Promotora move ação de impugnação contra candidatura de ex-prefeito de Cerro Corá
A promotora eleitoral Raiane Soares de Souza interpôs ação de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o “Novinho”, a prefeito de Cerro Corá, por conta das reprovações de suas contas de 2009 e 2012 na Câmara Municipal.
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges já entrou com
petição de contestação na 20ª Zona Eleitoral, onde é titular a juíza Maria
Nadja Bezerra Cavalcanti, a fim de manter sua candidatura como cabeça de chapa
majoritária, que tem como candidato a vice-prefeito o vereador Emanuel Gomes
(PP).
Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), a
promotora Raiane S. de Souza anexou documentos referentes à desaprovação das
contas de “Novinho” e sua execução no Tribunal de Contas do Estado
(TCE), afirmando que das irregularidades apontadas e do teor das decisões
listadas, “observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu
faltas graves e que, em tese ,configuram ato doloso de improbidade
administrativa, isto por que o vício ensejador da desaprovação contábil por
decisão do Tribunal de Contas é impassível de regularização”.
Desse modo, segundo a promtora, a irregularidade é insanável.
“Acerca do dolo do impugnado, que obteve desaprovação contábil por Corte
de Contas, está perfeitamente configurado em vista dos próprios atos ilícitos
configurados, ao arrepio de deveres e normas constitucionais e legais,
assumindo os riscos de ocasionar graves lesões ao ente, de forma reiterada, e
nos termos das decisões de não aprovação das contas, bem como pela situação do
impugnado, à época o prefeito Municipal de Cerro Corá”.
A promotora junto à 20ª ZE afirmou, ainda, que “no mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”.
*cerrocoranews