Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF

É lícita a invasão de domicílio visando à busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF na tarde da última quinta-feira (5).
Postado em 17 de outubro de 2016