Prefeito e vice de Lajes são cassados por abuso de poder político; entenda

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A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os diplomas do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e de seu vice, José Carlos Felipe, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (7), também declarou o prefeito Felipe Menezes inelegível por oito anos.

Segundo a sentença, o prefeito utilizou sua posição no Executivo para nomear de forma irregular cargos comissionados e temporários, com o objetivo de obter vantagem eleitoral. A prática, de acordo com a juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, comprometeu a legitimidade do pleito e violou os princípios constitucionais da administração pública.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (PSDB/Cidadania e União Brasil), que apontou que a Lei Municipal nº 935/2022 criou 136 cargos de coordenador — número muito superior ao anteriormente existente. Apesar da lei ter sido aprovada em 2022, a maioria das nomeações ocorreu entre março e julho de 2024, meses que antecederam as eleições.

A investigação também revelou que o município contratou mais de 280 pessoas, incluindo terceirizados e temporários, em funções como motorista, auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo. Parte dessas contratações, segundo a decisão, não foi devidamente justificada pela gestão e não teve caráter emergencial.

Na decisão, a juíza afirmou que o prefeito utilizou os cargos para angariar apoio político, em uma estratégia que teve efeitos diretos sobre o resultado da eleição. Ela destacou que, em cidades pequenas como Lajes, esse tipo de conduta tem efeito multiplicador, influenciando não apenas os contratados, mas também seus familiares e comunidades próximas.

A diferença entre os votos obtidos pela chapa de Felipe Menezes e seus adversários foi de apenas 672 votos, o que a magistrada considerou relevante para caracterizar o “desequilíbrio” no processo eleitoral. A inelegibilidade não foi estendida a José Carlos Felipe, já que, segundo a sentença, não houve comprovação de sua participação direta nas irregularidades.

Embora a decisão determine o afastamento imediato dos investigados e novas eleições, a medida só será executada após a confirmação definitiva pelo TRE-RN, conforme previsto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

*Tribuna do Norte

Postado em 7 de abril de 2025