Publicada medida que facilita título de propriedade a famílias de baixa renda
O Diário Oficial da União publica hoje (22) a Medida Provisória nº 759 que concede o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam regularmente áreas da União.
As regras vão facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
As regras vão facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Com isso, o governo espera simplificar e dar mais agilidade na transferência de imóveis da União para pessoas com baixo poder aquisitivo. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.
Para tornar o processo mais simples, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
Para tornar o processo mais simples, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), bastará um requerimento para que se faça a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos, segundo o Ministério do Planejamento.
A partir de uma consulta ao cadastro da secretaria, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos, para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório.
Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita.
A partir de uma consulta ao cadastro da secretaria, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos, para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório.
Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita.
Agência Brasil
Postado em 24 de dezembro de 2016