Presidente do PL entra na alça de mira do STF por ocultação de provas
Segundo o artigo 305 do Código Penal, é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento for público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento for particular.
Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolha o pedido do senador Fabiano Contarato (PT), ainda nesta segunda-feira, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto passará à condição de investigado. O parlamentar vê possível crime de ocultação e supressão de provas pelo fato de o dirigente ter recebido documentos que continham conteúdo golpista.
Segundo o artigo 305 do Código Penal, é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento for público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento for particular.
Evidência
Em recente entrevista à mídia conservadora, o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu que recebeu e “triturou” minutas de golpe destinadas a impedir a posse de Lula. E, assim, manter no poder de forma ilegítima o ex-presidente Bolsonaro, de quem é aliado.
— Valdemar Costa Neto lança mão de uma das táticas mais manjadas do bolsonarismo. Ou seja, vulgarizar uma tentativa de golpe, num esforço descompensado de normalizar o absurdo a partir de alegações vazias, desprovidas de qualquer evidência — disse Contarato, a jornalistas.
O senador pede que a Polícia Federal interrogue Valdemar Costa Neto com objetivo de esclarecer se os fatos noticiados são fidedignos. E se há necessidade de aprofundamento e de responsabilidade do dirigente para o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
Complexidade
Professor universitário de Direito Penal e de Processo Penal, Contarato afirma ainda que, numa apuração criminal, do ponto de vista técnico, havendo evidência de “gravíssima imputação”, o investigado tem o ônus legal específico de comprovar suas contra-alegações, para desconstituir, modificar ou impedir a prova acusatória.
O senador sublinha também que a proposta de decreto para Jair Bolsonaro instaurar o estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, e assim, anular a eleição que perdeu para Lula, é flagrantemente inconstitucional, “pois ataca o Estado democrático de direito e representa grave ameaça à ordem pública e à paz social.”
— No mais, causa perplexidade que admita com desassombro ter ‘triturado’ evidências de aparente crime. Já que essa conduta, por si só, é tipificada, no artigo 305, do Código Penal, como crime autônomo. Não surpreenderá caso o Valdemar tenha que prestar contas à Justiça mais uma vez, por se enredar nos sortilégios golpistas de Bolsonaro — conclui o parlamentar.
*msn Por Redação – de Brasília