O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu pela exclusão do Grêmio da Copa do Brasil de 2014 em função de atos de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, durante partida da equipe gaúcha contra os paulistas pela competição na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, no dia 28 de agosto.
Ainda cabe recurso da decisão, mas esta foi a primeira vez que um clube brasileiro foi excluído por atos racistas em competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol)
O primeiro a depor, como testemunha do time gaúcho, foi o presidente do clube, Fábio Koff.
“Este julgamento é histórico para o clube, a instituição. Não se limita ao fato ocorrido, ela atinge um clube com 111 anos”, lamentou Koff no começo do julgamento.
A procuradoria, a cargo de Rafael Vanzin, utilizou a entrevista de Aranha ao programa Fantástico e cenas do jogo.
A defesa do Grêmio, por sua vez, apresentou campanhas com jogadores do clube contra o racismo veiculadas nos canais tricolores nas mídias sociais.
Na sua manifestação, Vanzin mencionou outros casos de discriminação na Arena do Grêmio. Um deles em 30 de março, quando o zagueiro Paulão, do Internacional, foi hostilizado pela torcida tricolor durante clássico Gre-Nal pelo campeonato gaúcho.
A defesa do Grêmio, representada pelos advogados Gabriel Vieira e Michel Assef Filho, destacou que o clube faz campanhas de combate ao racismo. Assef chegou a defender a absolvição do time de Porto Alegre.
“Penalizar quem faz campanha contra o racismo é um absurdo”, disse Assef, alegando que uma punição iria na contramão a essas iniciativas.
O relator Francisco Pessanha Filho, além de excluir o Grêmio, aplicou multa de R$ 50 mil ao clube e proibiu os torcedores identificados de presenciarem jogos da equipe por 720 dias.
“(A pena) pode não ser a mais inteligente nem justa, mas é o que temos”, disse Pessanha Filho, que aproveitou para dar uma resposta a Koff, que indicou que uma eventual punição macularia a imagem do clube:
“Quem está manchando a instituição Grêmio não é este tribunal”.
O voto do relator foi seguido pelos auditores Ricardo Graiche, Ivaney Cayres e Gustavo Teixeira. Na noite desta quarta-feira (3), faltava votar ainda o presidente do STJD, Fabrício Dazzi, mas a exclusão já estava sacramentada.
O árbitro Wilton Pereira Sampaio e os auxiliares, denunciados por não terem relacionado a injúria racial na súmula de jogo, foram igualmente condenados:
o juiz Wilton Pereira de Sampaio foi suspenso por 45 dias e multado em R$ 800. Os auxiliares e o quarto árbitro foram suspensos por 30 dias e R$ 500. Luiz Cunha Martins, delegado da partida, foi absolvido.
Fonte; BG