Ofício Caicó/RN, 28 de Agosto de 2013.
AOS COMANDOS MILITARES ESTADUAIS
Considerando os respectivos regulamento e estatuto militares referendado
pelos MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ao que se segue:
Art. 153. A alimentação da tropa será objeto de máxima
preocupação do comando da unidade. (Regulamento Interno e dos Serviços
Gerais- RISG, EXERCITO BRASILEIRO)
§ 1º Os militares terão direito à alimentação no quartel, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.
§ 2º Haverá, normalmente, três refeições diárias – café, almoço e jantar – distribuídas de acordo com o horário da unidade.
§ 3º Às praças de serviço será fornecida, à noite, uma refeição quente.
Art. 49 – São direitos dos policiais-militares. (prevista no
ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE),
alínea “g”.
g) a alimentação, assim entendidas como refeições fornecidas aos
policiais militares em atividades diversas à unidade.(entenda-se também
BOMBEIROS MILITARES).
A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do
Estado do Rio grande do Norte – APBMS/RN, Vem respeitosamente solicitar
que seja rigorosamente cumprida o seguinte ditame, do contrário,
tomaremos as medidas cabíveis pela legalidade junto a comissão de
direito humano e ao ministério público para a não apresentação de nossos
associados em eventos de natureza militar. Sendo esta entidade
provocada de modo verbal por militares obrigados a participação de
eventos sem nem uma estrutura especifica do Estado. Todavia esses
associados estão tendo gastos com combustível, veículos particulares,
prejuízo ao curso universitário em detrimento ao exposto.
Outrossim, fazemos uma observação quanto ao significado de atividade:
compreendendo assim a qualquer instrução, treinamento, formatura, curso,
marcha, desfile etc., ou seja, qualquer ocupação de uma pessoa em
dedicação a atividades diversificadas e especificas, ainda ao modo da
psicologia, significa conjunto das manifestações psicomotoras de um
sujeito, consideradas sob o ângulo da capacidade, da cadência e da
eficácia, não tendo condições de cumpri-las a contento. Como também da
apresentação pessoal do milita, em cerimoniais e eventos, tendo em vista
que o Ilmo. Sr. Comandante Geral e consequentemente a Exma. Sra.
Governadora não disponibilizaram fardamento, coturnos ou botas para esse
fim, ainda temos conhecimento de que falta nas dependência das unidades
militares o mais precioso e necessário liquido ao ser humano, ou seja,
H²O, água potável para o desenvolvimentos das já citadas atividades.
Agradecemos pela atenção dispensada ao nosso pleito, renovando votos de estima e apreço.
IVANILDO TOSCANO DE MEDEIROS
Vice-Presidente
Rua Augusto Monteiro nº 1149, Centro – Caicó/RN
Contatos: (84) 9921-1742
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