Prefeito de Bodó suspende diárias para conter gastos de pessoal por 60 dias
O prefeito de Bodó, Francisco Santos de Souza, acaba de assinar
decreto de nº 10/2013, suspendendo o pagamento de diárias para o
funcionalismo público municipal, a fim de adequar as despesas de pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). O decreto estabelece que as diárias somente serão pagas aos
motoristas ou apenas os servidores que atuam em condições insalubres.
decreto de nº 10/2013, suspendendo o pagamento de diárias para o
funcionalismo público municipal, a fim de adequar as despesas de pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). O decreto estabelece que as diárias somente serão pagas aos
motoristas ou apenas os servidores que atuam em condições insalubres.
Após 60 dias será feita uma reavaliação da medida adotada, segundo
o decreto do prefeito, “se a despesa com pessoal exceder 95% do limite
prudencial, serão excluídas as gratificações dos servidores de carreira,
anulados os contratos temporários e se persistir serão exonerados os
cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida lei”.
o decreto do prefeito, “se a despesa com pessoal exceder 95% do limite
prudencial, serão excluídas as gratificações dos servidores de carreira,
anulados os contratos temporários e se persistir serão exonerados os
cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida lei”.
Com informações de Valdir julião
Postado em 8 de agosto de 2013