O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, o empresário Márcio Costa e o ex-prefeito do Município de Currais Novos José Marcionilo de Barros Lins Neto por crime de Improbidade Administrativa devido à contratação irregular da empresa para contratação de bandas musicais para se apresentarem na “Festa de Sant’ana”, em 2005.
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública visando à responsabilização por atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Currais Novos (José Lins) e mais cinco agentes públicos, além da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, em razão da contratação irregular desta empresa, responsável pelas bandas musicais que se apresentaram na “Festa de Sant’ana”, ocorrida entre os dias 23 a 25 de julho de 2005.
Quando analisou a ação, o magistrado constatou que, quanto à contratação para a realização do evento, ficou incontroverso que a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades foi contratada com declaração de inexigibilidade de licitação, no despacho e termo de dispensa assinados por José Marcionilo de Barros Lins Neto, então Prefeito do Município de Currais Novos, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Para ele, os depoimentos prestados em audiência demonstraram que o então prefeito, primeiro decidiu que contrataria as bandas Mastruz com Leite, Pimenta Nativa e Jorge de Altinho, para somente após “montar” o procedimento de dispensa de licitação.
“Enfim, para proceder de forma lícita, ao administrador existiam apenas duas opções para a realização da ‘Festa de Sant´ana 2005’: a realização de licitação para a contratação das bandas musicais ou mesmo a contratação de artistas consagrados pela crítica ou pública”, assinalou.
Penalidades
José Lins e Márcio Costa foram condenados na penalidade de decretação da suspensão dos direitos políticos, que foi fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, quantificação considerada pelo magistrado como razoável diante da extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo e, também, como forma de inibir a prática, muito comum nas cidades do interior.
O ex-prefeito também deve pagar uma multa em 30 vezes o valor do último subsídio que recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para isto, o juiz considerou a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Empresário e Prefeito Municipal – e teve como patamar os vencimentos de Prefeito Municipal, por isso, considerou o valor proporcional à conduta.
O empresário deve pagar uma multa em 10 vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para isto, o magistrado também considerou a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Empresário – e teve como patamar os vencimentos de prefeito, por isso, considerou o valor proporcional à conduta.
Por fim, o ex-prefeito e o empresário foram condenados à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades foi condenada a pagar multa de cinco vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para a fixação do valor, foi levada em consideração a capacidade financeira da empresa e como patamar os vencimentos de Prefeito Municipal. Assim, a quantia foi considerada proporcional à conduta.
Processo nº 0101782-49.2013.8.20.0103
TJRN
*Robson Pires