedido de efeito suspensivo desejado, pelos fatos ora elencados.
No que pertine ao perigo da demora, este é evidente, posto que o afastamento impede que a recorrente exerça o cargo para o qual
fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo
indeterminado, sem qualquer previsão quanto ao término do processo, sendo certo que sua manutenção poderia implicar em
perdas reais ou de difícil reparação à agravante.
Diante do exposto, sem prejuízo de uma melhor análise quando do julgamento do mérito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido
de efeito suspensivo ao recurso, para determinar apenas o retorno da agravante ao exercício do cargo de Prefeita do Município
de Cerro Corá/RN, mantendo a decisão agravada quanto aos demais termos, até ulterior pronunciamento da 3ª Câmara Cível.
Cientifique-se o Juízo de 1º grau, do inteiro teor desta decisão, devendo prestar informações no prazo legal, se entender
necessário.
Intime-se a parte agravada para ofertar contraminuta recursal nos moldes legais.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Natal, 4 de julho de 2018.
VIVALDO OTAVIO PINHEIRO
Relator

Postado em 4 de julho de 2018

Chuvas devem voltar ao RN a partir do fim de semana, prevê Emparn

O Rio Grande do Norte vem registrando pouca ou nenhuma chuva nos últimos dias. No entanto, essa condição deve mudar a partir do próximo final de semana. A previsão é da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn). 

De acordo com o meteorologista do órgão, Gilmar Bistrot, o sétimo mês do ano deve ter precipitação melhor do que o anterior. A estimativa é de que a região Leste seja a mais atingida. 

Nós observamos que a partir do dia 6, nós teremos uma regularidade das chuvas e com acumulado melhor, principalmente na região Leste, se estendendo um pouco para o Agreste”, disse. 

Segundo Bistrot, os próximos dois meses devem apresentar condições semelhantes às registradas em 2017. “A previsão é semelhante para o que aconteceu no ano passado. tivemos um mês de junho muito fraco, com os meses de julho e agosto com situações melhores”, apontou. 

Período seco 

Bistrot alertou ainda para o fim do período com chuvas no Rio Grande do Norte. Segundo ele, a partir de agosto a tendência é de que as precipitações cessem. Essa estação seca deve se estender até novembro. 

A falta de chuva é explicada pela ação dos ventos. Em agosto, é iniciada a estação com ventos mais fortes nas áreas litorâneas, o que não permite a formação de chuvas. 

A partir de agosto, quando começa a estação dos ventos aqui no litoral, a tendência é diminuir a quantidade chuvas em todo o estado, finalizando a estação mais seca em meados de novembro”, explicou. 

Análise de junho

A 


análise preliminar da Emparn mostrou que as chuvas no mês de junho foram dentro da normalidade em Natal e região litorânea. “No litoral, em alguns dias, na primeira quinzena, o tempo possibilitou um acumulado de 250 milímetros”, contou Bistrot. 

No entanto, na região Agreste, o acumulado não possibilitou uma recarga nos reservatórios que abastecem a área do Trairi. “No Agreste, ficaram abaixo do normal, não atingiram o que a gente previu e comprometeu a recuperação dos reservatórios do Trairi, que são utilizados no abastecimento da região. Foi muito fraco”, completou. 

Em outras áreas do interior potiguar, o meteorologista frisou que a ocorrência de precipitações é escassa e, por isso, foram registradas chuvas dentro da normalidade.
Postado em 4 de julho de 2018

Casal potiguar vende móveis de casa para arrecadar dinheiro para tratar doença da filha

O casal Ana Paula Oliveira, de 22 anos, e Ronny, de 23, realizou o sonho de construir uma família quando adotaram as irmãs Valentina, de 10 meses, e Sofia, e 3 anos. A felicidade, porém, deu lugar à preocupação quando a família descobriu que a bebê tem atrofia cerebral causada por sífilis, adquirida ainda na gravidez. 

Os pais começaram então uma verdadeira luta pra poder dar à filha o tratamento necessário. Até os móveis de casa foram vendidos.
A doença foi descoberta há um mês. “Um dia Valentina estava engatinhando, aí teve uma crise convulsiva. No outro dia, ela não conseguia nem sentar”, conta Ana Paula. Como o plano de saúde da filha ainda não tinha carência para a realização de todos os exames, o casal procurou a rede pública de saúde, onde foi diagnosticada a doença. 

De acordo com a família, o Hospital Universitário Onofre Lopes é o único em Natal que poderia ter tratamento para Valentina, mas ainda assim não é o suficiente. “É uma doença rara e degenerativa e ela precisa de acompanhamento neurológico 24 horas”, diz a mãe. O casal então decidiu procurar o tratamento que a filha precisava em São Paulo. 

O tratamento é caro e a família ainda teria que ter dinheiro para se manter na capital paulista. Desempregados, os pais começaram uma campanha na internet para arrecadar recursos para o tratamento de Valentina e até venderam os móveis de casa como cadeiras, guarda-roupa e sofá.
“O que a gente fizer, vender tudo, é o mínimo que a gente pode fazer pra salvar a vida dela”, diz Ana Paula.
Com o dinheiro arrecadado, Ronny viajou com Valentina para acompanhar o tratamento da filha, e Ana Paula ficou em Natal cuidando de Sofia, a filha mais velha. 
*G1/RN
Postado em 3 de julho de 2018

Mulher morre e filho é baleado durante latrocínio em Mossoró

Crime de latrocínio (roubo seguido de morte) é registrado nesta manhã de terça feira 03 de julho de 2018 na Rua Lucas Evangelista de Morais, nas proximidade do Antigo Clube da Cosern, no Bairro Bela Vista, região do Abolição III em Mossoró no Oeste Potiguar.
A vítima uma mulher, identificada como Maria Francineide Carlos, conhecida como Dona Preta, 59 anos de idade, que trabalhava como cozinheira no Hospital Wilson Rosado, foi atingida com um tiro na região da axila esquerda e morreu no local.
Segundo informações repassadas pelo Sgt Rivelino, Fiscal de Operações do 2º BPM,, Dona Preta como era mais conhecida saía de casa para o trabalho com o esposo em uma moto, quando dois criminosos chegaram e anunciaram o assalto para tomar a motocicleta. 
O marido dela teria reagido se agarrando com um dos bandidos, e o filho do casal, que é da Guarda Civil Municipal, estava no interior da casa e ao perceber a situação, saiu e ao chegar na calçada tentou reagir a ação do criminosos, que atiraram, baleando o GCM e a mãe dele.
Maria Francineide Carlos, não resistiu ao ferimento e morreu em frente a sua casa. Já seu filho, José Wilker, que foi ferido na perna, foi socorrido para o Hospital Tarcísio Maia.
A Polícia Militar isolou o local do crime, até a chegada da equipe do ITEP. 
Após os procedimentos realizados no local, o corpo de Dona Preta foi removido para o setor de medicina legal no Instituto de Perícia onde será necropsiado e depois liberado para os familiares providenciarem velório e enterro.
Mossoró chega aos 127 assassinatos no ano de 2018. No mês de julho, duas pessoas já foram mortas por arma de fogo na cidade. O crime vai ser investigado pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos, por se tratar de latrocínio.
 
*Fim da Linha
Postado em 3 de julho de 2018

Pai e filho são brutalmente assassinados em Governador Dixsept Rosado/RN

A cidade de Governador Dix Sept Rosado distante cerca de 32Km de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi palco de um duplo homicídio, na madrugada desta terça feira 03 de julho de 2018. Segundo informações da Polícia Militar, o crime aconteceu por volta das 02h30min, na Rua Pedro Paulo do Nascimento, nas proximidades do Varejão Diniz no Centro da cidade. 
As informações que homens, fortemente armados, invadiram a residência e executaram Leônidas Barbosa de Miranda, 69 anos de idade e seu filho, Leandro da Silva Barbosa. Ainda de acordo com a polícia, os homens armados de escopeta calibre 12 e pistolas arrombaram a porta de entrada da casa e mataram as duas vítimas. Três pessoas estavam na casa e quando ouviram barulhos do arrombamento, tentaram correr pela porta dos fundos, mas havia outros criminoso na parte de trás à espera de uma tentativa de fuga das vítimas. A Mulher de Leônidas foi polpada pelos criminosos. 
A Polícia não sabe ainda a motivação do duplo homicídio e desconhece a identidade dos criminosos, mas informou que Leônidas, que mantinha um comércio de ração em Governador Dix Sept, teve um filho, identificado como, José Barbosa, assassinado em Limoeiro do Norte no Ceará há oito meses atrás, mas não confirmou se os dois casos tem ligação um com outro. 
De acordo com o perito criminal Renildo Marcelino, Leandro da Silva Barbosa, teve a cabeça esfacelada em consequência dos disparos de escopeta calibre 12. Os corpos foram removidos para a sede do ITEP em Mossoró, onde serão necropsiados e liberados para sepultamento. O caso será investiga pela equipe da Polícia Civil daquele município, sob o comando do delegado Paulo Oliveira. 
*Fim da Linha
Postado em 3 de julho de 2018

WhatsApp fica para trás e Google lança rival ‘de peso’; confira

Android Mensagem permite enviar SMS do computador (Foto: Nicolly Vimercate/TechTudo)

O Android Mensagens para Web é uma

plataforma do Google que permite receber e enviar mensagens SMS através de um navegador no computador. 


A novidade chama a atenção por ter um visual e uma série de funções muito semelhantes àquelas oferecidas pelo WhatsApp Web. Entretanto, um olhar mais atento mostra que as ferramentas apresentam distinções entre si, como a tecnologia usada para a transmissão de conteúdo, o modo como protegem seus usuários, a concepção de grupos, entre outras. Confira a seguir as principais diferenças entre os programas e escolha qual você deve usar.

Confira matéria completa aqui
Postado em 2 de julho de 2018

Criminosos roubam ovelhas em Cruzeta, no Seridó potiguar

Dezessete ovelhas foram roubadas na madrugada deste domingo (1º) de um curral na cidade de Cruzeta, na região Seridó potiguar. De acordo com a Polícia Militar, nenhum suspeito do crime foi preso.
Segundo Edivaldo de Medeiros, proprietário dos animais, as ovelhas foram furtadas do curral durante a madrugada. 

Ele acredita que muitos criminosos participaram da ação. “Não ouvimos barulho, foi rápido”, disse.
Ainda de acordo com o proprietário, quatro filhotes foram deixados para trás. A polícia informou que fez buscas na região, mas ninguém foi preso. 
*G1/RN
Postado em 2 de julho de 2018

Mossoró aumenta a estatística de crimes violentos nessa madrugada

Um crime de homicídio por disparos de arma de fogo foi registrado pela Polícia Militar na madrugada desta segunda feira, 02 de Julho de 2018, em um apartamento na Rua Servulo Marcelino, no bairro Planalto 13 de Maio, em Mossoró. 

Segundo informações, criminosos quebraram o cadeado do portão de entrada do prédio, subiram para o primeiro andar, quebraram outro cadeado num portão de acesso ao kit net, e mataram o preso de justiça em liberdade vigiada usando tornozeleira eletrônica João Bernardo Saldanha Stein, de 19 anos.

Ele dormia numa rede quando foi morto com aproximadamente 30 tiros de pistolas 380 e ponto 40, todos na região das costas, segundo o perito Otávio Domingos. 


Após o crime, os criminosos fugiram com destino ignorado e não foram identificados.

A Polícia Militar isolou o local do crime, até a chegada das equipes do ITEP e da Delegacia de Plantão. Após os procedimentos realizados no local, o corpo da vítima foi recolhido e encaminhado ao setor de medicina legal do ITEP para ser necropsiado e depois liberado para sepultamento.

A cidade de Mossoró, chega aos 126 assassinatos em 2018. O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). 

*Mossoró 190
Postado em 2 de julho de 2018

“Depois de 32 no Senado Agripino tenta escapar da justiça sendo candidato a Federal”

Em final de carreira, o senador José Agripino Maia tenta respirar na política, tentando em outubro uma das oito vagas de deputado federal. 

Com o MPF no seu encalço e vendo o foro privilegiado lhe escorrer pelas mãos, a raposa velha, vai tentar fincar suas unhas em outro cargo eletivo, uma vez que para o senado as chances de vitória seriam poucas. 

Sendo assim o quase ex-senador, tentará sua sobrevivência na política, em uma disputa que juga ser bem menos arriscada. 
*Ivanildo Souza
Postado em 1 de julho de 2018

Cerro Corá: Sonho da casa própria será realizado; 44 famílias da área rural serão beneficiadas

44 famílias da área rural do município de Cerro Corá serão beneficiadas com a entrega da casa própria. 

A ação é uma iniciativa do Instituto de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e a parceria do Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Cerro Corá.
Moradores rurais estiveram na última Sexta-feira (29) na Escola Municipal Sebatiana Alves Nôga e concretizaram o sonho. Eles assinaram os contratos da casa própria. 

Esta semana, mais 42 beneficiários também vão realizar esse sonho, com assinatura dos contratos do empreendimento Serra/Sertão. 
 *ASCOM – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 1 de julho de 2018

Homem é perseguido e assassinado em Jaçanã/RN

Segundo as primeiras informações colhidas pelo site Rede Mais Notícias, um homem identificado como Wilian, foi assassinado á tiros na noite deste sábado 30 de junho, no Conjunto Flores 1 na cidade de Jaçanã/RN.

Segundo informações, o jovem estava próximo a sua casa quando saiu correndo, dois homens em uma motocicleta teriam perseguido a vítima que foi assassinado de imediato, onde teve morte instantânea no local, a Polícia Militar foi acionada e já isolou a área, o ITEP e a perícia técnica já foram acionados para liberar o corpo da vítima.
*RedeMais Noticias
Postado em 1 de julho de 2018

Papa aparece de surpresa em jantar para sem-tetos

O papa Francisco apareceu de surpresa em um jantar oferecido pelo recém-nomeado cardeal polonês Konrad Krajewski a cerca de 280 sem-teto, pessoas de baixa renda e voluntários no Vaticano. 

O evento tinha sido organizado por Krajewski, que cuidava da Esmolaria da Santa Sé, para comemorar a própria nomeação como cardeal, anunciada na quinta-feira (28) e decidida por Francisco como forma de honrar o trabalho de caridade desenvolvido pelo polonês.

Krajewski distribuiu os convites para o jantar em estações de trem de Roma e em centros atendidos pela organização católica beneficente da Comunidade de Santo Egídio. 


O evento ocorreu no fim da tarde de sexta-feira (29), nos dias de São Pedro e São Paulo, patronos de Roma, mas ninguém esperava que Jorge Mario Bergoglio fosse aparecer na festa e se sentar para comer com os convidados. “Eu não vim por você, vim por eles”, disse o Papa a Krajewski.
(ANSA)
Postado em 1 de julho de 2018

Mulher é morta a tiros em bar no interior do RN

Uma mulher morreu na noite desta sexta-feira (29) após ser baleada dentro de um bar na zona rural de Apodi, região Oeste do estado. 

Lidiana Cristina da Costa, de 46 anos, era proprietária do estabelecimento. De acordo com a Polícia Militar, ela foi morta acidentalmente. Além de Lidiana, outras duas pessoas foram atingidas pelos disparos. Segundo testemunhas relataram à PM, dois homens chegaram em uma moto atirando. 

O alvo seria um jovem de 19 anos, que acabou baleado. Além dele, um rapaz de 22 anos, que seria seu amigo, também foi ferido.

As três vítimas foram levadas para o Hospital de Apodi. 


No entanto, Lidiana não resistiu aos disparos e acabou falecendo. Os dois homens foram transferidos para o Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, para ser realizado atendimento de urgência.

A Polícia Militar realizou buscas na região em busca dos suspeitos, mas ninguém foi preso.

*Jair Sampaio
Postado em 30 de junho de 2018

Candidatos a governador poderão gastar até R$ 5,6 milhões no primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira, 29, o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de pessoal. 

No Rio Grande do Norte, para o cargo de governador o teto será de R$ 5,6 milhões para o primeiro turno. Este valor será acrescido em R$ 2,8 milhões caso haja segundo turno no estado. 

Já o limite fixado às campanhas para deputado federal no RN ficou em R$ 2,5 milhões. O limite para a campanha para o cargo de deputado estadual ficou em R$ 1 milhão. Para o cargo de senador o teto é de R$ 3 milhões. 

O limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1 milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos variam de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação. 

Para os cargos de Governador de Estado e Senador da República, o limite de gasto para a campanha é fixado de acordo com o eleitorado do Estado em 31 de maio de 2018, nos termos do Art. 5º da Resolução TSE nº 23.553/2017. 

Para o cargo de presidente da República o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno. 

O TSE também disponibilizou em seu portal o limite de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal, para serviços de militância e de mobilização nas ruas, tanto para a campanha presidencial como para as de senador, deputados e governadores. 
*De Fato

Postado em 30 de junho de 2018

Natal: ITEP identifica homem decapitado no Mosquito

O Instituto Técnico e Científico de Perícia identificou o corpo do homem que foi decapitado na madrugada desta sexta-feira (29), durante um confronto entre criminosos, na comunidade do Mosquito, zona Oeste de Natal. Wellington da Silva Irineu, de 27 anos já tinha sido preso há dois meses por porte ilegal de arma. 

De acordo com informações da Polícia Civil “Neguinho do Limão”, como era mais conhecido chegou a trabalhar como feirante, mas acabou assumindo um cargo importante na hierarquia de umaa facção criminosa. A arma apreendida como ele quando foi preso durante uma operação da Deicor era uma pistola 9 milímetros de fabricação turca. 
*Fonte: Portal BO
Postado em 30 de junho de 2018

Ministro do STF libera porte de arma para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (29) o porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. 

A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), ou seja, o tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário do STF, formado por Moraes e mais dez ministros. 

Ao liberar o porte de armas, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do DEM.
 
O partido alegou ao Supremo que há tratamento desigual a esses guardas, uma vez que o Estatuto do Desarmamento só permite o porte para aqueles que atuam em capitais e cidades com população acima de 50 mil habitantes.

Decisão de Moraes 
Para o ministro, os guardas das cidades menores têm efetiva participação na segurança pública. 

Alexandre de Moraes entendeu, ainda, que esses guardas atuam em condições similares às vivenciadas pelos guardas de cidades grandes, em razão de índices de violência e mortes semelhantes com as capitais e grandes metrópoles. 

 “O aumento maior do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior exatamente nos grupos de municípios em que a lei estimou como passíveis de restrição ou até supressão do porte de arma por agentes encarregados constitucionalmente da preservação da segurança pública”, escreveu Moraes na decisão. 
*G1
Postado em 30 de junho de 2018

Equipe do Programa Criança Feliz é beneficiada com obras literárias

Aumentar o conhecimento e adquirir o gosto pela leitura são tarefas que a Prefeitura de Cerro Corá sabe bem como fazer. Esta semana a Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega dos kits dos livros para as crianças que participam do Programa Criança Feliz. 

O material foi entregue pelo Banco Itaú ao município.
Isso mostra que a nossa gestão está atenta para a educação de toda a comunidade.
#SeloUnicef 
*ASCOM – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 29 de junho de 2018

Nota!

Postado em 29 de junho de 2018

Caminhão carregado de cajás tomba e interdita acesso sul ao aeroporto na Grande Natal

Um caminhão carregado com cajás tombou na madrugada desta sexta-feira (29) na via do acesso sul ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Ninguém ficou ferido. 

O acidente aconteceu por volta das 2h. O motorista do caminhão informou ao G1 que tentou desviar de um buraco, mas acabou tombando. Ele também disse que pediu aos moradores das proximidades para levarem as frutas. 

 O condutor do veículo não se feriu. Por volta das 8h30 da manhã desta sexta, o motorista aguarda a chegada do guincho ao local. 
*G1/RN
Postado em 29 de junho de 2018

Lula tem 33%, Bolsonaro, 15%, Marina, 7%, e Ciro, 4%, aponta pesquisa Ibope

Pesquisa Ibope (registro BR-02265/2018 no Tribunal Superior Eleitoral) divulgada nesta quinta-feira (28) com índices de intenção de voto para o primeiro turno da eleição presidencial de 2018. A pesquisa foi realizada entre 21 e 24 de junho com 2 mil eleitores em 128 municípios. 
A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Veja os cenários da pesquisa estimulada (quando são apresentados os nomes dos candidatos): 

Cenário com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: 
Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 33% Jair Bolsonaro (PSL): 15% Marina Silva (Rede): 7% Ciro Gomes (PDT): 4% Geraldo Alckmin (PSDB): 4%

Álvaro Dias (Podemos): 2% Manuela D’Ávila (PC do B): 1% Fernando Collor de Mello (PTC): 1% Flávio Rocha (PRB): 1% Levy Fidelix (PRTB): 1% João Goulart Filho (PPL): 1% Outro com menos de 1%: 2% Branco/nulo: 22% Não sabe/não respondeu: 6% 

Cenário sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: 
Jair Bolsonaro (PSL): 17% Marina Silva (Rede): 13% Ciro Gomes (PDT): 8% Geraldo Alckmin (PSDB): 6% Álvaro Dias (Podemos): 3% Fernando Collor de Mello (PTC): 2% Fernando Haddad (PT): 2% Flávio Rocha (PRB): 1% Guilherme Boulos (PSOL): 1% Henrique Meirelles (MDB): 1% Levy Fidelix (PRTB): 1% Manuela D’ Ávila (PC do B): 1% Rodrigo Maia (DEM): 1% João Goulart Filho: 1% Outro com menos de 1%: 1% Branco/nulo: 33% Não sabe/não respondeu: 8%

 

Intenção de voto espontânea (quando não é apresentada uma lista de candidatos): 
Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 21% Jair Bolsonaro (PSL): 11% Marina Silva (Rede): 2% Ciro Gomes (PDT): 2% Álvaro Dias (Podemos): 1% Geraldo Alckmin (PSDB): 1% João Amôedo (Novo): 1% Outro com menos de 1%: 3% Branco/nulo: 31% Não sabe/não respondeu: 28%

 

Rejeição de voto para presidente da República:

Fernando Collor de Mello (PTC): 32% Jair Bolsonaro (PSL): 32% Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 31% Geraldo Alckmin (PSDB): 22% Ciro Gomes (PDT): 18% Marina Silva (Rede): 18% Rodrigo Maia (DEM): 13% Fernando Haddad (PT): 12% Henrique Meirelles (MDB): 11% Levy Fidelix (PRTB): 10% Aldo Rebelo (SD): 9% Álvaro Dias (Podemos): 9% Flávio Rocha (PRB): 9% Guilherme Boulos (PSOL): 9% João Gourlart Filho (PPL): 9% Manuela D’Ávila (PCdoB): 9% João Amôedo (Novo): 8% Guilherme Afif: 8% Paulo Rabello (PSC): 8% Valéria Monteiro (PMN): 8% Poderia votar em todos: 2% Não sabe/não respondeu: 11%

 

*Do G1
Postado em 28 de junho de 2018

IDEMA visa estabelecer cooperação com Cerro Corá

A Prefeitura de Cerro Corá, através da Secretaria de Agricultura, recebeu nesta Quinta (28) a equipe do IDEMA para discutir a elaboração do Programa de Apoio à Gestão Ambiental dos Municípios do RN (PROAGAM). 
O programa tem o objetivo de fortalecer a gestão ambiental nos municípios do Estado, contribuindo no processo de criação ou implementação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.

 

*ASCOM – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 28 de junho de 2018

‘Meu filho não era bandido’, diz mãe de homem morto em operação da polícia em Natal

Os pais de Dennisson Francis de Aquino afirmam que vão cobrar a apuração da morte dele. O jovem de 29 anos de idade e morto durante uma operação da polícia na Comunidade do Mosquito, Zona Oeste de Natal, nesta terça-feira (26).

“Meu filho não era bandido”, declarou Edna de Aquino, mãe de Dennisson. Segundo ela, o filho saiu de casa na sexta-feira da semana passada, dia 22, e desde então não o encontrava. 


Edna contou que Denisson Francis era dependente químico, mas reforçou que não tinha passagem pela polícia.

O G1 procurou no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e não consta nenhum processo contra o rapaz disponível na plataforma. Edna de Aquino afirma que pessoas que estavam no local disseram a ela que Denisson estava deitado em uma rede quando foi atingido pelos disparos.

De acordo com a Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deicor), Dennisson Francis de Aquino trocou tiros com a polícia e foi baleado. 


Ele foi socorrido ao hospital, porém não resistiu aos ferimentos e morreu.

O tiroteio aconteceu durante a Operação Pente Fino I, que envolveu homens da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Força Nacional. Na ação, foi apreendida uma lista com nomes de integrantes de uma facção criminosa que tem atuação no Rio Grande do Norte e em outros estados do país, o Primeiro Comando da Capital (PCC). 


O trabalho resultou também na apreensão de drogas e armas, além da prisão de duas pessoas.

“Nós vamos procurar a Justiça”, adianta Wilton Aquino, pai de Dennisson. A família vai cobrar a realização do exame residuográfico, que vai dizer se o jovem estava ou não portando uma arma quando morreu. O laudo determina se há ou não resíduo de pólvora nas mãos do examinado.

Questionada sobre as declarações dos parentes de Dennisson Francis, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), disse através de nota que “todos os detalhes sobre os indivíduos detidos ou neutralizados na operação serão esclarecidos durante o inquérito policial”. 


*G1 RN
Postado em 28 de junho de 2018

Queda da Alemanha é a 17ª de um campeão na primeira fase da Copa

A eliminação da Alemanha na fase de grupos nesta quarta-feira (27) foi o 17° caso de queda de um campeão na primeira fase da Copa do Mundo na história. Para os alemães, um acontecimento inédito. 

A única vez que a equipe caiu na primeira fase de uma Copa do Mundo foi em 1938, quando o modelo do torneio era diferente e já começava com jogos eliminatórios e a Alemanha ainda não havia sido campeã mundial —o primeiro título foi em 1954. 

Na época, a equipe caiu diante da Suíça. 

Todas as oito seleções que já foram campeãs mundiais foram eliminadas pelo menos uma vez na história na primeira fase de uma Copa. A Alemanha era a única que não havia passado por essa situação após conquistar seu primeiro título. 

A Itália é a equipe que mais caiu em primeiras fases do Mundial após ter sido campeã pela primeira vez. Isso aconteceu sete vezes, mais recentemente em 2014 e 2010. 

Ajuda nessa contagem o fato de os italianos terem sido campeões pela primeira vez logo na segunda edição da Copa do Mundo, em 1934. A França, por exemplo, tem exatamente o mesmo número de eliminações em primeiras fases, mas apenas duas após 1998, quando conquistou seu único título. 

Após seu primeiro título mundial (em 1958), o Brasil caiu na primeira fase apenas em 1966. 

ELIMINAÇÕES DE CAMPEÕES DO MUNDO EM PRIMEIRAS FASES DO MUNDIAL

Alemanha
2018 
Brasil
1966 
Itália
1950
1954
1962
1966
1974
2010
2014 
Uruguai
1962
1974
2002 
Argentina
2002 
Inglaterra
2014 
França
2002
2010 

Espanha

​2014 

*Folha de São Paulo
Postado em 28 de junho de 2018

Duplo homicídio foi registrado em Bom Jesus/RN

Na noite desta terça-feira, 26 de Junho de 2018, foi registrado por volta das 23h15min um duplo homicídio na rua Vicente Anastácio da Cunha no Loteamento Almir Freire em Bom Jesus-RN. Segundo relatos, João Jonas da Silva, 17 anos e outro cidadão, sem identificação conhecido popularmente por Shrek, foram executados com disparos de arma de fogo. A policia técnica do ITEP de Natal foi acionada e removeram os corpos ainda na madrugada desta Quarta (27). 

Resumo da Ocorrência: 
Por volta das 23h15 populares ligaram para o contato da Vtr 4021 e informaram que ouviram vários disparos dentro de uma residência na Rua Vicente Anastácio da Cunha. Foi feito diligências e localizado a comunicante próximo da praça dos quiosques, identificada por Aline Priscila Confessor de Lima, 26 anos, companheira de João Jonas da Silva, uma das vítimas. Ela informou que dois meliantes adentraram pela porta de traz da casa armados de revólveres, fizeram vários disparos contra as vítimas e saíram após arrombar a porta da frente.
Com Informações do Cb. Franknilson responsável pelo Destacamento de Policia de Bom Jesus-RN.
 
Blog 100% Bom Jesus
Postado em 27 de junho de 2018

Vídeo mostra mãe e filho amarrando bomba em rabo de gato

Um vídeo que está circulando na internet no qual uma mãe e o filho amarram uma bomba no rabo de um gato vem chamando atenção nas redes socais.

Segundo a Polícia Civil, o caso aconteceu no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, durante os festejos juninos deste ano. A mulher que aparece nas imagens prestou depoimento nessa segunda-feira (26), disse que estava arrependida, e foi liberada. 

Como pode ser visto no vídeo, ela e o seu filho seguram um gato e amarram uma bomba no rabo do animal. Eles acendem o fogos e soltam o bicho, que corre para dentro do mato. Pouco tempo depois é possível escutar o barulho da explosão. 

A todo momento uma pessoa que está filmando pede para eles não fazerem aquilo. 

Em outro vídeo gravado na delegacia, um homem mostra que o gato não ficou ferido. “Olha, o gatinho está bem. Foi uma brincadeira de mau gosto dos envolvidos. O gato está bem, o rabo dele também está bem. Eles estão aqui na delegacia para esclarecer os fatos e graças a Deus não aconteceu nada demais com o gatinho”, enfatizou. 

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos prevê pena de detenção de três meses a um ano.

*Via Jair Sampaio
Postado em 27 de junho de 2018

Ação da PF impede assalto de carros-fortes na BR 304

Policiais federais da Delegacia de Mossoró/RN, juntamente com policiais militares do Comando Tático Rural (COTAR) e apoio dos grupos táticos de Pronta Intervenção (GPI) da Polícia Federal no Rio Grande do Norte e no Ceará, conseguiram evitar na noite de ontem (25/06), um assalto a dois carros-fortes que seguiam de Mossoró com destino a Fortaleza/CE e foram interceptados por criminosos na BR 304, na altura de Aracati/CE. 

Cerca de oito homens fortemente armados renderam os vigilantes e chegaram a explodir um dos carros-fortes com dinamite, porém não lograram êxito na retirada dos valores, uma vez que foram confrontados pelas equipes policiais, ocasião em que houve intensa troca de tiros e os suspeitos, embora cercados, se aproveitaram da escuridão no local e conseguiram empreender fuga. Eles adentraram ao matagal e continuam sendo caçados na região. 

Os vigilantes foram resgatados ilesos.
Durante aquela ação, foram apreendidas e encaminhadas para os procedimentos legais na Delegacia da PF, uma arma de fabricação artesanal, uma espingarda calibre 12, que havia sido tomada dos seguranças e dois veículos.
Esse trabalho conjunto foi resultante de uma investigação iniciada pela Polícia Federal ainda no ano de 2017.
 

 *Fonte: Blog do BG
Postado em 26 de junho de 2018