Projeto endurece pena para motorista embriagado que matar no trânsito
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão.
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação.
“A ideia é acabar com a cesta básica”, disse a deputada Christiane Yared (PR-PR). Articuladora da votação do projeto, a parlamentar é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida em setembro de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná, Fernando Ribas Carli Filho.
Levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até hoje foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Ao citar o levantamento no plenário, a deputada lembrou que, nesse universo de casos, só 16 motoristas foram efetivamente presos.