Projeto aprovado no Senado: prefeitos que desviam recursos da merenda podem perder o mandato
O autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a necessidade de que a verba repassada aos municípios seja utilizada adequadamente, a fim de cumprir “os elevados propósitos do programa”.
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (11), em Plenário, o PLS 182/2005, que pune prefeitos pelo mau uso do dinheiro destinado à merenda escolar. Agora o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), define como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) que implique a suspensão de oferta dos alimentos.
Também criminaliza a omissão no dever de prestar contas dos recursos aplicados.
O autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a necessidade de que a verba repassada aos municípios seja utilizada adequadamente, a fim de cumprir “os elevados propósitos do programa”.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administração e contrair empréstimo sem autorização da Câmara Municipal.
O autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a necessidade de que a verba repassada aos municípios seja utilizada adequadamente, a fim de cumprir “os elevados propósitos do programa”.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administração e contrair empréstimo sem autorização da Câmara Municipal.
Os crimes de responsabilidade são infrações cometidas por agentes políticos cometidas no desempenho de suas funções públicas. Em geral, as punições têm caráter político, como perda de cargo e inelegibilidade. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
Fonte: Congresso em Foco
Postado em 12 de junho de 2015