Sotrovimabe: Anvisa autoriza uso emergencial de anticorpo monoclonal para tratar Covid
Foto: NIAID-RML via AP
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (8) o uso emergencial de mais um medicamento contra a Covid-19: o Sotrovimabe, um anticorpo monoclonal, fabricado pela GlaxoSmithKline (GSK).
Este é o quinto medicamento aprovado pela agência. Em março, a Anvisa anunciou o registro do antiviral remdesivir. Já em abril, o Regn-CoV2, coquetel que contém a combinação de casirivimabe e imdevimabe, foi aprovado para uso emergencial no país.
Em maio, a agência aprovou o uso emergencial da associação dos anticorpos banlanivimabe e etesevimabe, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly. No mês passado foi a vez do Regkirona (regdanvimabe).
O pedido de uso emergencial foi feito no dia 19 de julho.
O que é o medicamento e como ele será administrado:
Anticorpo monoclonal de dose única que possui a proteína espicular S do SARS-CoV-2 como alvo, prevenindo assim a entrada do vírus e a infecção de células humanas;
O tratamento é indicado para adultos e crianças acima dos 12 anos (que pesem no mínimo 40 kgs), que não necessitam de suplementação de oxigênio;
Ele não é recomendado para pacientes graves;
O tratamento deve ser iniciado assim que possível após o teste viral positivo para SARS-CoV-2 e dentro de 5 dias do início dos sintomas;
Uso restrito a hospitais, sob prescrição médica e sua venda é proibida ao comércio;
Venda proibida ao comércio;
Ele não substitui as vacinas contra a Covid-19.
A aplicação é intravenosa, com dose única restrita 500 mg de sotrovimabe e o tratamento deve ser iniciado após o teste viral positivo para a Covid-19 e dentro de 5 dias do início dos sintomas. O uso é restrito a hospitais e a venda é proibida ao comércio. Já a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) depende da avaliação do Ministério da Saúde.
Os fatores de risco também existem diante do uso do medicamento em indivíduos de idade avançada que tenham doença cardiovascular ou doença pulmonar crônica, diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, doença renal crônica, doença hepática crônica ou pessoas que estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento.
Segundo a Anvisa, o uso em mulheres grávidas deve ser feito com cautela, uma vez que há dados limitados do uso do produto nessa população.
*G1