Som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos na carteira e multa
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som.
Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som.
A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.
*Extra – O Globo
Postado em 20 de outubro de 2016