Supermercado pode ter que oferecer produto grátis para quem encontrar item com validade vencida

O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito de levar para casa, gratuitamente, um produto igual dentro do prazo de validade. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado nesta quarta-feira, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Segundo o texto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios. 
Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.

 

Nesta quarta-feira, também está em pauta o projeto de lei 2.491/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelece que todos os estabelecimentos comerciais deverão informar, através de cartazes, sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. A proposta será votada pela Alerj também em segunda discussão.
 
De acordo com a proposta, o cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”. 
O consumidor tem sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”, afirma a deputada, ressaltando que o consumidor precisa saber desse direito básico.

 

A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação. 
 
*O Globo
Postado em 6 de junho de 2018