Prefeitura de Lagoa Nova publica decreto que regulamenta funcionamento da feira livre
A Prefeitura de Lagoa Nova, publicou no Diário Oficial, desta terça-feira(2), DECRETO MUNICIPAL Nº 607/2020 Lagoa Nova/RN,01 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento da Feira Livre e do Mercado Público no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, durante a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).O novo decreto passa a vigorar com as seguintes normas:
Feira livre
A permissão para colocação de bancas é limitada tão somente a comerciantes naturais ou residentes no Município de Lagoa Nova/RN e a comercialização de alimentos (frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação), e de comercialização de vestuário.
Mercado público
Obedecendo as condições estabelecidas em Decreto Municipal nº 602/2020, o Mercado Público Municipal funcionará nas terças, quartas, quintas, sextas e sabádos nos seguintes horários:
a) – Terça – Feira: 06h às 13h.b) – Quarta – Feira: 06h às 13h.c) – Quinta – Feira: 06h às 13h.d) – Sexta – Feira: 06h às 13h.e) – Sábado: 06h às 13h”.
A Feira Livre funcionará nos seguintes termos:
Comercialização de alimentos
Frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação.
Terça – Feira: 06h às 13h.Quarta-Feira: 06h às 13h.Quinta – Feira: 06h às 13h.Sexta-Feira: 06h às 13hSábado: 06h às 13h.
Comercialização de confecção de vestuário:
Terça – Feira: 06h às 13h.Quarta – Feira: 06h às 13h.Quinta – Feira: 06h às 13h.Sexta – Feira: 06h às 13h”.
Não será admitido qualquer tipo de aglomeração, podendo os Fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Lagoa Nova/RN realizar a devida fiscalização.
Acesse o link e leia o decreto em sua íntegra
*Via lagoanovadestaque