Reforma de Bolsonaro devolve a policiais aposentadoria mais alta negada a servidor

proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro devolve um privilégio para parte importante da sua base eleitoral: policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

O texto enviado ao Congresso garante a esses servidores aposentadoria de valor igual ao do salário do último cargo, mesmo que tenham ingressado depois dezembro de 2003 —quando a aposentadoria dos funcionários públicos passou a ser calculada pela média dos salários.

A diferença no valor pode chegar ao dobro, segundo estimativas da consultoria de orçamento e fiscalização financeira legislativa da Câmara apresentadas em 2017 no Congresso. O aumento depende da carreira de cada servidor.

Em março, proposta que reestrutura carreiras militares já havia desagradado líderes partidários, que passaram a pressionar para que outras carreiras sejam beneficiadas.

Além do benefício mais alto, conhecido como integralidade, a reforma garante aos policiais também a paridade, ou seja, reajuste igual ao dos servidores da ativa (que costuma ser maior, pois inclui ganhos de produtividade).

O tratamento diferenciado para servidores de segurança pública está no capítulo 3 da proposta de emenda constitucional 6 (PEC 6), nas regras de transição para servidores, e destoa do aperto que atinge os outros funcionários públicos.

Para servidores em geral, a reforma concede integralidade e paridade apenas aos que atingirem 65 anos (homens) ou 62 anos de idade (mulheres), além de estabelecer claramente que ela vale para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Já nos artigos que tratam de policiais e agentes penitenciários e socioeducativos (4º e 5º), a PEC 6 garante as regras mais generosas a todos os que tenham entrado nas carreiras antes da implantação de previdência complementar.

Na esfera federal, ela beneficia policiais federais que ingressaram até 2013, quando foi instituído o Funpresp.

O impacto é mais amplo para policiais civis e agentes penitenciários, já que a maioria dos estados ainda não instituiu esse sistema. No começo deste ano,  só oito (SP, MG, RS, SC, RJ, ES, BA e GO) tinham previdência complementar em curso.

A exceção feita aos policiais não é explicada nas justificativas da PEC 6. Consultada, a Secretaria da Previdência diz que manteve no texto um acordo feito durante a negociação da reforma do governo Temer, a PEC 287.

A regra especial foi incluída no substitutivo votado pela comissão especial em maio de 2017, após negociações com a direção da Polícia Federal e com deputados ligados à segurança pública (a chamada bancada da bala).

“Foi uma decisão do Congresso no andamento da PEC 287, e o atual projeto reproduziu essa decisão”, afirma o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Rodrigues.

Segundo a Secretaria da Previdência, a PEC pacifica uma questão que tem sido questionada na Justiça. Policiais federais e civis que ingressaram após 2003 vêm pedindo integralidade nas aposentadorias mesmo com base em duas leis complementares, a LC 51 (de 1985, anterior à Constituição de 1988) e a LC 144 (de 2014).

VALOR EM DISPUTA

Os dois textos falam em “proventos integrais” para policiais, o que abriu brecha para os questionamentos.
Para governos estaduais, porém, provento integral não significa salário do último cargo, mas, sim, que o cálculo não será proporcional ao tempo de contribuição.

“Somente terão direito à paridade e à integralidade os policiais civis que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 (Emenda Constitucional nº. 41/2003). Os demais terão seus proventos calculados pela média dos valores recebidos de 1994 até a data de sua aposentadoria”, afirmou em nota a SPPrev, responsável pela aposentadoria da Polícia Civil paulista, a maior do país, com cerca de 30 mil servidores.

No caso dos policiais federais, houve uma mudança de posição da Advocacia Geral da União. Parecer de 2011 concordou com a integralidade da aposentadoria, mas a decisão foi revista em 2013.

“Policiais federais que ingressaram no Departamento de Polícia Federal de janeiro de 2004 a fevereiro de 2013 não possuem direito à integralidade”, afirma a AGU.

Segundo Allex Rodrigues, não é possível dizer qual o impacto para as contas da Previdência dessa regra que beneficia os policiais. “Uma variável é dependente de outra, e qualquer mudança causa impacto na massa toda”, afirma.

Ele diz que o aumento de despesa poderia ser compensado pela idade mínima de 55 anos para a aposentadoria dos policiais —hoje não há limite mínimo de idade.

“Deve haver uma postergação das aposentadorias”, afirma Rodrigues. Mas também não é possível calcular isoladamente o impacto da idade mínima, segundo ele.

O número de beneficiados pela medida também é incerto, já que a Polícia Federal não informa quantos servidores ingressaram entre 2004 e 2013.

Com base no painel estatístico de pessoal da Ministério da Economia, há mais de 20 mil servidores na Polícia Federal. Informe de fevereiro deste ano da Diretoria de Gestão de Pessoal da PF afirma que 1.257 deles já reúnem condições para se aposentar.

No caso da Polícia Civil, os dados são descentralizados. Segundo a pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública 2016, que separa os servidores por tempo na carreira, ao menos 12.965 policiais civis poderiam ser beneficiados pela PEC 6.

O número se refere a 18 estados que forneceram informações, e inclui os que ingressaram entre 2006 e 2010 —parte dos atingidos pela mudança.

CARREIRA ESPECIAL

carreira policial tem especificidades que justificam um tratamento diferente, mas compensar no valor da aposentadoria é discutível, afirma um dos principais especialistas da área, o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.

Para Lima, que também é professor de gestão pública da FGV-SP, o fato de que o policial está disponível 24 horas por dia e pode ser convocado para trabalhar em outra cidade a qualquer momento justifica condições especiais de aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição.

O mesmo não vale para a integralidade, segundo ele: “Quando se aposenta, ele deixa de ser policial. É uma questão que precisa ser discutida com toda transparência, pois não se justifica uma medida diferente nesse caso”.

Para o diretor do fórum, também não faz sentido incluir nas mesmas regras os cerca de 100 mil agentes penitenciários e socioeducativos. “Eles também estão submetidos a grau de estresse e risco, mas isso é muito diferente de não ter uma jornada fixa. A forma correta de compensar essa periculosidade e insalubridade seria no salário”, afirma ele.

Segundo a União dos Policiais do Brasil, a carga horária de trabalho de um profissional da segurança pública ao longo de 30 anos equivale a 40 anos de serviço de um trabalhador comum.

Além da disponibilidade permanente, policiais brasileiros não recebem hora extra, adicional noturno, nem adicionais de periculosidade e insalubridade. Também não podem fazer greve.

*FOLHAPRESS

Postado em 1 de abril de 2019