Senado vai analisar aumento de pena para crime de receptação
O projeto que trata do aumento das penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e deve chegar ao Senado nos próximos dias.
O Projeto de Lei (PL) 8137/2014, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aumenta a pena geral do crime, que passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, sendo de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter o produto furtado ou roubado em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, sendo de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter o produto furtado ou roubado em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime.
O autor afirma que projeto tem o “intuito de dar um enfrentamento sistemático aos crimes patrimoniais”, reconhecendo que esses crimes têm uma perspectiva mercadológica. Segundo o deputado, a receptação não é um crime menos grave que o roubo ou o furto, uma vez que a violação patrimonial é antecedente e ofende a administração da justiça, já que o bem será ocultado e retornará ao mercado como lícito.
Postado em 20 de abril de 2015