Projeto aumenta pena para quem assassinar policial
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”.
Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.
Via O paralelo
Postado em 14 de fevereiro de 2015