PM terá que pedir permissão ao Governo para cumprir mandados judiciais

A governadora Fátima Bezerra assinou um decreto que protocola a ação da Polícia Militar em casos de cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 8.

De acordo com a publicação, quando o Comandante-Geral da PM receber determinação judicial para operações de apoio a reintegração de posse coletiva, deverá comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.

O texto também afirma que a realização da operação dependerá da autorização do secretário da Sesed, que deverá analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será informada da data e hora da operação.

O decreto também determina que a PM deverá elaborar um plano de execução para realização de cada operação de reintegração de posse. O plano deverá seguir o Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Operação em São Gonçalo do Amarante

A governadora assinou o decreto, junto ao secretário da Sesed, Francisco de Araújo Silva, um dia após operação de reintegração de posse realizada com apoio da PM na manhã dessa quarta-feira, 7. A desocupação foi em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, às margens da BR-406. Cerca de 30 famílias moravam no local desde 21 de julho.

A operação foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do RN, que, em nota, apontou que “a ocupação no local é ilegal, sendo uma agressão ao meio ambiente. A prática de queimadas e desmatamentos na área são danos concretos tanto para a vegetação quanto para a nascente do Rio Golandim”. O Poder Judiciário também determinou a demolição dos ‘barracos’ e quaisquer estruturas construídas ilegalmente na APA.

*Portal no Ar

Postado em 8 de agosto de 2019