Portaria da Justiça Eleitoral, 20ª zona

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA ELEITORAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

20ª ZONA ELEITORAL

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PORTARIA
Nº 02/2016 – JE

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS
JÚNIOR,  Juiz Eleitoral da 20ª Zona  – (em substituição), Currais Novos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições definidas em lei;

CONSIDERANDO que a revisão biométrica ordinária não prevê o
cancelamento de títulos eleitorais;

CONSIDERANDO que a revisão biométrica ordinária dos
Municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá terá continuidade ao
reabrir o cadastro logo após as Eleições Municipais de 2016;

CONSIDERANDO  que o
prazo final para o alistamento e transferência de Títulos Eleitorais para as
Eleições de 2016 é até o dia 04 (quatro) de maio deste ano;

CONSIDERANDO que os alistamentos e transferências dos
Municípios desta 20ª Zona Eleitoral estão sendo prejudicados devido ao grande
número de eleitores que comparecem apenas para fazer revisão biométrica de seus
dados;

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as
providências que julgar  necessárias à
ordem e presteza  do Serviço Eleitoral,
nos termos do Art. 35, IV do Código Eleitoral. E ainda Recomendação nº
001/2016-CRE/RN;  

  

RESOLVE:

Art. 1º Com a finalidade de evitar a ocorrência de  tumultos e perturbações à ordem pública,
assim como qualquer prejuízo  ao eleitor
que precisa fazer seu alistamento  ou
transferência para essa 20ª Zona, fica determinado que: dos dias 04 de abril a
04 de maio de 2016 o Cartório Eleitoral e a Central do Cidadão desta 20ª Zona,
farão apenas atendimentos nos casos de alistamento, transferência ou mudanças
de dados essenciais para o exercício do voto nas Eleições Municipais de 2016.

Art. 2º. Dê-se ciência da presente norma aos partidos
políticos, eleitores, Ministério Público Eleitoral, CRE e demais interessados,
mediante ampla divulgação.

Art.  3º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Currais Novos/RN, 29 de fevereiro de
2016.

JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR

Juiz Eleitoral da 20ª ZE/RN – (em substituição)
Postado em 3 de março de 2016