Prefeita de Cerro Corá emite nota a população

O Município de Cerro Corá/RN, por meio de sua Prefeita Municipal, vem a público, mais uma vez, lamentar as inverdades que estão circulando nas redes sociais em relação a este ente público municipal e eventos da cidade de Cerro Corá/RN. 

Nesta data, circula nas redes sociais, a informação de que haverá, em praça pública, festejo em comemoração aos 64 anos de emancipação política desta cidade, com as atrações confirmadas dos artistas Raynel e grupo musical Pisada de Luxo. 

As referidas postagens são vergonhosamente mentirosa e desrespeitosas não só com os próprios artistas envolvidos mas com todos os cerro-coraenses. Estas partem de um grupo político que tenta diuturnamente, prejudicar o andamento regular das atividades do executivo municipal, diga-se de passagem sem obter qualquer êxito no intento escuso. 

A grave crise hídrica que assola nosso município e região, somada a crise que atravessa o país com reflexo nos municípios, afetou algumas festividades locais e por essa razão não realizaremos a festividade de emancipação política com as populares “bandas em praça pública”, optando por realizar outras atividades já conhecidas pela população. Várias cidades brasileiras, entre elas diversas do Rio Grande do Norte já anunciaram o cancelamento de iguais festas devido a situação vivenciada. Outras a manterão, de maneira mais modesta. 

A Prefeitura de Cerro Corá/RN prioriza o pagamento em dia de seus funcionários públicos, prestadores de serviço e fornecedores, demonstrando compromisso com o funcionamento dos serviços públicos locais e com cada cerro-coraense que necessita ter toda uma estrutura administrativa funcionando para conseguir dar o mínimo de dignidade aos que dela necessitam. 

Por fim, informa que até a presente data, não recebemos qualquer pedido de licença para que terceiro interessado pudesse realizar a referida festividade com as atrações já citadas anteriormente, razão que por força da Lei Orgânica Municipal em seu art. 13, VI, IX, X, XVII e em especial XXIII, alínea d, inexiste qualquer autorização para realização da referida festividade por pessoa desconhecida por este ente público e que qualquer tentativa em desrespeitar as leis locais serão coibidas com os rigores legais. 

No mais, todas as medidas administrativas e judiciais estão sendo tomadas com o fito de coibir mais essa inverdade que circula nas redes sociais e que buscam deturpar a imagem da atual gestora, do ente público municipal e de todos os cerro-coraenses. 

Cerro Corá/RN, 09 de Dezembro de 2017 
MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA 
PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN
Postado em 9 de dezembro de 2017