Por unanimidade, STJ reduz pena de Lula, que pode deixar a prisão este ano
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, na tarde desta terça-feira (23/4), pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no caso do tríplex de Guarujá. Os quatro ministros da corte votaram a favor do petista. O último magistrado a dar o parecer foi Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, fechando o placar em 4 x 0 a favor de Lula.
O STJ alterou pontos da sentença que condenou o político. O código penal prevê que, ao se cumprir um sexto da pena – em casos de crimes comuns –, pode-se progredir para um regime semiaberto. Como Lula já cumpriu um ano de prisão, faltaria cerca de cinco meses para que o ex-presidente alcançasse essa condição após redução concedida pelo colegiado do STJ.
Sendo assim, o ex-presidente pode ter a progressão da pena ainda este ano. No entanto, a ida de Lula para o regime semiaberto, especulada para setembro, está condicionada ao pagamento de uma multa de reparação de danos. No julgamento desta terça, os ministros do STJ votaram por reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões. Outra possibilidade é que o ex-mandatário brasileiro vá para prisão domiciliar.
Votaram a favor do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator do caso, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da corte, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Em um resumo do seu voto, o ministro Fischer rechaçou a questão de ordem da Justiça Eleitoral. Fischer disse que não merece prosperar o pedido de transferência do processo para a Justiça Eleitoral e reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a Operação Lava-jato já foi decidida pelo STF. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, afirmou.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, último ministro a votar, iniciou a fala rebatendo críticas de que o Tribunal estaria “empurrando o julgamento com a barriga”. “Na última semana, antes do feriado, estava acompanhando minha mulher que é paciente oncológica desde 2012 em compromissos médicos em São Paulo”, explicou.
Dessa forma, o ministro prometeu ser breve e iniciou o voto ao afirmar que nenhum crime eleitoral foi praticado. Dantas concordou com a pena estipulada pelos ministros que o antecederam e outros pontos. “A competência da 13ª Vara já foi reconhecida diversas vezes por essa corte e pelo STF”, completou.
O que pedia a defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula pedia a anulação da condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá, razão pela qual o ex-presidente cumpre pena em um prédio da Polícia Federal do Paraná desde 7 de abril do ano passado.
O argumento é de que Lula não poderia ter sido julgado pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, uma vez que, no entendimento dos advogados, o órgão competente para julgar o caso seria a Justiça Eleitoral.
A tese dos advogados do ex-presidente se ampara em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no mês passado, de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava-Jato, cuja força-tarefa, à época, afirmou que o resultado poderia ser o questionamento da condenação de Lula. Embora o petista não tenha sido condenado por caixa dois, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inicio do mês, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à solicitação do ex-presidente.
Defesa protesta
Nesta terça-feira, a defesa do ex-presidente reclamou de não ter sido avisada previamente do julgamento. Em nota, os advogados disseram que, na noite de segunda-feira, haviam recebido a informação, dada pelo gabinete do próprio relator Felix Fischer de que não havia previsão de julgamento do recurso na sessão desta terça-feira. Horas depois, porém, a assessoria do tribunal divulgou que o julgamento ocorreria.
Assim, a defesa apresentou ao STJ, ainda na noite de segunda-feira, uma petição solicitando que seja intimada sobre a realização do julgamento do recurso no caso do “triplex do Guarujá”. A defesa também menciona no documento que havia requerido duas vezes a intimação prévia ou informação antecipada sobre o julgamento e lembra que a subprocuradora-Geral da República Aurea Lustosa Pierre encaminhou ao STJ uma manifestação “para assegurar a participação da Defesa, com publicação de pauta”. Os advogados argumentam que os eventos estão “em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”. Essa manifestação da defesa poderia levar ao adiamento do julgamento, mas a Corte não atendeu ao pedido.
*Correio Braziliense