STF proíbe abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17/9), para considerar inconstitucional a possibilidade de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável.
A Corte analisa, no plenário virtual, uma ação do partido Pros contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei de Crimes Ambientais, tanto em decisões do Poder Público quanto em decisões da Justiça, que permitiria o abate de animais nessas circunstâncias.
O julgamento começou na última sexta-feira (10) e termina às 23h59 desta sexta-feira.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna.
“No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou.
“Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei”, completou.
O ministro afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.
“É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão”, afirmou.
Segundo o ministro, autoridades públicas “têm se utilizado da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais apreendidos em situação de risco”.
Seis ministros acompanharam o voto do relator: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
*G1