Parnamirim: Candidatura de Salatiel de Souza por um fio; Justiça Eleitoral determina prazo para sua defesa contestar impugnação
De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 50ª Zona Eleitoral de PARNAMIRIM, DOUTORA ILNÁ ROSADO MOTTA, CITO SALATIEL MACIEL DE SOUZA para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral) apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura.
Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o candidato em tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Ausência de Certidões de objeto e pé atualizadas dos processos mencionados na certidão de 1º Grau de Id 122383411, a saber:
Processo
Vara
Classe
0113826-47.2015.8.20.0001
7ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL
0114268-42.2017.8.20.0001
9ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL
0817574-17.2013.8.20.0001
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0820026-98.2014.8.20.5001
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Eventuais manifestações e juntada de documentos deverão ser realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE, observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
PARNAMIRIM, datado e assinado via Sistema.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA LUZ
Chefe do Cartório da 50ª Zona Eleitoral/RN
*Via Jair Sampaio