Considerada a mais importante obra, atualmente, de combate a seca no Rio Grande do Norte, a barragem de Oiticica está, mais uma vez, envolta em superfaturamento. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de seu corpo técnico, constatou um sobrepreço de R$ 15 milhões na obra (que custa R$ 310 milhões aos cofres públicos) e determinou a repactuação do contrato firmado pela Secretaria de Recursos Hídricos (Semarh) e o Consórcio EIT/Encalso, cortando os valores superfaturados.
Na decisão da Corte de Contas, divulgada nesta semana após publicação do acórdão assinado pelo ministro relator Aroldo Cedraz, não há responsabilização qualquer ordenador de despesa pelo sobrepreço constatado. Nem por parte do Governo do Estado, responsável pela obra, nem por parte do consórcio contratado.
A Semarh, no entanto, tem 15 dias para repactuar o contrato sem que haja prejuízos a continuidade da obra.
Esta, vale lembrar, não é a primeira vez que o TCU encontra superfaturamento no contrato para a barragem de Oiticica. Em 2011, uma fiscalização realizada pelo corpo técnico do Tribunal encontrou um “sobrepreço global de R$ 39,5 milhões, ou 16,3% do total do Contrato 39/2010, haja vista os preços excessivos frente ao mercado”.
Além disso, foram encontrados também “restrição à competitividade” na concorrência para contratação da empresa responsável pela obra; “inexistência de composições de todos os custos unitários dos serviços do orçamento”; “utilização de critério de reajuste inadequado no contrato”; e “insuficiência de recursos orçamentários para a execução da obra no ano”.
Assim, à época, “por estarem presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, o ministro-relator determinou a adoção de medida cautelar com o objetivo de suspender quaisquer pagamentos com recursos federais para a obra, o que fez a construção da barragem de Oiticica ficar suspensa por alguns anos.
Após ouvir os gestores e realizar visita in loco, no entanto, o TCU conferiu os serviços realizados e os confrontou com as planilhas de preços de insumos utilizados. Um dos itens, identificado como “concreto usinado, com consumo de 80kg de cimento por m³, para CCR”, por exemplo, chegaria a provocar um superfaturamento de R$ 12 milhões na obra.
Isso porque seu preço unitário no contrato era de R$ 159,88, mas o preço de referência do TCU foi de R$ 128,82 – e seriam necessários 386,6 mil unidades deste item.
Mesmo assim, diante de algumas explicações dadas pela Semarh e pelo consórcio responsável pela obra, foram feitos ajustes no relatório dos técnicos do TCU e o parecer final acabou prevendo um superfaturamento menor que o inicialmente apontado: “apenas” R$ 15 milhões, conforme apontou o ministro relator, Aroldo Cedraz, apontou em seu voto na Corte de Contas.
O relatório de Cedraz foi aprovado pelos demais ministros do TCU, determinando, assim, que “a Semarh que, no prazo de 15 dias, promova medidas junto ao Consórcio EIT/Encalso para repactuar o Contrato 39/2010 de forma a elidir o sobrepreço global de R$ 15.176.659,17″. Além disso, o Tribunal também elaborou planilha com preços máximos de alguns serviços e materiais, como concreto e transporte, que deverão ser adotados como limites caso haja celebração de termos aditivos ao contrato.
Blog do BG/Ciro Marques – Jornal de Hoje