Prefeitura de Cerro Corá “Transfere o ponto facultativo relativo ao dia do Servidor Público, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
Considerando que por força do art. 236 da Lei Federal no 8112/90, “…o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro”;
Considerando que o feriado nacional alusivo ao Dia de Finados recaiu na terça-feira, dia 02 de novembro, possibilitando, assim, a formação de um feriadão;
Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar normas de interesse local, em especial, aquelas relacionadas ao funcionamento das repartições públicas;
Considerando, por fim, o interesse público;
Resolve:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 1o de novembro, no âmbito do funcionalismo público municipal, o ponto facultativo relativo às comemorações alusivas ao Servidor Público (28 de outubro), previsto no art. 236 da Lei Federal no 9.112/90.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN

Postado em 26 de outubro de 2021