Relatório estende às rádios comunitárias os benefícios da MP 747
A medida provisória foi editada para permitir que as emissoras interessadas em renovar suas concessões possam apresentar requerimento ao órgão competente durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
A regra anterior previa prazo entre três e seis meses. Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, até a data de publicação da medida, também são passíveis de análise pelo Poder Executivo. Concessões ou permissões vencidas, cuja renovação não foi requerida também poderão ser regularizadas.
A principal mudança foi a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da medida provisória. A reivindicação foi feita pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), segundo a qual, das cerca de cinco mil emissoras outorgadas, 2.296 estão com processos de renovação em andamento e estavam excluídas da MP que entre outras, busca desburocratizar as concessões.
Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do relatório, que só deve acontecer em fevereiro, depois do recesso. A Medida Provisória nº 747 vence em 12 de março.