Projeto do Vereador Valderi Joaquim Borges para mudar nome da Unidade Básica de Saúde
PROJETO
DE LEI N.º 002/2015 DE
28 DE JULHO DE 2015
DE LEI N.º 002/2015 DE
28 DE JULHO DE 2015
Origem:
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Vereador
Valderi Joaquim Borges – Autor
Valderi Joaquim Borges – Autor
Denomina Nome a prédio público do
Município e dá outras providencias.
Município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- A partir da vigência da presente Lei A
Unidade Básica de Saúde do Centro da Cidade, passará a ter a seguinte
denominação:
Unidade Básica de Saúde do Centro da Cidade, passará a ter a seguinte
denominação:
I – A Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Gracindo
Deitado –Centro Cerro Corá/RN, Dr. Mariano Coelho, a partir da aprovação da
presente Lei, passará a denominar-se “Unidade Básica de Saúde ”MONSENHOR ONIO CALDAS DE AMORIM”.
Deitado –Centro Cerro Corá/RN, Dr. Mariano Coelho, a partir da aprovação da
presente Lei, passará a denominar-se “Unidade Básica de Saúde ”MONSENHOR ONIO CALDAS DE AMORIM”.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde adotará
as medidas necessárias para Fixação de Placa Nominativa, bem como a
Identificação da fachada principal.
as medidas necessárias para Fixação de Placa Nominativa, bem como a
Identificação da fachada principal.
Art. 3º – Serão Fixadas em local de Destaque nas
dependências internas da UBS a Biografia e Fotografia do Homenageado.
dependências internas da UBS a Biografia e Fotografia do Homenageado.
Art. 4° – A Fica a Secretaria Municipal de Saúde
autorizada a proceder à mudança da Nominação Junto ao Ministério da Saúde no
CNES “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”.
autorizada a proceder à mudança da Nominação Junto ao Ministério da Saúde no
CNES “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 6º- REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cerro Corá/RN, PLENÁRIO LOURIVAL LIBANIO DE MELO, 28 dias do mês de julho de 2015.
VALDERI JOAQUIM BORGES
Vereador Autor
Postado em 13 de agosto de 2015